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ID
161386
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em que pese a lei permitir a remoção ex officio do funcionário apenas para atender a necessidade do serviço público, o servidor competente para aplicar penalidades disciplinares utilizou-se de tal expediente com o único propósito de punir seu subordinado. Em virtude da situação narrada, o ato de remoção será

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CorretaO servidor não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica.O desvio de finalidade é vício que atinge a legalidade do ato administrativo, autorizando sua invalidação que pode acontecer por via judicial ou por via administrativa, baseada no poder de revisão dos seus atos. A anulação de um ato não pode prejudicar terceiro de boa-fé;
  • LETRA C

    Remover funcionário ex-officio com o propósito de punir é desvio de finalidade, pois a remoção serve apenas para atender a necessidade do serviço público.

    Segundo o livro Direito Adm. Descomplicado:

    Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse públilco.

    Sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo: o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.
  • A finalidade é o efeito juridico imediato produzido pelo poder público, 
    não se consolidando logo após sua prática consistindo em sua pretenção.
    A finalidade é um ato vinculado não podendo o agente competente reputar usar
    sua própria vontade ou de terceiros ao ato administrativo a ser a ser aplicado,
    que feriria o princípio da finalidade que está estampado no Art.2° da lei
    9.784/1999.
  • Ex officio significado: O termo, originário de língua latina, é a expressão utilizada para traduzir o princípio da demanda ou inércia judicial.
     

  • A finalidade é um elemento vinculado do ato, e deve atender sempre ao interesse público (da lei), vício nesse elemento requer Anulação do ato por desvio de finalidade.

  • Todo ato abusivo é nulo, seja por excesso ou desvio de poder. o termo mais correto seria nulo

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • Caro colega André Arraes...

     

    "Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vicio é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

    Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos." (Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

    Entendo que todo ato abusivo é ilegal (e não nulo)

     

    Bons estudos!!!

  • RESUMO 

    ABUSO DE PODER

    - EXCESSO DE PODER= vicio de competência

    - DESVIO DE FINALIDADE ou DE PODER = vicio de finalidade

     

    GABARITO ''C''

  • GAB C

     

    Se a remoção é de interesse público e o agente atua de forma com finalidade diversa disso incorre em vício de finalidade no ato administrativo configurando-se assim no desvio de poder ou de finalidade legal da qual deveria ter respeitado.