SóProvas


ID
1624951
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o Plano Plurianual (PPA), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Está previsto no art. 165, inciso I da Constituição Federal, e tem a missão de estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes abrangendo um período de quatro anos.


( ) É um instrumento de planejamento das ações do governo empenhado com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas e gerenciamento dos órgãos da administração pública, visando explicitar de forma clara os resultados pretendidos pelo gestor que o elabora.


( ) Um dos tipos de atividades que podem ser inseridos ou não no PPA é o programa de Apoio Administrativo, que se destina a atender demanda do próprio governo e as ações são executadas por órgãos que têm por objetivo o atendimento à administração pública.


( ) A análise da situação econômica e social do ente público e a análise setorial prospectiva da ação de governo são requisitos da base estratégica que compreende o PPA.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Item I - Art 165 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Item II - O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para o período de quatro anos. Comprometido com desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração municipal, visa expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora. (Giacomoni)


    Não conseguir achar fundamentações para os itens III e IV.

  • Concordo com o Tiago, entretanto, se for olhar ao "pé da letra", a letra A não está explicito no inciso I, e sim no parágrafo §1 do art 165. Se fosse Cespe dava pra anular a questão! Mas o gabarito é mesmo letra C.

    Veja:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


  • Item IV - Base Estratégica - compreende a análise da situação econômica e social; diretrizes, objetivos e prioridades de governo propostas pelo Chefe do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo; previsão dos recursos orçamentários e sua distribuição entre setores e/ou entre programas; diretrizes, objetivos e prioridades dos órgãos setoriais compatíveis com a orientação estratégica de Governo. (Albuquerque, Medeiros e Feijó)

  • O item III toma como base o fato de pordermos classificar os programas por 1. Finalísticos e 2. Apoio administrativo. Por convenção todos os programas no PPA são do tipo finalísticos. Os de apoio administrativo surgem na LOA. A dificuldade é que não há amparo legal nessa definição, é mera convenção. Para fins de concurso no entanto, já notei que isso é considerado regra.

  • Não entendi exatamente qual o erro na 3. É pq deveria estar escrito classificação no lugar de atividade?

    classificação dos programas do PPA em quatro tipos:
    1- Programas Finalísticos, cujos objetivos são solucionar problemas ou atender demandas da sociedade. Ex: toda
    criança na escola;  
    2- Programas de Serviços ao Estado, destinados a atender a demandas do próprio Governo. Suas ações são executadas
    por órgãos que têm por finalidade o atendimento à Administração Pública. Ex: desenvolvimento de gerentes e
    servidores;
    3- Programas de Gestão de Políticas Públicas, que congregam ações que visam ao planejamento e à formulação de
    políticas setoriais, à coordenação e ao controle dos programas sob a responsabilidade de determinado órgão. Ex:
    Gestão da Política de Educação; -
    4- Programas de Apoio Administrativo, representados por conjunto de atividades padronizadas que visam atender ao
    financiamento dos insumos não-passíveis de alocação direta aos demais tipos de programa. Ex: Apoio Administrativo

  • Dimas, vc interpretou errado o primeiro item... A banca se referiu ao enunciado, veja:

     

    Sobre o Plano Plurianual (PPA), marque V ou F...

    ( ) O PPA Está previsto no art. 165, inciso I da Constituição Federal, e... (agora sim ela vai falar sobre o § 1º )

     

    Sobre o Item III, concordo com o colega Fábio Takehara. Deixo uma outra questão que também serve de explicação:

     

    Q609088  FUNCAB 2015 O PPA constitui a síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública brasileira, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo. Existe um controvertido componente do PPA, que se refere a ações de natureza finalística e que também pode ser conceituado com os seguintes enunciados: “…definidos como gastos correntes das atividades incluídas em subprogramas tipicamente voltados para ações-fim” ou “…as ações que resultam em serviços prestados a comunidade passíveis de quantificação, excluídas as ações de manutenção administrativa”. O componente ao qual se está referindo é: 

    RESPOSTA: Programa de duração continuada.

     

    Embasamento do colega Senna:

     

    http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/14548/3/ARTIGO_BasesNormativasPlano.pdf

     

    A seguir, três interpretações para programas de duração continuada:

     

    1- “definidos como gastos correntes das atividades incluídas em subprogramas tipicamente voltados para as ações-fim”;

     

    2- “as ações que resultam em serviços prestados à comunidade passíveis de quantificação, excluídas as ações de manutenção administrativa”;

     

    3- “os que resultem em prestação de serviços diretamente à comunidade, excluídos o pagamento de benefícios previdenciários e os encargos financeiros”.

     

    1 Mensagem que acompanhou o Projeto de Lei do Plano Plurianual 1991/1995 (Brasil, 1990b).

    2 Art. 4º, §2º, IV, do PLP nº222, de 1990, do deputado José Serra (Brasil, 1990a).

    3 Art. 10, §3º, III, do Substitutivo ao PLP nº135, de 1996, da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

  • Ruben escreveu a resposta e ainda ficou dúvida (risos). A assertiva III expõe o conceito de pogramas de Serviços ao Estado e não, como assim afirma,  o programa de Apoio Administrativo.

  • PPA

    • Trata-se de instrumento de planejamento estratégico do governo para um período de quatro anos;

    • Deve expressar com clareza os resultados pretendidos pelo governante que o elabora;

    • Deve estar comprometido com o desenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de gerenciamento dos órgãos da administração pública municipal;

    • Compreende a análise da situação econômica e social; as diretrizes, objetivos e prioridades do governo; a análise setorial prospectiva das ações de governo e a avaliação regional do ente público, objetivando subsidiar a definição da orientação estratégica do govenro;

  • PROGRAMAS NA ADMINISTRACAO PUBLICA

    Programas finalísticos: quando implementados, ofertam bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;

    Programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais: são aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado para que possa ser realizado políticas e apoio administrativo;