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ID
161749
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, será devolvido o prazo para recurso na hipótese de interposição

Alternativas
Comentários
  • Letra DLei 9.784/99Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:I - fora do prazo;II - perante órgão incompetente;III - por quem não seja legitimado;IV - após exaurida a esfera administrativa. § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.Portanto, será devolvido o prazo para recurso ha hipótese de interposição PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE.
  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:II - perante órgão incompetente;§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  • A complexidade da estrutura da Administração Pública e a grande quatidade de normas esparsas pode gerar dúvidas no administrado quanto à autoridade competente para conhecer dos recursos. Sendo assim, a fim de evitar prejuízo, a interposição perante autoridade incompetente gerará o não conhecimento do recurso, porém, o prazo será devolvido ao administrado para que possa interpor o recurso perante a autoridade competente.
  • Gabarito em suma:

     

    d) perante órgão incompetente. (É como o princípio da fungibilidade do CPC. Porém, como é no ramo administrativo, a autoridade incompetente não pode fazer a correção e remeter o processo à entidade competente. O que o juízo incompetente faz então? Aponta ao recorrente a autoridade competente p/ receber tal recurso e devolverá o prazo de dez dias sem nenhum prejuízo. É o que chamamos de erro de boa-fé)