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ID
162448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matias, servidor público aposentado por invalidez, retornou à atividade, após uma junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria. Neste caso, ocorreu especificamente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA BSegundo a Lei 8.112/90:Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
  • Resposta: Letra B

    Trata-se da reversão da aposentadoria por invalidez, uma vez que a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que geraram tal aposentadoria. Ou seja, a doença que o impedia de trabalhar de maneira eficiente já não existe ou existe em pequeno grau de forma que não o impede mais de executar as tarefas do cargo. Dessa forma é decretado o seu retorno à atividade. (Art. 25, I)

    Bons estudos!
  • - READAPTAÇÃO: é a passagem do servidor, estável ou não, de um cargo para outro com atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações sofridas em sua capacidade física ou mental. - REVERSÃO: é o retorno à atividade de servidor aposentado. A reversão pode ser de ofício ou a pedido do servidor.- EXONERAÇÃO: é o rompimento do vínculo estatutário por razões de interesse do próprio servidor ou da Administração. A exoneração não tem caráter punitivo. Pode ser a pedido do servidor ou ocorrer de ofício.- REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.- RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
  • MATIAS FEZ O CAMINHO REVERSO! APOSENTADO RETORNOU Á ATIVIDADE.
  • CORRETA - LETRA (B)


    LEI 8.112/90


    Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.


    BONS ESTUDOS A TODOS. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • resuminho:

    reversão:
    retorno de aposentado

    reintegração:
    retorno do demitido

    readaptação:
    ida para cargo compatível devido à limitação física / mental

    aproveitamento:
    está em disponibilidade, então retorna para cargo compatível

    recondução:
    está na ativa em um cargo, mas retorna a cargo anteriormente ocupado
     
    remoção:
    mudança de lotação

    transferência:
    revogada
  • PARA NÃO ERRAR!

    reVersão - Velhinho (lembra aposentadoria)

    reaDaptação - Doente (lembra incapacidade física ou mental)

    reIntegração - Invalidada demissão administrativa ou judicial

    reCondução - Cargo anteriormente ocupado
  • ocorreu especificamente a

     

    • b) reversão.
  • GABARITO: LETRA B

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                

    II - no interesse da administração, desde que:              

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.     

    FONTE:   LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nunca mais esqueço ReVersão é o V do vovô