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A Súmula n. 386 do TST embasa a resposta da questão:
SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Gabarito, portanto, é a letra E.
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ALTERNATIVA CORRETA "E"
A identificação da relação de emprego é passagem obrigatória para quem busca conhecer os meandros do direito do trabalho.
Os elementos identificadores da relação de emprego servem exatamente para diferenciá-la das demais relações de trabalho. Eles são encontrados no artigo 3º da CLT: subordinação jurídica, pessoalidade do empregado, não eventualidade, onerosidade e o fato de o obreiro ser pessoa física.
Adequando ao caso em tela:
Subordinação Jurídica: Anacleto cumpria expressamente as ordens emanadas da direção.
Não Eventualidade: trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação.
Pessoalidade do Empregado + Pessoa Física: Anacleto, policial militar.
Onerosidade: recebia um salário mensal
Ademais:
Súmula nº 386 do TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Preencheu os requisitos do art.3 da CLT é um abraço
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Questão semelhante a essa foi cobrado pelo CESPE em 2007
1.(Aplicada em:2007 Banca:CESPE Órgão:OAB Prova:Exame
de Ordem)
Amarildo, policial militar,
trabalhava para a empresa Boliche e Cia. como agente de segurança, nos horários
em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa,
Amarildo cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um
salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes
que não estava escalado na corporação.
Considerando a situação apresentada, assinale a
opção correta.
a) Não existe vínculo empregatício entre Amarildo e a empresa
Boliche e Cia., já que o trabalho prestado por Amarildo para essa empresa
constitui trabalho eventual autônomo.
b) A justiça do trabalho não pode reconhecer nenhuma
espécie de vínculo empregatício entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., já
que Amarildo é policial militar.
c) Existe vínculo empregatício entre a empresa Boliche e
Cia. e Amarildo, porém esse vínculo jamais poderá ser reconhecido, em razão da
situação de militar de Amarildo.
d) É legítimo o reconhecimento da relação de trabalho
entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., independentemente do eventual
cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.
Gabarito:
d
A resposta correta na presente questão é a LETRA
D. Pela descrição da prestação de serviços descrita no enunciado, nota-se que
todos os requisitos da relação de emprego, tais quais exigidos pelo
art. 3º, da CLT, foram preenchidos. Sendo assim, a jurisprudência pacífica
do TST tem reconhecido o vínculo empregatício, embora admita eventual punição
disciplinar ao policial pela corporação, já que o exercício de outras
atividades concomitantemente à policial é, em regra, vedada pelos estatutos
corporativos. Nesse sentido Súmula n. 386, do TST:
Súmula
nº 386 do TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº
167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Preenchidos os
requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego
entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual
cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
(ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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O caso em tela já
foi pacificado no âmbito do TST, através de sua Súmula 386: “Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o
reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,
independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no
Estatuto do Policial Militar”.
Assim,
RESPOSTA: E.
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Súmula 386 do TST.
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Alguém poderia dizer o erro da "d" ?
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André Cuevas, eu acho que o problema da D é que diz que o vínculo somente vai ser reconhecido nos períodos em que ele não estava escalado na corporação, porém ele poderia ter ido trabalhar na empresa e mesmo assim estar escalado na corporação. A hipótese de ele ter ido trabalhar na empresa, mesmo estando escalado na corporação militar não afastaria o vínculo com a empresa. Aí seria uma questão que ele teria que resolver na própria corporação.
Bem, isso é o que eu entendi, né!?
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Faz sentido, Tatiana M... Obrigado!
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MEMORIZEE!! Recorrente na FCC.
Súmula do TST 386 :
Preenchidos os requisitos do art. 3º da clt, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.
GAB LETRA E
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Creio que o erro da letra D pode ser do fato de que considera-se como de efetivo serviço o tempo em que o empregado estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Art. 4º, CLT - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
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GABARITO ITEM E
SÚM 386 TST:
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Gabarito (E), com fundamento na SUM-386 do TST:
SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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FCC adora está historinha do PM.
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Não tenho dúvidas sobre a alternativa estar correta, apenas quanto a D estar errada.
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Verdade, candidata cansada. Mas vamos animar e checar outra idêntica da FCC para justamente despertarmos e não dormirmos no ponto:
QUESTÃ CERTA: Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em escala 12x36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de caminhões de carga, mediante o pagamento de salário mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias. Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas durante a prestação de serviços. Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e a empresa de segurança é devido, tendo em vista que preenchidas as características da relação de emprego, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Fonte: Qconcursos.
Resposta: Letra E
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A N A C L E T O
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Gab - E
Sumula 386 do TST
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
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Resumindo...
Trabalhador autônomo é aquele que desenvolve suas atividades sem subordinação. Trabalhador eventual é o que exerce atividade de forma esporádica.
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Sumula 386 do TST