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ID
1621126
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NBR 12721:2006 referente à avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios, um dos critérios para determinação e cálculo de área real de uso comum é:

Alternativas
Comentários
  • 5.4 Área real de uso comum
    Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, excluídas as
    áreas não edificadas, passando pelas projeções:
    a) das faces externas das paredes externas da edificação; e
    b) das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas.

  • 5 Critérios para determinação e cálculo de áreas

    5.1 Considerações gerais

    Devem ser adotados os critérios e procedimentos de 5.2 a 5.7 para a determinação e cálculo de áreas.

     

    5.2 Área real do pavimento

    5.2.1 Área da superfície limita da pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente, excluídas as áreas não edificadas (vazios, dutos, shafts).

    5.2.2 No caso do pavimento em pilotis, esta área é igual à do pavimento imedia tamente acima, acrescida das áreas cobertas, externas à projeção deste e das áreas descobertas que tenham recebido tratamento destinado a aproveitá-las para outros fins que não apenas os de ventilação e iluminação.

     

     

    5.3 Área real privativa da unidade autônoma

    Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidade autônoma, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções:

     

    a) das faces externas das paredes externas da edificação e das paredes que separam as de pendências privativas da unidade autônoma, das dependências de uso comum; e

     

    b) dos eixos das paredes que separam as dependências privativas da unidade autônoma considerada, das dependências privativas de unidades autônomas contíguas.

     

    5.4 Área real de uso comum

     

    Área da superfície limitada pela linha que contorna a de pendência de uso comum, coberta ou descoberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções:

     

    a) das faces externas das paredes externas da edificação; e

    b) das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas.

     

    5.5 Área coberta

     

    Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções:

     

    a) das faces externas das paredes externas da edificação;

     

    b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo;

     

    c) das faces externas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum;

     

    d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso privativo; e

     

    e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede.

     

     

    5.6 Área dEscoberta

    Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência descoberta, passando pelas projeções, excluídas as áreas não edificadas:

     

    a) das faces externas das paredes externas da edificação;

    b) das faces internas, em relação à área descoberta considerada, das paredes que a separam de quaIsquer dependências cobertas; e

    c) dos eixos das paredes divisórias de áreas dEscobertas contíguas, quando ambas forem de uso privativo ou de uso comum.