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A) CORRETA.
Art. 5º, § 5º, CPP. Nos
crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a
inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Quanto à letra B: Art. 14 do CPP dispõe que o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a juízo da autoridade.
Quanto à letra C: Art. 167 do CPP dispõe que a prova pericial poderá ser substituída pela prova testemunhal, quando houver desaparecido os vestígios.
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A) "Art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: [...] § 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
B) "Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
C) "Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
D) Antigo art. 187 do CPP, que foi alterado pela lei 10.792/2003
E) " Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."
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Não é vedado utilizar a prova testemunhal para fazer o exame de corpo de delito indireto
Abraços
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QUANTO A ALTERNATIVA "D"
Antiga Redação = Art 187. O defensor do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas.
Nova Redação (Lei 10.792) = Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
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A
presente questão não trata sobre uma única temática específica. Em cada uma das assertivas aborda um assunto, mas todos estão
delineados no Código de Processo Penal. Analisemos as assertivas.
A)
Correta. A assertiva encontra-se em consonância com o texto legal.
Art. 5°
do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será
iniciado:
§ 5°.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá
proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para
intentá-la.
B)
Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada pois não há que se
falar em vedação a pedido de diligência formulado pelo ofendido ou
seu representante legal, e pelo ao indiciado. O texto legal dispõe:
Art. 14
do CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o
indiciado poderão
requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo
da autoridade.
C)
Incorreta. A
assertiva se mostra equivocada ao vedar a realização do exame de
corpo de delito indireto, consistente na utilização da prova
testemunhal. A legislação processual dá a autorização:
Art. 167
do CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito,
por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá
suprir-lhe a falta.
D)
Incorreta.
A assertiva traz a antiga redação do art. 187 do CPP, que foi
alterado pela Lei nº 10.792/2003.
O
referido artigo anteriormente dispunha: Art.
187. O defensor do acusado não poderá intervir ou
influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas.
Como
se nota, anteriormente não era permitida a formulação de perguntas
pela defesa ou pela acusação ao interrogado, pois
a relação processual era compreendida apenas entre acusado e juiz. Com
alteração da Lei, incluiu-se a possibilidade de o defensor intervir
no interrogatório do acusado, formulando perguntas.
Art.
188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes
se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas
correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Redação
dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
E)
Incorreta. A assertiva aduz que seria possível o magistrado permitir
a manifestação de apreciações pessoais por parte da testemunha,
todavia, o texto legal veda essa possibilidade.
Art. 213
do CPP. O juiz
não permitirá
que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando
inseparáveis da narrativa do fato.
Gabarito
do professor: alternativa
A.
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LETRA A. Vale deixar uma observação sobre as características do inquérito policial. disponível x indispensável.
Disponibilidade do IP: Por ser tratar de peça informativa, nos casos de ação privada, desde que o MP tenham o mínimo para a propositura de ação penal, este procedimento (IP) é perfeitamente dispensável.
Indispensável: não poderá de oficio dispensar os atos do IP e nem determinar seu arquivamento de ofício. (Artigo 17 CPP)