SóProvas


ID
162439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, técnico judiciário, no exercício de suas funções, utilizou-se de pessoal e recursos materiais da repartição em atividades particulares; Pedro, técnico judiciário, no exercício de suas funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo. Nesses casos, Mário e Pedro, estão sujeitos, respectivamente, à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Lei 8.112/90
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
            Art. 117, IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
           Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Vejamos:

    Mário - Utilizou-se de pessoal e recursos materiais da repartição em atividades particulares - Transgressão do inciso XVI do Art. 117, que segundo explica o Art. 132, XIII  é aplicada a penalidade de demissão.

    Pedro - Opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo - Transgressão do inciso VI do Art. 117, que segundo explica o Art. 129 é aplicada a penalidade de advertência (que é sempre por escrito).

    Resultado: Resposta letra A

    Bons estudos!
  • ADVERTÊNCIA :é sempre por escrito.
  • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares = DEMISSÃO
    Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço = ADVERTÊNCIA

  • Art. 129. ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) 
                I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
               VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
               XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
                I - crime contra a administração pública;
               II - abandono de cargo 
               III - inassiduidade habitual;
               IV - improbidade administrativa;
               V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
               VI - insubordinação grave em serviço;
               VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
              VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
               IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
               X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
               XI - corrupção;
               XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
               XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • LEI 8112

    art.129: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art.117 incisos I a VII e XIX e de observância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna , que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    art.117 inciso IV: opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    art.132: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII: transgressão dos incisos IX a XVI do art.117

    art.: 117 inciso XVI: utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

  • Fácil! Utilizar material e pessoal em tarefas particulares é DEMISSÃO.  Servidor usa o avião da União pra ir passear com a família....DEMISSÃO.

    Opor resistência a andamento de processo é ADVERTÊNCIA.  Não lançou as diárias daquele SUjeito que cantou sua mulher é ADVERTÊNCIA.

    Para estudar as penalidades decorrentes das proibições...nada melhor do que criar exemplos práticos.

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Resposta letra A.

    Lembrar que disponibilidade não é forma de punição.
  • Exoneração também não é sanção!!!!