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ID
1624864
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Artigo 164, cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados. O empregador tem o direito de designar para a CIPA, anualmente, dentre os seus representantes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.


    § único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.


    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o § único do artigo anterior


    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, Vice-presidente.