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ID
1625767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes a regulação econômica e defesa da concorrência.

Normalmente, mercados em concorrência monopolística exigem defesa da concorrência ou mesmo regulação por parte do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO!


    As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas.



  • ERRADO

    SIM para Regulação e fiscalização pelas Agências Reguladoras por falhas externas - existência de um só fornecedor - monopólio; 

    NÃO para defesa da concorrência - poder de mercado é lícito, abuso do poder de mercado que é ilícito - antitruste; 

    Ex: municípios do Estado de São Paulo fazem Contrato de Programa com a Sabesp - monopólio no setor de saneamento básico, que podem ser regulados pela ARSESP - Agência Reguladora; 

  • Na concorrência monopolística, as empresas competem entre si vendendo produtos diferenciados, altamente substituíveis uns pelos outros, embora não sejam substitutos perfeitos. 

    Assim, não se justifica, normalmente, a defesa da concorrência.

  • O Monopólio, em si, não é proibido. As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas. Q541920

    Assim, é possível o monopólio (como existe com as empresas únicas que fornecem agua e energia - EMBASA e COELBA, na Bahia), podendo as mesmas ser reguladas e fiscalizadas pelas Agências reguladoras por falhas externas.

    Em resumo: Normalmente, mercados em concorrência monopolística não exigem a defesa da concorrência (só se for abusiva), mas necessitam de regulação por parte do Estado.

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • atenção: Quais são as atividades implicitamente monopolizadas pela UNIÃO?

    Existe doutrina minoritária que afirma que as atividades implicitamente monopolizadas são as previstas no art. 21 da CF/88, dentre elas (...)

    VI - autorizar e fiscalizar a PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO;

    VII - EMITIR MOEDA;

    VIII - ADMINISTRAR AS RESERVAS CAMBIAIS do País (...)

    X - manter o SERVIÇO POSTAL E O CORREIO AÉREO NACIONAL;

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    A) OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA, E DE SONS E IMAGENS;

     

    B) OS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DOS CURSOS DE ÁGUA, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROESPACIAL E A INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA;

    d) os serviços de TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS;

    f) os PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES; (...)

    XV - organizar e manter os SERVIÇOS OFICIAIS DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA, GEOLOGIA E CARTOGRAFIA DE ÂMBITO NACIONAL;

     

    LEMBRANDO QUE: Em todas essas atividades é a União que detém o monopólio da atividade econômica. Em muitas delas, como já se pode observar, pode a União atribuir a exploração direta a terceiro através da delegação.

     

    continua