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Correta letra ACLT Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
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A Publicidade é um dos princípios gerais do processo:
Publicidade - Destina-se a dar completa transparência ao processo, às audiências e às sentenças. Excepcionam-se os processos que correm em segredo de justiça (por exigência do interesse público e os que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão da separação em divórcio, alimentos e guardas de menores ).
Localiza-se:
1) na Constituição, art. 5º, LX e art. 93, 1ª parte.
2) no CPC, arts. 155 e 444.
3) na CLT, arts. 770(prevê audiências sigilosas se o interesse social o requerer)
, 813 e 834.
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Colegas, entendi que:
1) A questão fala "poderão correr em segredo de justiça".
2) Se houver parte menor, é obrigatório e não facultativo o segredo de justiça.
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LETRA "A"
Eu concordo com o raciocinio da colega acima, contudo, não podemos esquecer que se trata da FCC, tal banca costuma cobrar a letra da lei.
Conforme art. 770 CLT, verbis:
"Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."
BONS ESTUDOS!!
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Colegas,
Lembrem-se que:
- Horário dos Atos Processuais: de 06:00 às 20:00
- Horário das Audiências: de 08:00 às 18:00
Bons estudos!
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companheiros, nao esquecei que os menores no processo do trabalho, diferentemente do processo civil não são, de forma geral, acobertados por segrdo de justiça.
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Art. 5, inciso LX, CF/88
Art. 770, Clt
Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização
Publicidade
- O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Dias e Horário de realização
- Dias úteis
- 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Atenção! Observemos a Penhora.
- Poderá ser realizada em domingo ou feriado
- Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.