SóProvas


ID
161404
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão aparentemente fácil, simples cópia da CF, porém contém armadilhas no que se refere à competência ORIGINÁRIA E RECURSAL (típica questão FCC):

    A)  Competência ORIGINÁRIA: STF, art. 102, I, n, CF;

    B)  Competência ORIGINÁRIA: JUÍZES FEDERAIS, art, 109, II (ATENÇÃO O STJ, JULGA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO A MESMA MATÉRIA, art. 105, II, c, CF);

    C) Competência RECURSAL (Recurso Ordinário): STJ, art. 105, II, a, CF (ATENÇÃO: A QUESTÃO PEDE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA);

    D) Competência RECURSAL (Recurso Ordinário): STJ, art. 105, II, b, CF (ATENÇÃO: A QUESTÃO PEDE COMP. ORIGINÁRIA);

    E) Competência ORIGINÁRIA: STJ, Art 105, I, g, CF (CORRETA)

    Obs. Questão capciosa... 

    Há braços!!!
  • LETRA A - Errada
     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     I - processar e julgar, originariamente:
     n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    LETRA B - Errada
    Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro,
    Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    LETRA C - Errada
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última  instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
    tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória

    LETRA D - Errada
    Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos

    LETRA E - Correta
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades
    judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
    tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
  • A pegadinha da questão está na COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Algumas respostas são de competência RECURSAL do STJ
  • O que pode induzir ao erro eh quando se confunde com a competencia do STF em processar e julgar originariamente:

    "f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;