a) ERRADA - Prorrogações ou antecipações, se determinado pela autoridade competente, considera-se acidente em serviço; II - no exercicio de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, se determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
b) ERRADA - Não se aplica como acidente em serviço, em caso de transgressão disciplinar - § 1.º - Não se aplica disposto neste artigo quando o acidente for resultado de crime, transgressão disciolinar, imprudência ou desidia do policial-militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.
c) ERRADA - As viagens devem ter motivação (a bem do serviço), regulamentadas e autorizadas por autoridade competente - IV - no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos, ou autorizadas por autoridade competente;
d) ERRADA - As ordens não podem ser emanadas por qualquer pessoa (especialmente por civil) - III -no cumprimento de ordens emanadas de autoridade competente;
e) CORRETA