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ID
161260
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às penalidades, observa-se NÃO ser caso de aplicabilidade da pena de demissão, a hipótese do servidor público federal

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"Uma vez estabelecidos os padrões ideais de conduta ao servidor público( comportamentos positivos, que impõem um fazer algo), o estatuto, no art 117, estabelece as proibições ao servidor público (isto é, as condutas negativas das quais se deve abster o servidor).Art 117. Ao servidor é proibido:I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefeimediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ouobjeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ouexecução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, odesempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associaçãoprofissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,companheiro ou parente até o segundo grau civil;IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento dadignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ounão personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista oucomanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvoquando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundograu, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razãode suas atribuições;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XV - proceder de forma desidiosa;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividadesparticulares;XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto emsituações de emergência e transitórias;XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício docargo ou função e com o horário de trabalho;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.* Inciso acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU de 11/12/1997, emvigor desde a publicação).Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplicanos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
  • quanto ao fato de receber presentes em razão de suas atribuições, várias decisões e a doutrina aceitam este fato de forma isolada, e dependendo do caso isolado, prof. Gustavo Barchet.
  • a) praticar usura sob qualquer de suas formas. (Usura é emprestar dinheiro e cobrar juros excessivos/exorbitantes, ou seja, se tem dinheiro no meio, é DEMISSÃO)b) ter caracterizada a inassiduidade habitual. (Faltar ao serviços com habitualidade é DEMISSÃO)c) coagir subordinados no sentido de filiarem-se a partidos políticos. (ADVERTÊNCIA POR ESCRITO).d) receber presentes em razão de suas atribuições. (Receber presentes é como receber dinheiro, propina ou qualuer vantagem ilegal, é DEMISSÃO).e) ter conduta escandalosa na repartição. (DEMISSÃO)
  • A) Art.117, inciso XIV - DEMISSÃO.

    B) Art. 132, inciso III - DEMISSÃO.

    C) Art. 117, inciso VII - ADVERTÊNCIA.

    D) Art. 117, inciso XII - DEMISSÃO.

    E) Art. 132, inciso V - DEMISSÃO.
  • coagir subordinados no sentido de filiaem-se a partido politico é cao de advertencia
  • Letra C. Caso de advertência.

  • FAÇA o link dos artigos :

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117. Ao servidor é proibido:      
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  • A - DEMISSÃO. 
    B - DEMISSÃO. 
    C - ADVERTÊNCIA.
    D - DEMISSÃO. 
    E - DEMISSÃO. 


    GABARITO ''C''
  • D = Propina