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ID
161398
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.

II. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

III. Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

Segundo a Constituição Federal, o afirmado em I, II e III, está respectivamente
reservado à competência

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    CF,
    I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    XV - proteção à infância e à juventude;

    II - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    III - Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
  • Na duvida, vale se utilizar do macete:

    Competencia para ATOS - Exclusiva ou Comum.
    Compentencia LEGISLATIVA - Privativa ou Concorrente.

    É isso!
  • A dica da Lilian É ÓTIMA, leva diretamente à resposta, porque:

    I - trata de competência LEGISLATIVA, fala em "legislar" (então só pode ser concorrente ou privativa; mas, aqui, não exclui nenhuma alternativa)

    II - verbo, que não seja "legislar", no infinitivo (termina com -ar, -er, -ir) é competência EXECUTIVA (como a Lilian observou, só pode ser exclusiva ou comum, o que exclui as alternativas "a", "d" e "e", que falam em privativa ou concorrente)

    III - verbo, que não seja "legislar", no infinitivo (termina com -ar, -er, -ir) é competência EXECUTIVA (como a Lilian observou, só pode ser exclusiva ou comum, o que exclui a alternativa "b", que fala em concorrente)


    SÓ SOBRA A C, que é a resposta!

  • OUTRA DICA: QDO FALAR EM CONCORRENTE SEMPRE SERÁ DA UNIÃO, ESTADOS E DF. NUNCA MUNICÍPIOS!!NESSE CASO, JÁ ELIMINARIAM AS LETRAS A,D e E!
  • a dica é otima... mas não serve para provas do CESPE...

  • As competências comuns normalmente são princípios e objetivos constitucionais. No caso, isso mata a questão, pois elimina todas as alternativas.

  • Dica:

    Nos casos de competência, primeiro devemos observar se é ato de "administrador, em regra do executivo" ou de "legislar".

    Sabendo disso, podemos definir que: os atos de  "administrador" são aqueles que empregam os verbos, fazer, manter, emitir, executar e providenciar etc., todos no infinitivo.

    Diante disso, podemos afirmar, de acordo com a regra colocada acima, que os artigos 21(EXCLUSIVO) e 23 (COMUM) da CF são atos que devem ser executados pelo administrador público.

    Por outro lado, e por eliminação, os arts. 22 (PRIVATIVO DA UNIÃO) e 24 (CORRENTE), são de competências legislativas. 

    Tendo a definição acima, podemos concluir:

    Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.
    ***Ou seja, ou é de competência privativa ou concorrente - Neste casso, é concorrente. Veja outra dica: P.PUTA FODE COMSUMIDOR (Procedimento de processo; Penitenciário; urbanístico; tributário; ambiental - Financeiro; orçamentário; desporto; econômico - Comsumidor)

    Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
    ***Neste caso, ou é exclusiva ou comum. Neste caso, é comum, pois combater a pobreza não é um dever somente da União, mas de todos os entes.

    Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
    *** Ou é exclusiva ou comum. Neste caso, é exclusiva. Pois legislar sobre Direito do Trabalho cabe à União.


  • Excelente DICA do Diego Macedo. Apenas faria uma correção com relação a Assertiva III, salvo melhor juízo.

    De acordo com o próprio raciocínio utilizado em sua dica, ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO (Assertiva III) é ato administrativo e não legislativo. Portanto, sendo ato administrativo ou seria competência EXCLUSIVA ou COMUM.


    Conforme Artigo 21, inciso XXIV, da CF infere-se que a competência para tanto é exclusiva da União.

    #pensamentoPOSITIVO #animoFIRME
  • Alternativa C.

    CF, arts. 24, XV e IX - 23, X - 21, XXIV.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • VC MATA ESSA QUESTAO PENSANDO::


    comum --> uniao, estado, df, municipio

    concorrente---> municipio naooo entra



    bons estuods

  • I. Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    XV - proteção à infância e à juventude.

     

    II. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

     

    Art. 23, CF/88 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

     

    III. Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

     

    Art. 21, CF/88 - Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

     

     

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     

    Art. 21. Compete à União(COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.