ID 161404 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Poder Judiciário Superior Tribunal de Justiça Nos termos da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, Alternativas a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam diretamente interessados. as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. o habeas corpus decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. Responder Comentários Questão aparentemente fácil, simples cópia da CF, porém contém armadilhas no que se refere à competência ORIGINÁRIA E RECURSAL (típica questão FCC):A) Competência ORIGINÁRIA: STF, art. 102, I, n, CF;B) Competência ORIGINÁRIA: JUÍZES FEDERAIS, art, 109, II (ATENÇÃO O STJ, JULGA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO A MESMA MATÉRIA, art. 105, II, c, CF);C) Competência RECURSAL (Recurso Ordinário): STJ, art. 105, II, a, CF (ATENÇÃO: A QUESTÃO PEDE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA);D) Competência RECURSAL (Recurso Ordinário): STJ, art. 105, II, b, CF (ATENÇÃO: A QUESTÃO PEDE COMP. ORIGINÁRIA);E) Competência ORIGINÁRIA: STJ, Art 105, I, g, CF (CORRETA)Obs. Questão capciosa... Há braços!!! LETRA A - Errada Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.LETRA B - ErradaArt. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro,Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;LETRA C - ErradaArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelostribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatóriaLETRA D - ErradaArt. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelosLETRA E - CorretaArt. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridadesjudiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. A pegadinha da questão está na COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Algumas respostas são de competência RECURSAL do STJ O que pode induzir ao erro eh quando se confunde com a competencia do STF em processar e julgar originariamente: "f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;" GABARITO LETRA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;