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Alternativa A: Lei 7.960/89
O art. 2 responde a A que está correta e a C que está incorreta:
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O parágrafo 7º corrige a B que está incorreta:
§ 7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
O artigo 3º corrige a D:
Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Oa parágrafos 1º e 2º do art. 2º corrigem a E:
§ 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Portanto, é vedada a decretação da prisão de ofício, pelo juiz, "mesmo porque a medida só se justifica durante o inquérito policial. Mesmo que o inquérito inconcluso chegue às mãos do juiz, por exemplo com pedido de prazo para a ultimação etc... não pode o magistrado determinar, sem pedido, a custódia que é sempre condicionada à iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público. Apresentada a representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o Ministério Público, que opina livremente a favor ou não da representação, não vinculando seu parecer a decisão do magistrado." Indubitavelmente, o pedido feito pela autoridade policial, representação, como o requerimento do Ministério Público, devem conter as razões que indicam a necessidade ou conveniência e fundamentos da medida. Recebido a representação ou requerimento, o juiz terá o prazo de 24h., para decidir sobre a concessão ou não da prisão temporária, em despacho fundamentado, sob pena de nulidade. Como nos ensina o Professor Mirabete, no seu sempre percuciênte magistério. "O despacho que se decreta a prosão temporária deve ser fundamentado, e como no caso de prosão preventiva, não são suficientes meras expressões formais ou repetições dos dizeres da Lei. Deve a autoridade judiciária, apreciar os fundamentos de fato e de direito do pedido, motivar convenientemente a decisão referindo-se aos pressupostos exigidos em Lei conforme hipótese. Nada impede a reconsideração do despacho de decretação da prisão temporária caso se apresentem fatos que indicam não ser mais necessária" .
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Mais uma questão atécnica da FCC.
A autoridade policial REPRESENTA e o Ministério Público REQUER.
Art. 2º da Lei 7.960/89.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Resolvida por eliminação.
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Lembrando sempre que caso o crime seja HEDIONDO ou EQUIPARADO o prazo de prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período
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Concordo em absoluto com Olavo, a questão coloca como se o MP REPRESENTASSE, e no caso ele REQUER!
TJMA - REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA: 265782003 MA
Ementa
PROCESSO PENAL. REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI ADJETIVA PENAL E NA LEI 1.579/52. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA.
I - Nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal o requerimento de prisão preventiva resta limitado ao Ministério Público e a representação para a tomada dessa medida cautelar à autoridade policial competente, não havendo previsão legal dessa medida na Lei no. 1.579/52, que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito.
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Apenas para complementar...
O juiz não pode pedir a temporária do réu pelo fato do nosso sistema não adotar a figura do juiz inquisidor. Assim, como a temporária só é requerida no inquérito policial, ao permitir que o juiz, de oficio, decrete a prisão em tela, fere alguns principios constitucionais, como o da imparcialidade do juiz. Há quem diga que o juiz, na prisão preventiva, só pode decretar de oficio na fase processual, pelos mesmos motivos.
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ANULAÇÃO NA CERTA.
MP NÃO REPRESENTA
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Questão passivel de anulação, pois MP "requer", fica dificil aceitar um erro deste, pois ha questão só nesse sentido "requerer e representar", então não podemos coadunar com um erro desta questão!!!
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Pra matar essa questão só por eliminação mesmo. A alternativa "a" é a menos errada.
Autoridade policial → Representa
MP → Requer (requerimento)
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Estava pronto para tecer um comentário quanto à atecnia da questão mas os colegas foram precisos!
Chamo a atenção dos senhores para o fato de que em questões análogas a mesma Banca utilizou os termos corretos, quais sejam, REPRESENTAÇÃO da AUTORIDADE POLICIAL e REQUERIMENTO do MINISTÉRIO PÚBLICO, como também já apontado pelos colegas.
A Lei 12.403, reformadora do Sistema Prisional, estabelece nova redação ao art. 282 do CPP com o seguinte texto:
“Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
Só pra mostrar que não se trata de preciosismo acadêmico, mas de letra seca e fria de lei mesmo.
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Discordo plenamente do gabarito, pois existe uma diferença entre REPRESENTAR e REQUERER.
O CPP é enfático ao declarar que: a autoridade policial REPRESENTA pela prisão temporária e o MP REQUER a prisão do indiciado.
Bons estudos a todos!
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Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
Além disso, é necessário atentar para o prazo diferenciado de prisão previsto pela Lei dos Crimes Hediondos.
Apenas isso já garante acerto em 95% das questões sobre Prisão Temporária.
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Alternativa A correta
Decretada de Oficio pelo Juiz somente Prisão Preventiva.
Bons estudos
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Outra questão que deveria ser anulada, pois o MP não representa, e sim requere a decretação da prisão temporaria.
representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Dessa forma, torna-se errada a alternativa "A".
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Prisão temporária -> Lei 7960/89:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público,
e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz,
antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá
ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua
prisão preventiva.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais
detentos.
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Alguém poderia fazer a gentileza de explicar a diferença entre REPRESENTAR e REQUERER?
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Representar significa solicitar, ou seja, a autoridade policial solicita ao Juiz que decrete a prisão temporária, podendo este negar.
Já no caso de requerimento do MP, o Juiz não vai ter essa discricionariedade, ele deverá decretar a prisão temporária.
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QUE QUESTÃO MALUCA É ESSA?!!! DIZ Q FOI ANULADA
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Letra A
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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A menos errada é a letra A.
Autoridade policial = representação
Ministério Público = requerimento
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Autoridade policial → Representa
MP → Requer (requerimento)
Passível anulação.
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NÃO ESQUEÇAM DO PACOTE ANTICRIME:
Prisão Temporária: Jamais pode ser decretada de ofício, apenas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Só ocorre na fase de investigação policia; APÓS o recebimento da denúncia/ queixa, ela não poderá ser decretada nem mantida.
Prisão Preventiva: Não pode mais ser decretada de ofício, mas poderá ser substituída e revogada de ofício.
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Digamos que a letra A é a menos errada
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Me recusei responder essa questão!
NENHUMA ESTÁ CORRETA
Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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QUESTAO MUITOOOO ABSURDA KKKK
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de ofício não !
provocado pelo delegado e m.p