Alternativas
Caberá esta movimentação para comparecimento
em Juízo ao CPChq (por intermédio do 3o
BPChq),
que é responsável por qualquer movimentação de
comarcas do Estado ou de outras unidades federativas
do Brasil, para onde deverá ser encaminhado o
pedido com a máxima urgência.
Se a movimentação se destina à Comarca localizada
na capital e ou região metropolitana de São Paulo,
dependendo do caso concreto, deverá ser encaminhada
e realizada por OPM territorial, subordinada
ao CPC ou CPM, conforme o caso exija.
nos casos em que a Comarca onde o preso necessite
ser ouvido se localize nos demais municípios do
Estado de São Paulo, subordinados a um dos CPI,
todas as movimentações de presos ficarão sob a
responsabilidade da OPM territorial subordinada ao
CPI em cuja área de atuação estiver sediado o respectivo
pedido para a destinação do preso.
Pelo fato de a PMESP não possuir competência
para tal atribuição, pois a responsabilidade pelo
preso recai sobre o Estado que o custodia, eventuais
requisições ou pedidos serão encaminhados
ao CoordOp PM, que analisará as implicações
decorrentes do aceite ou da recusa da solicitação
e instruirá, dependendo do caso, resposta à autoridade
requerente, concitando-a a direcionar o pedido/
requisição ao Estado que detém a responsabilidade
pelo preso.
O pedido deverá, com a máxima urgência, ser encaminhado
à Secretaria de Administração Penitenciária
(SAP) a quem caberá designar efetivo próprio dentre
os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) que tenha responsabilidade de realizar a
escolta solicitada.