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Resposta letra Aalternativa I corretaArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.alternativa II erradaÉ possível á aceitação táacita.Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.alternativa III erradaArt. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
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Art. 51. O perdão concedido a um dos
querelados aproveitará a todos, sem
que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
* CP. (Decreto-Lei n° 2.848/40): 105 a 107.
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O perdão pode ser expresso ou tácito.
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Item II:
CPP.
Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
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Item III errado
CPP Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
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Para fins de complemento de estudo, faz-se necessário afirmar que enquanto a Renúncia deve ser realizada ANTES da Ação Penal, o Perdão deve ser feito DEPOIS do oferecimento da Denúncia.
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I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará e produzirá efeito em relação a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. CORRETA, segundo art. 51 do CPC
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar
II. A aceitação do perdão só poderá ser manifestada mediante declaração expressa dos autos. FALSO, segundo o que dispõe o art. 58 e 59 do CPP:
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro do prazo de (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
III. A aceitação do perdão é personalíssima, não podendo ser aceita por procurador com poderes especiais. FASO, segundo art. 55 e art 59, CPP
Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
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PERDÃO: BILATERAL
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação
RENÚNCIA: UNILATERAL
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Resumindo o capítulo do Norberto Avena sobre perdão do ofendido (item 5.6.5.2): Trata-se de ato extintivo do processo criminal. Ocorre depois do recebimento da ação penal privada exclusiva. Equivale à desistência da ação, caracterizando-se pela bilateralidade, pois, exige-se aceitação (expressa ou tácita), podendo ser realizada por procurador com poderes especiais, advogado ou nao 9art. 55 do CPP). Pode ser concedido a qualquer tempo, antes do trânsito em julgado da ação penal (art. 106, parágrafo 2º do CP).
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Comno consequencia da aplicação do princípio da invisibilidade da ação penal, o perdão concedido a um dos querelados, a todos aproveita, salvo ao que o recusar. Importante mencionar que o perdão tácito pode exigir do querelado a produção de provas para torná-lo inequívoco, conforme bem autoriza o art. 57 do CPP.
Art. 57 do CPP. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
No caso de querelado enfermo mental, havendo colisão de interesses entre este e o curador, o curador nomeado pelo juiz poderá aceitar o perdão, conforme art. 53 do CPP.
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I- Certo
II- Errado . Poderá ser feita tacitamente se após concedido o perdão o réu não se manifestar dentro do prazo de 3 dias
III- Errado . Poderá ser aceita pro procurador com poderes especiais
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II. ERRO - A aceitação do perdão só poderá ser manifestada mediante declaração expressa dos autos.
III ERRO - A aceitação do perdão é personalíssima, não podendo ser aceita por procurador com poderes especiais.
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Alternativa II errada, lembrar que pode ser pelo SILÊNCIO = aceitação
Alternativa III errada, pois pode ser aceita por RL(representante legal ou Procurador com Poderes Especiais).
#pertenceremos.
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CP - Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
CPP - Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.