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ID
161941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração indireta na organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a.

    As entidades da Administração Pública INDIRETA estão submetidas a um tipo de controle exercido pela Administração DIRETA. Trata-se de uma forma especial de controle que permite a verificação de resultados, a harmonização de suas atividades com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira e operacional, nos termos da lei. Trata-se do controle finalístico/ministerial, o que não implica em hieraquia e subordinação. Esta só ocorre entre os Órgãos da Administração Pública Direta. 

  • Quanto às alternativas erradas:

    b) A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado organizada exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.

    A Empresa Pública pode ter qualquer forma admitida em direito (ex: pode ser sociedade anônima, sociedade limitada, etc)

    c) A autarquia é pessoa jurídica de direito público dotada de capacidade política

    Autarquia NÃO tem capacidade política. Apenas os entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) possuem capacidade política.

    d) A fundação instituída pelo Poder Público detém capacidade de autoadministração, razão pela qual não se sujeita ao controle por parte da administração direta. 

    Todas as entidades da Administração Indireta sujeitam-se a controle por parte da administração direta. Trata-se do controle finalístico ou de resultado.

    e) A sociedade de economia mista pode ser organizada sob quaisquer das formas admitidas em direito.

    A sociedade de economia mista somente pode ser organizada sob a forma de sociedade anônima (S.A.).

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de ----legalidade---, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência :
  • a) As autarquias estão sujeitas a controle administrativo exercido pela administração direta, nos limites da lei. CORRETA, o famoso controle finalistico da Administração Pública.

    b) A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado organizada exclusivamente sob a forma de sociedade anônima. INCORRETO, a empresa pública pode ser instituida sob qualquer forma jurídica.

    c) A autarquia é pessoa jurídica de direito público dotada de capacidade política.INCORRETO, nenhuma entidade instituida pelo Poder Público tem capapacidade politica, esse tipo de ação é exclusivo para entes politicos, que no caso são as pessoas instituidoras das pessoas administrativas (União, Estados, Distrito Federal e Municipios).

    d) A fundação instituída pelo Poder Público detém capacidade de autoadministração, razão pela qual não se sujeita ao controle por parte da administração direta. INCORRETA, todo e qualquer ente administrativo intituido por qualquer dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario) sujeitam-se ao controle finalistico do ente politico instituidor (União, Estados, Distrito Federal e Municipios)

    e) A sociedade de economia mista pode ser organizada sob quaisquer das formas admitidas em direito. INCORRETA, a Sociedade de Economia mista, pode somente ser instituida sob a forma de Sociedade Anonima S/A, mesmo que exerça função de exploração de atividade economica em sentido estrito ou prestação de serviços públicos. 

     

    Valeu Galera e bons estudos!

    Aceito criticas!

     

     

  • 5 FUNDAÇÃO PÚBLICA

    5.1 Noção

    Existem dois tipos de fundação, uma regida pelo Direito Público e outra por normas privadas. Preocuparemo-nos com as primeiras, deixando as demais para o estudo do Direito Civil.

    Em primeiro lugar, devemos definir fundação como sendo a atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio, que a vontade humana destina a uma finalidade social. Trata-se de um patrimônio com personalidade.

    As fundações públicas são instituídas pelo poder público, com, é claro, patrimônio público afetado a um fim público.

    5.2 Características

    As fundações públicas possuem as seguintes características:

        • são criadas por dotação patrimonial;
        • desempenham atividade atribuída ao Estado no âmbito social;
        • sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta;
        • possuem personalidade jurídica de direito público, em regra;
        • criação por autorização legislativa específica.
  • Analisando as alternativas:

    a) CORRETA;

    b) A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado

    organizada sob qualquer forma societária, inclusive S/A

    ;

    c) A autarquia é pessoa júrica de direito público não dotada de capacidade política - quem tem capacidade política tem capacidade de legislar. Caso da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal);

    d) A fundação instituida pelo Poder Público detém capacidade de autoadministração e está sujeita ao controle por parte da administração direta, nos limites da lei.

    e) A sociedade de economia mista só pode ser organizada sob  forma de SOCIEDADE ANÔNIMA - S/A.

     

    Bons estudos, galera!!

  •  De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    Na relação entre a dministração direta e a indireta, diz- se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalistico ou tutela administrativa ou supervisão. 

    Sabendo que o citado acima refere-se a descentralização, para a desconcentração (órgãos públicos), haverá o controle hierárquico.

  • Segue análise de cada alternativa.
    Alternativa A
    Autarquias são entidades que integram a Administração Indireta, mas se sujeitam ao controle administrativo exercido pela Administração Direta nos limites da lei. São características das autarquias: a) criação por lei; b) personalidade jurídica de direito público; c) capacidade de auto-administração; d) especialização dos fins ou atividades; e) sujeição a controle ou tutela
    Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública fiscaliza as atividades dos referidos entes, com objetivo de garantir a observância de suas garantias institucionais.
    Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios. definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e, de outro lado, a necessidade de controle para que as pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração Indireta se assegure de que ela está  agindo de conformidade com os fins que justificam sua criação (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Adminitrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 87).
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    A empresa pública pode adotar quaisquer das formas admitidas em direitos e não exclusivamente a de sociedade anônima (art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/1967).
    (...) a empresa pública é pessoa de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 420).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C

    As autarquias não são dotadas de capacidade política, mas apenas de capacidade administrativa. Possuem capacidade política as pessoas que integram a estrutura constitucional do Estado e possuem autonomia (auto-organização, auto-legislação, autogoverno e auto-administração), como União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D

    Embora as fundações instituídas pelo poder público detenham capacidade de autoadministração, elas, enquanto entidades da Administração Indireta, se sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direita, nos limites estabelecidos em lei (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 428). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa E
    As sociedades de economia mista necessariamente adotam a forma de sociedade anônima, conforme previsão do art. 5º, inciso III, do Decreto-Lei 200/1967 e do art. 235 da Lei 6.404/1976. Portanto, a alternativa está incorreta.
    RESPOSTA: A

  • Nossa, essas questões que falam de "controle" são bastante confusas para mim, eu sempre fico na dúvida se o referido controle quer dizer "tutela administrativa, controle finaslístico etc..." ou se a questão quer dizer que existe algum tipo de hierarquia entre o ministério supervisor e o ente da administração indireta.

  • Lembrando que o DL 8.945/16 (regulamenta as ep's e sem's federais) dispõe que:

    Art. 11.  A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

  • Acerca da administração indireta na organização administrativa brasileira, é correto afirmar que: As autarquias estão sujeitas a controle administrativo exercido pela administração direta, nos limites da lei.