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ID
1612570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Anacleto, policial militar, trabalhou para a empresa Indústria Mundo Novo Ltda. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Anacleto cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação. Considerando a situação apresentada,

Alternativas
Comentários
  • A Súmula n. 386 do TST embasa a resposta da questão:


    SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


    Gabarito, portanto, é a letra E.

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"           
                     

    A identificação da relação de emprego é passagem obrigatória para quem busca conhecer os meandros do direito do trabalho.                  


    Os elementos identificadores da relação de emprego servem exatamente para diferenciá-la das demais relações de trabalho. Eles são encontrados no artigo 3º da CLT: subordinação jurídica, pessoalidade do empregado, não eventualidade, onerosidade e o fato de o obreiro ser pessoa física.                              


    Adequando ao caso em tela:


    Subordinação Jurídica: Anacleto cumpria expressamente as ordens emanadas da direção.


    Não Eventualidade: trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação.


    Pessoalidade do Empregado + Pessoa Física: Anacleto, policial militar.


    Onerosidade: recebia um salário mensal                   


    Ademais:


    Súmula nº 386 do TST


    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 


    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Preencheu os requisitos do art.3 da CLT é um abraço

  • Questão semelhante a essa foi cobrado pelo CESPE em 2007

    1.(Aplicada em:2007 Banca:CESPE Órgão:OAB Prova:Exame de Ordem)

    Amarildo, policial militar, trabalhava para a empresa Boliche e Cia. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Amarildo cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação.

    Considerando a situação apresentada, assinale a opção correta.

    a) Não existe vínculo empregatício entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., já que o trabalho prestado por Amarildo para essa empresa constitui trabalho eventual autônomo.

    b) A justiça do trabalho não pode reconhecer nenhuma espécie de vínculo empregatício entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., já que Amarildo é policial militar.

    c) Existe vínculo empregatício entre a empresa Boliche e Cia. e Amarildo, porém esse vínculo jamais poderá ser reconhecido, em razão da situação de militar de Amarildo.

    d) É legítimo o reconhecimento da relação de trabalho entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.

    Gabarito: d

    A resposta correta na presente questão é a LETRA D. Pela descrição da prestação de serviços descrita no enunciado, nota-se que todos os requisitos da relação de emprego, tais quais exigidos pelo art. 3º, da CLT, foram preenchidos. Sendo assim, a jurisprudência pacífica do TST tem reconhecido o vínculo empregatício, embora admita eventual punição disciplinar ao policial pela corporação, já que o exercício de outras atividades concomitantemente à policial é, em regra, vedada pelos estatutos corporativos. Nesse sentido Súmula n. 386, do TST:

    Súmula nº 386 do TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)



  • O caso em tela já foi pacificado no âmbito do TST, através de sua Súmula 386: “Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

    Assim, RESPOSTA: E.

  • Súmula 386 do TST.

  • Alguém poderia dizer o erro da "d" ?

  • André Cuevas, eu acho que o problema da D é que diz que o vínculo somente vai ser reconhecido nos períodos em que ele não estava escalado na corporação, porém ele poderia ter ido trabalhar na empresa e mesmo assim estar escalado na corporação. A hipótese de ele ter ido trabalhar na empresa, mesmo estando escalado na corporação militar não afastaria o vínculo com a empresa. Aí seria uma questão que ele teria que resolver na própria corporação.

    Bem, isso é o que eu entendi, né!?

  • Faz sentido, Tatiana M... Obrigado!

  • MEMORIZEE!! Recorrente na FCC.
     

    Súmula do TST 386 :
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da clt, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.
     

    GAB LETRA E

  • Creio que o erro da letra D pode ser do fato de que considera-se como de efetivo serviço o tempo em que o empregado estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

     

    Art. 4º, CLT - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 386 TST:

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Gabarito (E), com fundamento na SUM-386 do TST:
    SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • FCC adora está historinha do PM.
  • Não tenho dúvidas sobre a alternativa estar correta, apenas quanto a D estar errada.

  • Verdade, candidata cansada. Mas vamos animar e checar outra idêntica da FCC para justamente despertarmos e não dormirmos no ponto:

     

    QUESTÃ CERTA: Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em escala 12x36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de caminhões de carga, mediante o pagamento de salário mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias. Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas durante a prestação de serviços. Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e a empresa de segurança é devido, tendo em vista que preenchidas as características da relação de emprego, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra E

  • A  N  A  C  L  E  T  O 

  • Gab - E

     

    Sumula 386 do TST

     

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

  • Resumindo...

    Trabalhador autônomo é aquele que desenvolve suas atividades sem subordinação. Trabalhador eventual é o que exerce atividade de forma esporádica.

  • Sumula 386 do TST