Resposta item "b".
Item “a” INCORRETO: Os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. (art. 103-B, § 2º, CF/88).
Item “b” CORRETO: Tendo em vista que a questão foi elaborada em 2006, o caput do art. 103-B da CF/88 que estava em vigor nessa época tinha a seguinte redação: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução (...)”
Após a emenda nº 61 de 2009 a redação do caput do art. 103-B foi alterada para: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, (...)”.
Item “c” INCORRETO: A função do Ministro-corregedor será exercida pelo Ministro do STJ e não do STF. (art. 103-B, § 5º, CF/88).”
Item “d” INCORRETO: O mandato dos seus membros é de 2 anos, ADMITIDA 1(UMA) recondução. A questão fala que será vedada a recondução (caput do art. 103-B da CF/88).
Item “e” INCORRETO: Dentre seus membros existirá UM juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça e não dois como disposto na questão;( art. 103-B, VI, da CF/88)