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ID
1619125
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    Art. 5º, § 5º, CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


  • Quanto à letra B: Art. 14 do CPP dispõe que o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não a juízo da autoridade.

    Quanto à letra C:  Art. 167 do CPP dispõe que a prova pericial poderá ser substituída pela prova testemunhal, quando houver desaparecido os vestígios.
  • A) "Art. 5°  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: [...]  § 5°  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    B) "Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

    C) "Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

    D) Antigo art. 187 do CPP, que foi alterado pela lei 10.792/2003

    E) " Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."

  • Não é vedado utilizar a prova testemunhal para fazer o exame de corpo de delito indireto

    Abraços

  • QUANTO A ALTERNATIVA "D"

    Antiga Redação = Art 187.  O defensor do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas.

    Nova Redação (Lei 10.792) = Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. 

  • A presente questão não trata sobre uma única temática específica. Em cada uma das assertivas aborda um assunto, mas todos estão delineados no Código de Processo Penal. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva encontra-se em consonância com o texto legal.

    Art. 5° do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 5°. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada pois não há que se falar em vedação a pedido de diligência formulado pelo ofendido ou seu representante legal, e pelo ao indiciado. O texto legal dispõe:

    Art. 14 do CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao vedar a realização do exame de corpo de delito indireto, consistente na utilização da prova testemunhal. A legislação processual dá a autorização:

    Art. 167 do CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    D) Incorreta. A assertiva traz a antiga redação do art. 187 do CPP, que foi alterado pela Lei nº 10.792/2003.

     O referido artigo anteriormente dispunha: Art. 187.  O defensor do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas.

    Como se nota, anteriormente não era permitida a formulação de perguntas pela defesa ou pela acusação ao interrogado, pois a relação processual era compreendida apenas entre acusado e juiz. Com alteração da Lei, incluiu-se a possibilidade de o defensor intervir no interrogatório do acusado, formulando perguntas.

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    E) Incorreta. A assertiva aduz que seria possível o magistrado permitir a manifestação de apreciações pessoais por parte da testemunha, todavia, o texto legal veda essa possibilidade.

    Art. 213 do CPP.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • LETRA A. Vale deixar uma observação sobre as características do inquérito policial. disponível x indispensável.

    Disponibilidade do IP: Por ser tratar de peça informativa, nos casos de ação privada, desde que o MP tenham o mínimo para a propositura de ação penal, este procedimento (IP) é perfeitamente dispensável.

    Indispensável: não poderá de oficio dispensar os atos do IP e nem determinar seu arquivamento de ofício. (Artigo 17 CPP)