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Resposta: E.
A resposta da questão está contida no art. 686 do CC, mais precisamente em seu parágrafo único. Transcrevo abaixo seu conteúdo:
Art. 686. (...)
Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
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a) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
b) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
c) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
d) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
e) Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
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a) pode, em regra, ser expresso ou tácito, mas deverá ser, necessariamente escrito.
VERBAL + ESCRITO
b) outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido mediante instrumento particular.
AINDA QUANDO SE OUTORGUE MANDATO POR INSTRUMENTO PUBLICO PODE SUBSTABELECER- SE MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR
c) presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, inclusive se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício.
SALVO O OBJETO CORRESPONDER AO DAQUELES QUE O MANDATÁRIO TRATA POR OFÍCIO
d) com poder para transigir importa o de firmar compromisso, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
O PODER DE TRANSIGIR NÃO IMPORTA O DE FIRMAR COMPROMISSO
e) que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado, é irrevogável.
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Art. 686. (...)
Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
O mandato que contenha poderes para cumprimento ou confirmação de negócios já realizados é irrevogável. Assim, por exemplo, é ineficaz a revogação do mandato conferido para a realização de negócio definitivo que tenha sido objeto de contrato preliminar.
Fonte: https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-686-4
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GAB.: E
NEGÓCIOS ENCETADOS = JÁ INICIADOS, EM ANDAMENTO...
Art. 686, CC/02:
Parárafo Único: É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.