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ID
1625032
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT):

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


  • Gabarito D -  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

     III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     V - a Polícia Rodoviária Federal;

     VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal ??? KKKKKK

  • PF, PC e Bombeiros não fazem parte!

  • GAB. D

    ART 7 

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


    Art. 7º A.  A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7º, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e

    consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal -

    CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.