SóProvas


ID
161419
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se condição a cláusula que, derivando

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra AArt. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
  • Termo: É a cláusula que determina evento futuro e certo que põe fim aos efeitos do negócio jurídico.
    Condição: Condiciona o fim dos efeitos do NJ a evento futuro e incerto. Pode ser resolutiva (em que os efeitos do NJ começam a surtir a partir da celebração) como também Suspensiva (onde os efeitos do Nj ficam suspensos até o implemento da condição).

  • Todos sabem que termo, condição e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico, mas para responder a este tipo de pergunta, devemos nos ater a terminologia, porque o que se quer aqui é muito mais o significado das expressões do que efetivamente o aspecto jurídico, por isso é necessário lembrar que:

    1 – termo – é marco, é um limite, é o fim do prazo, e como tudo tem seu fim, o termo  VAI ocorrer, portanto, é futuro e certo.

    2 – condição – é uma cláusula, é uma circunstância, e como tal, não se tem certeza de sua ocorrência, pode ou não vir a acontecer, por isso, é futuro e incerto. Difere de requisito, que é uma condição imposta pela Lei. Tendo isso em mente, afastamos as alternativas que dizem ser ela fruto da vontade da lei, porque se é fruto da lei não é condição, é requisito.

    3 – encargo – é ônus, que em geral está ligado a atos de liberalidade (inter vivos ou causa mortis). Ou seja, são benefícios oferecidos a alguém em troca da imposição de uma obrigação, que esta se compromete a realizar. Por essa razão, em regra, os encargos são criados em favor terceiros, que não fazem parte do negócio jurídico, e por isso não suspendem a aquisição ou exercício do direito, embora a sua inexecução possa ter conseqüências posteriores.

  • Resuminho envolvendo os aspectos exigidos na questão e outros também importantes e muito exigidos.

    Condição
    : é a cláusula que subordina os efeitos do negócio a evento futuro e incerto. A condição só pode derivar exclusivamente da vontade das partes.
    Características: Voluntariedade: Só decorre da vontade das partes Futuridade IncertezaAtenção: a Condição Suspensiva suspende a aquisição do direito.

    Termo: é a cláusula acessória que subordina os efeitos do negócio a efeito futuro e certo. Pode derivar da vontade das partes e da Lei.
    Características: Futuridade; CertezaAtenção: O termo não suspende a aquisição do direito, mas somente o seu exercício

    Encargo: É o ônus que se impõe ao beneficiário de uma liberalidade.

    Atenção: O encargo não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.
  • Só complementando o comentário do colega acima.

    A Condição Suspensiva SUSPENDE tanto o EXERCÍCIO quanto a AQUISIÇÃO do direito.

    Cuidado pra não esquecer.
  • LETRA DA LEI NOVAMENTE.

    ART. 121 CC

    CONSIDERA-SE CONDIÇÃO, A CLAUSULA QUE, DERIVANDO EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES, SUBORDINA O EFEITO DO NEGOCIO JURIDICO A EVENTO FUTURO E INCERTO.