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ID
161263
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob o fundamento de circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação de penalidade aplicada, o processo administrativo disciplinar poderá ser revisto

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circustâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art174).Como se vê, somente diante de fatos novos, não conhecidos à época do processo, é que poderá ser desencadeada a revisão do processo. Incluve, o art 176 prevê que a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • não é o caso desta questão, mas vale estudar esta parte, pois há muita coisa a ver.Lei 9784Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos, A QUALQUER TEMPO, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR agravamento da sanção.Revisão 1) Cabimento a) Nos casos que resultem sanção2) Momentoa) A qualquer tempo 3) Legitimadosa) O interessado b) Adm 4) Formasa) A pedidob) De oficio 5) Requisitos específicos a) Fatos novos – aquele não trazido a consideração da autoridade competente no primeiro processo adm.b) Circunstancias relevantes – já constantes no primeiro processo, mas não apreciadas 6) Não pode ter o reformatio in pejus.
  •         Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

  • O processo administrtivo pode ser revisto a qualquer tempo,para isso precisa-se de fatos novos...
  • Exatamente por isso que o servidor demitido injustamente poderá ser reintegrado, e isso a qualquer tempo! ;-)

  • Revisão

    A qualquer tempo

    NÃO pode piorar

  • GABARITO: LETRA A

    Da Revisão do Processo

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.