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ID
1612642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leonardo adquiriu de Paulo carregamento de celulares falsificados, combinando pagar por eles quando da entrega, que, se não efetivada, daria ao adquirente direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Em não tendo havido a entrega, Leonardo ajuizou ação contra Paulo, que, em contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la espontaneamente. O cumprimento da obrigação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se de um negócio com objeto ilícito (carregamento de celulares falsificados), portanto nulo, o qual não respeitou aos requisitos de validade estabelecido no Art. 104, II

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Sabendo que o negócio é nulo, este não se convalescerá (imprescritível) e nem suscetível de convalidação, e nesse sentido, deve o juiz decretar a nulidade de ofício:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes


    Erro das demais

    B) não é anulável, é nulo
    C) deve ser pronunciado de oficio
    D) é nulo e não se convalesce com o tempo
    E) negócio nulo é imprescritível

    bons estudos

  • interpretei como objeto licito, tendo em vista que nem o autor nem o réu suscitou a ilicitude do objeto...= /

  • Negócio jurídico NULO. Dessa forma, não pode ser convalidado

  • Se o juiz convalidasse o negócio, seria conivente com a pirataria - Se o objeto é ilícito, o negócio jurídico é nulo. 

  • Negócio jurídico é nulo para todos os efeitos, exceto tributário.

  • Trata-se de matéria de ordem pública. 

  • Errei por não ter encontrado nada acerca de o juiz ter obtido informação sobre "bens falsificados", ante o silêncio do requerido. Mas, tudo bem.

  • se não foi alegado pelas partes, como poderia o juiz saber que se tratava de celulares falsificados??

  • Nay FV pensei a mesma coisa, todavia, ñ havia essa opção =]

  • A questão apresentada explicita que o objeto não é lícito, sendo, desta forma, nulo o negócio jurídico. 

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


  • Questao pessimamente formulada. Claro que o negocio é nulo, mas se ninguém disse ao juiz que o objeto era ilícito como ele adivinhou? A questão diz que a parte contraria não suscitou isso.

    Coitado de nós com essas bancas.

  • questão q deixa 2 interpretações:  A do juiz saber ou não saber sobre a pirataria? essa é a duvida......... 


    Questões q são dubias não mede conhecimento de ninguém

  • Em nenhum momento o juiz ficou sabendo dos celulares falsificados. Se essa prova fosse para magistratura como ficaria a resposta? Questão anulada com certeza. 

  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce (CONVALIDA) pelo decurso do tempo.

  • ILICITO - ato NULO (pode ser declarada DE OFICIO pelo juiz).

  • Art. 166, II. Celular falsificado é objeto ilícito. Abs

  • GABARITO: LETRA "A"


    O negócio jurídico em questão é NULO, uma vez que o seu objeto é ilícito, além de o seu motivo determinante ser ilícito a ambas as partes. Vejamos:


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    ATENÇÃO!


    NEGÓCIO JURÍDICO NULO: A nulidade pode ser declarada ex offício pelo juiz;

    NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL: A nulidade não pode ser declarada ex offício pelo juiz.

  • Questão boa, no entanto me perguntei: se nenhuma das partes alegou o vício do negócio como o juiz vai advinhar e declarar a nulidade? :P

  • O pessoal procura pelo em ovo nas questões. Principalmente em uma prova para Analista, o melhor é responder de acordo com a lei e pronto.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A) não poderá ocorrer, devendo o juiz declarar, de ofício, a nulidade do negócio. 

    O cumprimento da obrigação não poderá ocorrer, em razão da ilicitude do objeto, devendo o juiz declarar, de ofício, a nulidade do negócio.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) deverá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos anuláveis são passíveis de convalidação, ainda que tácita. 

    O cumprimento da obrigação não poderá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos nulos não são passíveis de confirmação, nem convalescem pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “B”.

    C) deverá ocorrer, tendo em vista que as nulidades não podem ser apreciadas de ofício. 

    O cumprimento da obrigação não deverá ocorrer, tendo em vista que as nulidades absolutas podem (devem) ser apreciadas de ofício.

    Incorreta letra “C”.

    D) deverá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos anuláveis são passíveis de convalidação, desde que expressa. 

    O cumprimento da obrigação não deverá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos nulos não são passíveis convalidação, de nenhuma forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) não poderá, a princípio, ocorrer, devendo o juiz anular o negócio jurídico, salvo se, quando do ajuizamento da ação, já houver transcorrido prazo de 4 anos. 

    O cumprimento da obrigação não poderá ocorrer, pois é nulo, em razão da ilicitude de seu objeto, devendo o juiz declarar de ofício a sua nulidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gente, não viajem. A questão deixou claro da ilicitude do objeto. Esqueçam se o juiz sabia ou não. A questão pergunta para nós, não para o juiz :p

  • Legal que a FCC esqueceu do NCPC, em que o juiz nao pode declarar de ofício sem abrir oportunidade às partes... mas belê

     

  • Ora vamos pensar: "deverá ocorrer"...já pensou o que haveria de ações na Justiça cobrando negócios com objetos ilíticos travestidos de legalidade...seria um absurdo, isto é, seria uma forma de solidificar o crime...ou qualquer outro negócio construídeo com fundamento na má-fé;

  • Questão era tranquila, mas o juíz irá declarar de ofício aquilo que ele não sabe e nem lhe foi exposto KKKKKKKKKK

    Juiz vidente

  • Não entendi a questão, pois ela não deixa claro que o juiz sabia da ilicitude.

    E mais, a questão deixou claro que sequer isso foi apresentado na contestação.

    Quem tem que ser vidente..eu pra fazer a prova ou o juiz no caso?

  • Discordo do povo falando de Juiz vidente ou não sei o que! Não viajem na maionese neh! É só ler as alternativas que por eliminação- se vc tivesse dúvidas- mataria a questão facilmente!

  • Respondi com base no art. 122 do CC:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Além de ser ilícito o negócio jurídico, existe uma condição potestativa. Ambas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

  • Respondi com base no art. 166, III do CC.

  • Leonardo adquiriu de Paulo carregamento de celulares falsificados, combinando pagar por eles quando da entrega, que, se não efetivada, daria ao adquirente direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Em não tendo havido a entrega, Leonardo ajuizou ação contra Paulo, que, em contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la espontaneamente. O cumprimento da obrigação

    Resposta:

    O negócio jurídico em questão, é de nulidade absoluta por tratar-se de objeto ilícito ( celulares falsificados), sendo assim não pode ser sanado, convalidado ou suprido pela vontade das partes. Mesmo que, em contestação, não tenha sido citado que o negócio era ilegal, este pode ser conhecido de ofício pelo magistrado.

    Arts. 104, 166 inciso II, 168 caput e P.U. do CC

  • Gabarito: A

    Não poderá ocorrer o cumprimento da obrigação, tendo em vista a ilicitude do objeto. Nesse sentido, o CC estabelece:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 104. A validade do negócio jurídico requer:

     

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • O carregamento de celulares é ILÍCITO, logo é NULO o seu objeto. E nulidade pode ser pronunciada de ofício pelo juiz.