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Letra A - Correta
Lei 8.112/90
Item I - Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (Correta)
Item II - Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (Correta)
Item III - As sanções civis penais e administrativas não poderão cumular-se, mesmo quando dependentes entre si. (ERRADA)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas PODERÃO cumular-se, sendo INdependentes entre si.
Item IV - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência de sua autoria. (ERRADA)
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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resposta 'a'Ótimo comentário abaixo.Vejamos um pequeno detalhe de outra visão:As sanções civil, penal e administrativa são independentes, salvo quando a ação penal criminal negue a existência do fato ou sua autoria.
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Vejamos item por item:
I) Correta. Cópia do Art. 123
II) Correta. Cópia parcial do Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
III) Errada. As sanções civis, penais e administrativas poderão (SIM) cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 125.
IV) Errada. A responsabilidade administrativa do servidor será (SIM) afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art.126
Resposta: letra A
Bons estudos!
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III. As sanções civis penais e administrativas PODERÃO cumular-se, mesmo quando dependentes entre si.
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I - CORRETA\
II - CORRETA
III - ERRADA - As sanções penal, civl e administrativa podem sim acumular-se
IV - ERRADA - se houver absolvição por negação de autoria, a responsabilidade do servidor será afastada sim. Caso ele seja inocentado na esfera penal por falta de provas, nesse caso sim, não haverá alteração da punição administrativa
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GAB A
III. As sanções civis penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando dependentes entre si.
IV. A responsabilidade administrativa do servidor será astada no caso de absolvição criminal que negue a existência de sua autoria .
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GABARITO: LETRA A
Item I - Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (CERTO)
Item II - Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (CERTO)
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.