SóProvas


ID
162376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os atos processuais poderão correr em segredo de justiça

Alternativas
Comentários
  • Correta letra ACLT Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
  • A Publicidade é um dos princípios gerais do processo:

     Publicidade - Destina-se a dar completa transparência ao processo, às audiências e às sentenças. Excepcionam-se os processos que correm em segredo de justiça (por exigência do interesse público e os que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão da separação em divórcio, alimentos e guardas de menores ).

    Localiza-se:
    1) na Constituição, art. 5º, LX e art. 93, 1ª parte.
    2) no CPC, arts. 155 e 444.
    3) na CLT, arts. 770(prevê audiências sigilosas se o interesse social o requerer)
    , 813 e 834.

     


  • Colegas, entendi que:

    1)  A questão fala "poderão correr em segredo de justiça".
    2) Se houver parte menor, é obrigatório e não facultativo o segredo de justiça.
  • LETRA "A"
    Eu concordo com o raciocinio da colega acima, contudo, não podemos esquecer que se trata da FCC, tal banca costuma cobrar a letra da lei.
    Conforme art. 770 CLT, verbis:
    "Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."
    BONS ESTUDOS!!
  • Colegas,

    Lembrem-se que:
    - Horário dos Atos Processuais: de 06:00 às 20:00
    - Horário das Audiências: de 08:00 às 18:00

    Bons estudos!
  • companheiros, nao esquecei que os menores no processo do trabalho, diferentemente do processo civil não são, de forma geral, acobertados por segrdo de justiça.

  • Art. 5, inciso LX, CF/88

    Art. 770, Clt

     

    Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização

     

    Publicidade

     - O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

     

    Dias e Horário de realização

     - Dias úteis

     - 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    Atenção! Observemos a Penhora.

     - Poderá ser realizada em domingo ou feriado

     - Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.