A questão está desatualizada. A luz da legislação revogada seria a letra B, conforme antiga redação do Art. 362. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Contudo, pela legislação atualizada, temos que
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).Resumindo: o réu que se oculta para NÃO ser citado, será tomada providência quanto à citação por HORA CERTA e só depois é que a última providência será a publicação de edital.
:)
pfalves