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Questões de Decreto no 20.218 de 1982 - Define a conceituação de acidente em serviço


ID
1619185
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considera-se acidente em serviço, nos termos do Decreto no 20.218/82, aquele que ocorra com o policial militar, quando

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Prorrogações ou antecipações, se determinado pela autoridade competente, considera-se acidente em serviço; II - no exercicio de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, se determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;

    b) ERRADA - Não se aplica como acidente em serviço, em caso de transgressão disciplinar - § 1.º - Não se aplica disposto neste artigo quando o acidente for resultado de crime, transgressão disciolinar, imprudência ou desidia do policial-militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.

    c) ERRADA - As viagens devem ter motivação (a bem do serviço), regulamentadas e autorizadas por autoridade competente - IV - no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos, ou autorizadas por autoridade competente;

    d) ERRADA - As ordens não podem ser emanadas por qualquer pessoa (especialmente por civil) - III -no cumprimento de ordens emanadas de autoridade competente;

    e) CORRETA


ID
1619188
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Comissão de Promoções de Oficiais, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1619191
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Será considerado acidente em serviço, para todos os efeitos previstos na legislação em vigor, nos termos do Decreto no 20.218, de 22 de dezembro de 1982, relativos aos componentes da Polícia Militar do Estado, aquele que ocorra com o policial militar quando

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Não é caracterizado como acidente de serviço nesse caso! § 1.º - Não se aplica disposto neste artigo quando o acidente for resultado de crime, transgressão disciolinar, imprudência ou desidia do policial-militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.

    b) ERRADA - Tem que haver relação com o serviço sim! IV - no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos, ou autorizadas por autoridade competente;

    c) ERRADA - Não se enquadra como acidente de serviço, "desvios injustificáveis"- VI - no deslocamento entre sua residência e a organização em que serve, seu local de trabalho ou ainda em qualquer outro onde sua missão deva ter inicio ou prosseguimento, e vice-versa, mediante disposições regulamentares, escalas ou ordens.

    d) ERRADA - As atividades são policiais-militares, não particulares! - no cumprimento das atividades policiais-militares, profissionais ou técnicas, e resultante de ordens, disposições regulamentares ou de legislação em vigor;

    e) CORRETA