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ID
162400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Da decisão que nega seguimento a recurso, por deserto, cabe

Alternativas
Comentários
  • Correta letra CArt. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
  • Agravo de instrumento, no Processo do Trabalho, somente serve para DESTRANCAR RECURSO.
  • NOVIDADESS!!!01/07/2010Foi sancionada na quarta-feira (29), pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho.A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.
  • Macete: Negou seguimento - agravo de instrumento

  • Outro Macete : Na execução - Agravo de petição 

  • Importante comentar que: 

    Da decisão que nega seguimento (assim, genericamente colocada), cabe:

    Agravo Regimental - Quando quem negou seguimento foi o relator 

    Agravo de instrumento - Quando quem negou seguimento foi o juízo "ad quo". 

    Diga - Na justiça do trabalho existe a figura do "agravo" (a nomenclatura é só "agravo" mesmo) quando o relator profere uma decisão nos termos do artigo 557 do cpc. E da decisão da turma que é desfarorável a esse "agravo", cabe Embargos ao TST (Infringentes ou de divergência). 
  • Agravo de instrumento: Art. 897, b, da CLT e S. 285 do TST.
    . É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
    . Não há preparo.
    . Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
    . Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
    . Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
    . No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
    Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
    Gabarito: C
    Bons estudos

    Gabarito: C 

  • GABARITO ITEM C

     

     

    BIZU: NEGA SEGUIMENTO --> AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Regra básica

    Agravo de Instrumento - Serve para destrancar recurso negado.

    Agravo de Petição - Único recurso utilizado na fase de execução.

    Macete: agravo de petição - na execução

    agravo de instrumento - no prosseguimento