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Letra (c)
Item I - Art 165 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada.
Item II - O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento estratégico das
ações do Governo para o período de quatro anos. Comprometido com
desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de
gerenciamento dos órgãos da administração municipal, visa expressar com
clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora. (Giacomoni)
Não conseguir achar fundamentações para os itens III e IV.
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Concordo com o Tiago, entretanto, se for olhar ao "pé da letra", a letra A não está explicito no inciso I, e sim no parágrafo §1 do art 165. Se fosse Cespe dava pra anular a questão! Mas o gabarito é mesmo letra C.
Veja:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Item IV - Base Estratégica - compreende a análise da situação econômica e social; diretrizes, objetivos e prioridades de governo propostas pelo Chefe do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo; previsão dos recursos orçamentários e sua distribuição entre setores e/ou entre programas; diretrizes, objetivos e prioridades dos órgãos setoriais compatíveis com a orientação estratégica de Governo. (Albuquerque, Medeiros e Feijó)
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O item III toma como base o fato de pordermos classificar os programas por 1. Finalísticos e 2. Apoio administrativo. Por convenção todos os programas no PPA são do tipo finalísticos. Os de apoio administrativo surgem na LOA. A dificuldade é que não há amparo legal nessa definição, é mera convenção. Para fins de concurso no entanto, já notei que isso é considerado regra.
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Não entendi exatamente qual o erro na 3. É pq deveria estar escrito classificação no lugar de atividade?
classificação dos programas do PPA em quatro tipos:
1- Programas Finalísticos, cujos objetivos são solucionar problemas ou atender demandas da sociedade. Ex: toda
criança na escola;
2- Programas de Serviços ao Estado, destinados a atender a demandas do próprio Governo. Suas ações são executadas
por órgãos que têm por finalidade o atendimento à Administração Pública. Ex: desenvolvimento de gerentes e
servidores;
3- Programas de Gestão de Políticas Públicas, que congregam ações que visam ao planejamento e à formulação de
políticas setoriais, à coordenação e ao controle dos programas sob a responsabilidade de determinado órgão. Ex:
Gestão da Política de Educação; -
4- Programas de Apoio Administrativo, representados por conjunto de atividades padronizadas que visam atender ao
financiamento dos insumos não-passíveis de alocação direta aos demais tipos de programa. Ex: Apoio Administrativo
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Dimas, vc interpretou errado o primeiro item... A banca se referiu ao enunciado, veja:
Sobre o Plano Plurianual (PPA), marque V ou F...
( ) O PPA Está previsto no art. 165, inciso I da Constituição Federal, e... (agora sim ela vai falar sobre o § 1º )
Sobre o Item III, concordo com o colega Fábio Takehara. Deixo uma outra questão que também serve de explicação:
Q609088 FUNCAB 2015 O PPA constitui a síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública brasileira, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo. Existe um controvertido componente do PPA, que se refere a ações de natureza finalística e que também pode ser conceituado com os seguintes enunciados: “…definidos como gastos correntes das atividades incluídas em subprogramas tipicamente voltados para ações-fim” ou “…as ações que resultam em serviços prestados a comunidade passíveis de quantificação, excluídas as ações de manutenção administrativa”. O componente ao qual se está referindo é:
RESPOSTA: Programa de duração continuada.
Embasamento do colega Senna:
http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/14548/3/ARTIGO_BasesNormativasPlano.pdf
A seguir, três interpretações para programas de duração continuada:
1- “definidos como gastos correntes das atividades incluídas em subprogramas tipicamente voltados para as ações-fim”;
2- “as ações que resultam em serviços prestados à comunidade passíveis de quantificação, excluídas as ações de manutenção administrativa”;
3- “os que resultem em prestação de serviços diretamente à comunidade, excluídos o pagamento de benefícios previdenciários e os encargos financeiros”.
1 Mensagem que acompanhou o Projeto de Lei do Plano Plurianual 1991/1995 (Brasil, 1990b).
2 Art. 4º, §2º, IV, do PLP nº222, de 1990, do deputado José Serra (Brasil, 1990a).
3 Art. 10, §3º, III, do Substitutivo ao PLP nº135, de 1996, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
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Ruben escreveu a resposta e ainda ficou dúvida (risos). A assertiva III expõe o conceito de pogramas de Serviços ao Estado e não, como assim afirma, o programa de Apoio Administrativo.
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PPA
• Trata-se de instrumento de planejamento estratégico do governo para um período de quatro anos;
• Deve expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora;
• Deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração pública municipal;
• Compreende a análise da situação econômica e social; as diretrizes, objetivos e prioridades do governo; a análise setorial prospectiva das ações de governo e a avaliação regional do ente público, objetivando subsidiar a definição da orientação estratégica do govenro;
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PROGRAMAS NA ADMINISTRACAO PUBLICA
• Programas finalísticos: quando implementados, ofertam bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
• Programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais: são aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado para que possa ser realizado políticas e apoio administrativo;