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a) CF.88, Art 5º, XLVII, b) de caráter perpétuo;
b) CF.88, Art 5º, XLVII, d) de banimento;
c) Correta A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Art. 5º XLVII a que não
haverá pena de morte no ordenamento de jurídico brasileiro a não ser em
caso de guerra declarada;
d) CF.88, Art 5º, XLVII, e) cruéis;
Pena cruel: Essa espécie de pena é vedada pelo ordenamento jurídico
brasileiro. Todavia, a definição de crueldade é complexa, haja vista se
tratar de questão subjetiva, pois cada pessoa pode atribuir um conceito
diverso a tal expressão.
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Apenas a título de curiosidade, vejam:
Código Penal Militar
Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.
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Cívil pega uma uzi, faz chacina e mata 300 antes de ser subjulgado - pena = alguns anos de prisão
Militar resolve que não gosta do Brasil e dá algumas informações pro inimigo - pena = fuzilamento.
Sempre achei nosso ordamento juridico meio esquizofrênico.
Mas vamos que vamos.
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Gabarito C
Artigo 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Ou seja, tem pena de morte sim no caso de guerra declarada.
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Questão clássica. Pode haver pena de morte em casos de guerra declarada!
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Questão deve ser cancela. Haverá pena de morte em caso de guerra declarada.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
E agora, vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, e, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...] b) de caráter perpétuo; [...]
b) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...] d) de banimento;
c) INCORRETO. Apesar de ser vedada como regra a pena de morte, sua ÚNICA exceção é o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF).
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:
Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas: [...] e) cruéis;
GABARITO: LETRA “C”
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 5º, XLVII, ‘b’, CF/88;
- letra ‘b’: correta, em harmonia com o art. 5º, XLVII, ‘d’, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX” – art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘d’: correta, conforme dispõe o art. 5º, XLVII, ‘e’, CF/88.