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ID
162394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às testemunhas, cada parte poderá ouvir, no procedimento ordinário e no sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • Procedimento Ordinário:

    Art.821,CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3(TRÊS) testemunhas,salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 ( seis).
    ----------------------------------------------
    Procedimento Sumaríssimo ( Até 40 salários mínimos):

    Art.852-H.§2°. As testemunhas até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • A resposta correta para a questão é a alternativa E, em vista do que dispõem os arts. 821 (procedimento ordinário) e 852-H, §2º (procedimento sumaríssimo) da CLT:

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • 6 testemunhas é para inquério para apuração por falta grave - art. 821, CLT.

  • Número de testemunhas:
    É só contar o número das palavras:
    Procedimento comum ordinário:
    3 testemunhas
    Procedimento sumário: 2 testemunhas
    Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas
  • Bem lembrado pelo nosso amigo. Procedimentos Sumário e Sumaríssimo não se confundem, pois mesmo o TST já decidiu sobre a convivência pacífica entre as duas espécies de procedimento. Um único detalhe é que, embora na Lei esteja expresso que o Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.957/00, alterando o art. 852-A, da CLT) versará sobre dissídios individuais cujo valor da causa não exceda a 40 Salários Mínimos (0 - 40 S.M.), há entendimentos, segundo o próprio TST, determinando o valor da causa em 2 - 40 S.M., haja vista que o Procedimento Sumário (Lei Federal 5.584/70) versa sobre valores que não excedam a 02 S.M.

    Como a FCC costuma cobrar a literalidade da Lei, e não propriamente determinados entendimentos, fica valendo a literalidade da mesma.







  • Cuidado! Não confundir rito sumário com rito sumaríssimo.

    Rito Ordinário = máximo 3 testemunhas para cada parte    ;   Rito Sumaríssimo = máximo 2 testemunhas para cada parte   ;   Rito Sumário = máximo 3 testemunhas para cada parte   ;   Inquérito Apuração Falta Grave = máximo 6 testemunhas para cada parte


    RITOS PROCESSUAIS
     
    1) RITO SUMÁRIO
    Lei 5584/70
    Valor não superior a 02 (Dois) salários mínimos
    Não são passíveis de recurso. Artigo 893 – CLT
    É possível pedido de revisão. Prazo de 48 horas. Quem analisará é o TRT, somente para os valores da causa.
    Até 03 testemunhas para cada parte. Máximo de 06 testemunhas
     
    2) RITO SUMARÍSSIMO
    Valor Da causa : Até 40 (quarenta) salários mínimos
    Artigo 852-A a 852 I – CLT
    Artigo 852- B – O valor deverá ser líquido e certo
    Não é permitido colocar a expressão “A apurar” nas descrições da verbas. Deverá ser indicado o valor
    A citação somente poderá ser realizada através de oficial de justiça e via postal.
    Até 02 testemunhas para cada parte. Máximo de 04 testemunhas
     
    3) RITO ORDINÁRIO
    É permitido colocar a expressão “A apurar” nas descrições da verbas.
    O valor da causa será estimativo
    Até 03 testemunhas para cada parte. Máximo de 06 testemunhas
     
    4) RITO ESPECIAL
    Artigo 853 – CLT
    Inquérito judicial para apuração de falta grave
    Até 06 testemunhas para cada parte. Máximo de 12 testemunhas
  • Eu tenho uma dúvida: o reclamado pode ouvir as testumunhas do reclamente a vice-versa, certo? Então quando a questão diz ouvir não seria "6 e 4"? Desculpe minha ignorância. XD
  • SOIn: 2x3=6

    Sumaríssimo --> 2;

    X

    Ordinário - ------>3;

    =

    Inquérito--------->6