SóProvas


ID
1624945
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da _______________ estabelece que as receitas e as despesas devem constar no orçamento de forma clara, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    (Art. 5º, III da LRF) As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. As exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência.


  • Princípio da especificação, especialização ou discriminação 

    #Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

    #Esse princípio está consagrado no § 1 o do art. 15 da Lei n o 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1 o . Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.” 

    #Também encontra amparo legal no art. 5 o da Lei n o 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”

    Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei n o 4.320/1964: Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. 

    2 – art. 5 o , III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas. 

    ------->Reforça esse princípio o contido no artigo 5 o, § 4 o , da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    GAB: Letra A

    Fonte: Orçamento Público, Afo e Lrf -A.Paludo

  • Princípio da ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO ou DISCRIMINAÇÃO.


    Determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos.


    Gabarito: Letra A