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ID
161407
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sim, a resposta é letra b, mas esses limites de idade não existem mais!!! A questão é antiga e não custa nada lembrar que esta é a nova redação do caput do art. 103-B da CF:Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)Portanto, atualize sua CF riscando as idades!
  • Resposta item "b".

    Item “a” INCORRETO: Os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL. (art. 103-B, § 2º, CF/88).

    Item “b” CORRETO: Tendo em vista que a questão foi elaborada em 2006, o caput do art. 103-B da CF/88 que estava em vigor nessa época tinha a seguinte redação: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução (...)”
    Após a emenda nº 61 de 2009 a redação do caput do art. 103-B foi alterada para: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, (...)”.

    Item “c” INCORRETO: A função do Ministro-corregedor será exercida pelo Ministro do STJ e não do STF. (art. 103-B, § 5º, CF/88).”

    Item “d” INCORRETO: O mandato dos seus membros é de 2 anos, ADMITIDA 1(UMA) recondução. A questão fala que será vedada a recondução (caput do art. 103-B da CF/88).

    Item “e” INCORRETO: Dentre seus membros existirá UM juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça e não dois como disposto na questão;( art. 103-B, VI, da CF/88)

  • Caros colegas, a alternativa "B" também está incorreta, apesar da questao ter sido do ano de 2006, a nova emenda constitucional n 61/2009 diz: Art. 103-B. O conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos admitida 1 recondução.

    assim nao havendo mais a necessidade de possuir menos de sessenta e seis anos de idade. Cuidadooooo!!
  • Nem todos os membros são nomeadores pelo Presidente. A letra "A" tem dois erros.O presidente do CNJ não é nomeado pelo presidente, somente os demais membros.§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Esta questão está desatualizada. A EC 61/2009 alterou a redação do caput do art. 103-B da CF, retirando o requisito de idade para o CNJ.
  •  Em virtude da ECn 61/09, essa questão deveria ser adaptada, para continuar a integrar as questões de RESOLUÇÃO.Com isso, evitaria marcar uma ALTERNATIVA DESATUALIZADA (LETRA "B").

    BONS ESTUDOS!!