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Letra C - Correta
CF,
I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
XV - proteção à infância e à juventude;
II - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
III - Art. 21. Compete à União:
(...)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
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Na duvida, vale se utilizar do macete:
Competencia para ATOS - Exclusiva ou Comum.
Compentencia LEGISLATIVA - Privativa ou Concorrente.
É isso!
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A dica da Lilian É ÓTIMA, leva diretamente à resposta, porque:
I - trata de competência LEGISLATIVA, fala em "legislar" (então só pode ser concorrente ou privativa; mas, aqui, não exclui nenhuma alternativa)
II - verbo, que não seja "legislar", no infinitivo (termina com -ar, -er, -ir) é competência EXECUTIVA (como a Lilian observou, só pode ser exclusiva ou comum, o que exclui as alternativas "a", "d" e "e", que falam em privativa ou concorrente)
III - verbo, que não seja "legislar", no infinitivo (termina com -ar, -er, -ir) é competência EXECUTIVA (como a Lilian observou, só pode ser exclusiva ou comum, o que exclui a alternativa "b", que fala em concorrente)
SÓ SOBRA A C, que é a resposta!
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OUTRA DICA: QDO FALAR EM CONCORRENTE SEMPRE SERÁ DA UNIÃO, ESTADOS E DF. NUNCA MUNICÍPIOS!!NESSE CASO, JÁ ELIMINARIAM AS LETRAS A,D e E!
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a dica é otima... mas não serve para provas do CESPE...
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As competências comuns normalmente são princípios e objetivos constitucionais. No caso, isso mata a questão, pois elimina todas as alternativas.
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Dica:
Nos casos de competência, primeiro devemos observar se é ato de "administrador, em regra do executivo" ou de "legislar".
Sabendo disso, podemos definir que: os atos de "administrador" são aqueles que empregam os verbos, fazer, manter, emitir, executar e providenciar etc., todos no infinitivo.
Diante disso, podemos afirmar, de acordo com a regra colocada acima, que os artigos 21(EXCLUSIVO) e 23 (COMUM) da CF são atos que devem ser executados pelo administrador público.
Por outro lado, e por eliminação, os arts. 22 (PRIVATIVO DA UNIÃO) e 24 (CORRENTE), são de competências legislativas.
Tendo a definição acima, podemos concluir:
- Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.
***Ou seja, ou é de competência privativa ou concorrente - Neste casso, é concorrente. Veja outra dica: P.PUTA FODE COMSUMIDOR (Procedimento de processo; Penitenciário; urbanístico; tributário; ambiental - Financeiro; orçamentário; desporto; econômico - Comsumidor)
- Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
***Neste caso, ou é exclusiva ou comum. Neste caso, é comum, pois combater a pobreza não é um dever somente da União, mas de todos os entes.
- Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
*** Ou é exclusiva ou comum. Neste caso, é exclusiva. Pois legislar sobre Direito do Trabalho cabe à União.
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Excelente DICA do Diego Macedo. Apenas faria uma correção com relação a Assertiva III, salvo melhor juízo.
De acordo com o próprio raciocínio utilizado em sua dica,
ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO (Assertiva III)
é ato administrativo e
não legislativo. Portanto,
sendo ato administrativo ou seria competência
EXCLUSIVA ou
COMUM.
Conforme Artigo 21, inciso XXIV, da CF infere-se que a competência para tanto é
exclusiva da União.
#pensamentoPOSITIVO #animoFIRME
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Alternativa C.
CF, arts. 24, XV e IX - 23, X - 21, XXIV.
Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
IX - educação, cultura, ensino, desporto,
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 23. É competência comum
da União,
dos Estados,
do Distrito
Federal e dos Municípios:
X - combater
as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração
social dos setores desfavorecidos;
Art. 21.
Compete à União:
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção
do trabalho;
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VC MATA ESSA QUESTAO PENSANDO::
comum --> uniao, estado, df, municipio
concorrente---> municipio naooo entra
bons estuods
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I. Legislar sobre proteção à infância e juventude, educação, cultura, ensino e desporto.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
XV - proteção à infância e à juventude.
II. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Art. 23, CF/88 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
III. Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Art. 21, CF/88 - Compete à União:
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Art. 21. Compete à União(COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.