Complentando:
Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.
Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente.
Podemos visualizar melhor este ciclo através do esquema abaixo:
gente, não confundir:
PERIODO AQUISITIVO: 12 meses iniciais
PERIODO CONCESSIVO: 12 meses apos o periodo aquisitivo - é aqui que devera ser devido as ferias.
QUEM ESCOLHE A DATA É O EMPREGADOR ( imagina se fosse os empregos que escolhessem - no ano novo ninguem trabalhav), SEMPRE DENTRO DO PERIODO CONCESSIVO.
- SE PAGAR DEPOIS DESSE PERIODO, O PAGAMENTO SERA DEVIDO EM DOBRO.
eros, avisa aí.
GABARITO ''C''