a) ERRADA - Não é caracterizado como acidente de serviço nesse caso! § 1.º - Não se aplica disposto neste artigo quando o acidente for resultado de crime, transgressão disciolinar, imprudência ou desidia do policial-militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.
b) ERRADA - Tem que haver relação com o serviço sim! IV - no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos, ou autorizadas por autoridade competente;
c) ERRADA - Não se enquadra como acidente de serviço, "desvios injustificáveis"- VI - no deslocamento entre sua residência e a organização em que serve, seu local de trabalho ou ainda em qualquer outro onde sua missão deva ter inicio ou prosseguimento, e vice-versa, mediante disposições regulamentares, escalas ou ordens.
d) ERRADA - As atividades são policiais-militares, não particulares! I - no cumprimento das atividades policiais-militares, profissionais ou técnicas, e resultante de ordens, disposições regulamentares ou de legislação em vigor;
e) CORRETA