SóProvas


ID
1627333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das competências dos entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.

A regra da responsabilidade civil objetiva aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 


Alternativas
Comentários
  • Errado


    CF.88 Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORSAN. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, §6º DA CF. ETE ARAUCÁRIAS EM PASSO FUNDO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. ODORES. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. (TJRS - Apelação Cível: AC 70045067907 RS)

  • Mas e as PJ privada da Adm indireta que não prestam serviços públicos, e que respondem subjetivamente?

  • A assertiva está incorreta, já que afirmar que a regra da responsabilidade objetiva deve ser aplicada indistintamente à administração direta e à indireta é um equivoco grosseiro, pois a administração indireta é composta por entidades que prestam serviços públicos e por entidades que exploram atividades econômicas, e somente aquelas que prestam serviço publico é que respondem com base na teoria risco administrativo = responsabilidade objetiva, as demais, que exploram atividade econômica respondem subjetivamente, com base na teoria da culpa administrativa. Assim é TOTALMENTE INCORRETO afirmar, ou deixar subentendido que TODAS as entidades que integram a administração indireta respondem objetivamente, pois isso dependerá da atividade que tais entidades exercerem e não do simples fato de comporem a administração indireta.

     

    ESQUEMA:

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    DEUS.....

  • Devorador de Livros, segue abaixo as atividades exercidas.

    A Adm Direta presta serviço público e a Adm Indireta é da seguinte forma:

    Autarquia: executa atividades típicas da Adm Pública, ou seja, serviços.

    Fundação: desenvolve atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, ou seja, serviços.

    Empresa Pública: explora atividade econômica (Caixa Econômica Federal) e presta serviços públicos em algumas situações.

    Sociedade de Economia Mista: explora atividade econômica (Banco do Brasil) e presta serviços públicos em alguma situações.

    Por isso, a questão está correta.

  • O § 6º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, atribui ao Estado brasileiro a responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, estendendo tal responsabilidade, além dos entes federativos, às empresas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos.

     Não há dúvidas que às empresa estatais ou suas subsidiárias que prestem serviços públicos, ser-lhe-ão atribuídas a responsabilidade civil objetiva, não sendo necessária a demonstração da culpa ou dolo, somente exige-se os elementos ensejadores da obrigação de indenizar, enquanto que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não foram englobadas no Texto Constitucional referido para fins de responsabilidade objetiva. Portanto, ante seu regime jurídico privado e dado a atividade econômica que exerce em concorrência com a iniciativa privada, sendo sujeita às normas de direito privado (civil,comercial e trabalhista) é que não se poderia atribuir-lhe outra responsabilidade se não a subjetiva, que para o dever de indenizar deve-se perquirir acerca da culpa ou dolo do agente, a qual se apura nos moldes do Direito Civil, que rege as relações privadas.

    Conclui-se, enfim, que para se verificar a responsabilidade civil das empresas estatais, usa-se o critério do tipo de serviço prestado; se a entidade prestar serviço de natureza pública, enquadrar-se-á na responsabilidade objetiva; se ao contrário, prestar serviço de natureza privada, que é o caso de desenvolver atividade comercial, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva.




  • Gente vamos parar que querer aparecer e mostrar que sabe, duvido que qualquer um com um conhecimento desenvolvido acertasse essa questão, e da mesma forma quem justificou o comentário de acordo com a banca, duvido que tivesse acertado na prova, pois a questao generalizou, e para ter sido dada como certa deveria ter exposto a exceção, concordo com o colega "Devorador de Livros", eu errei aqui no QC e marco da mesma forma enquanto a literalidade da questão for a mesma. 

  • Com certeza absoluta o regime de responsabilidade extracontratual não é aplicado indistintamente à Administração Direta e à Indireta. Há, como quem estuda bem sabe, diferenças, principalmente quando temos uma PJ de Direito Privado, como as EP e as SEM. Logo, é ERRADO dizer que não há diferenças. Basta saber que há EP/SEM prestadora de serviço público e há EP/SEM que exerce atividade econômica. A diferença principal é exatamente essa. 

  • Segundo o que eu aprendi as "empresas publicas e sociedades de economia mista" só responderiam se fossem prestadoras de serviço publico. A questão omitiu isso, mas como é cespe, já n me assusta kk, e corrijam-me se estiver errado.

  • Pra mim o erro é o indistintamente!

  • A questão é respondida pela literalidade da lei, no caso, da própria CF/88.

    Constituição Federal

    Art. 37...............................

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público (Cf. art. 41, Código Civil: entes federados, autarquias, associações públicas) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A Administração Indireta abrange autarquias, fundações, empresas públicas e soc. de economia mista. As primeiras e as fundações públicas de direitos público respondem de forma objetiva. As demais, não.

  • Em suma:


    Empresa Pública e Sociedades de Economia mista prestadoras de serviço pública -> Responsabilidade objetiva conforme o art. 37, §6, CF.


    Empresa Pública e Sociedades de Economia mista NÃO prestadoras de serviço pública -> Responsabilidade do direito civil, tendo como regra a subjetiva( aplicação do Código Civil).


    Demais Entidades de direito público da Administração Indireta( Autarquias, Fundações Públicas) -> Responsabilidade objetiva conforme o art. 37, §6, CF.

  • Errado.


    Indistintamente uma ova!

     Direito público é responsabilidade objetiva e Direito privado depende do tipo de atividade, caso for de serviço público é objetiva e caso for de serviços econômicos concorrentes com iniciativa privada é subjetiva.


    Claudio Pinho explanou corretamente, parabéns!

  • pra nao bizonhar muito


    EMPRESA PUBLICA E SDM ---------- resp SUBJETIVA --------- quando elas prestam ATIVIDADE ECONOMICA


    a questao tornou-se erradoa porque generalizou demaissssssss

  • Questões do Cespe sobre o mesmo assunto!

     CESPE - 2010 - AGU - Contador) A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.  Gabarito: Certo.

    CESPE 2011- As entidades da administração indireta responderão objetivamente pelos danos que nessa qualidade causarem a terceiros, mesmo quando os danos por elas provocados decorrerem da atividade econômica de natureza privada.  ERRADO

    CESPE 2012 A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às entidades de direito privado que prestam serviço público como às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada. ERRADO

    E SÓ PARA FRISAR

    Administração Direta: Responsabilidade OBJETIVA

    Administração Indireta prestadora de serviço público (autarquias / fundações públicas / empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público): Responsabilidade OBJETIVA

    Administração Indireta que executam atividade econômica (empresas públicas e sociedades de economia mista que executam atividade econômica): Responsabilidade SUBJETIVA  

  • DIRETA e INDIRETA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO = OBJETIVA

    INDIRETA  ATIVIDADE ECONOMICA = SUBJETIVA

    GABARITO ERRADO

  • Resposta: Errada

    CF.88 Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Pertencente à Adm Indireta prestadora de atividade economica a responsabilidade é (subjetiva). Porque ? Estão sujeitas as regras do direito privado, por isso não  se enquadram como responsabilidade objetiva da Adm. 

  • INDISTINTAMENTE NÃO! POIS HÁ ENTIDADES ADMINISTRATIVAS QUE POSSUEM FINALIDADE LUCRATIVA, LOGO APLICA-SE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (empresas públicas e sociedades de economia mista  - art.173,CF/88).



    GABARITO ERRADO
  • Respondem objetivamente as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas que prestam serviço público

  • Em relação às entidades da Administração Indireta, autarquias e fundações públicas respondem objetivamente, porém no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista vai depender do tipo de atividade desenvolvida. Se prestarem serviço público, responderão objetivamente. Se exercerem atividade econômica responderão subjetivamente.

  • União, Estado, DF e Municípios, Autarquia e fundação pública: Responsabilidade Objetiva

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista quando prestam serviços públicos: Responsabilidade Objetiva 

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista quando prestam atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva  


  • Só vale enquadrar as empresas públicas na qualidade de administração indireta quando prestarem serviços públicos por seus próprios meios. No entanto, fica a dúvida sobre: "A administração indireta engloba as pessoas jurídicas de direito privado que a exploram diretamente atividade econômica?", de maneira lógica é uma entidade na qualidade de agente da administração indireta e ao mesmo tempo explorando atividades econômica. A palavra indistintamente, na minha concepção, tratava de comparar a administração direta com a indireta de modo amplo.

  • Errado. A responsabilidade dos entes de dir. privado que exploram ATIVIDADE ECONÔMICA é subjetiva/civilista, apesar de integrarem a administração indireta.

  • Galera fiquei com uma dúvida aqui! Eu entendi que Autarquias e Fundações Públicas respondem Objetivamente e entendi que Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, dependendo do ramo que exercem, serviços públicos (Objetivamente) Atividade econômica (subjetivamente), mas como classificar por exemplo a Caixa Econômica (Emp Pública), ou o Banco do Brasil (SEM)?

  • SEM e EP que exploram atividade econômica não respondem objetivamente no que diz respeito a responsabilidade civil.

  • Joelson Esdralins acho que você não deve comparar a inteligencia alheia à sua inteligencia . Se você não acertou a questão foi pofalta de atenção, porque como sabemos , aresponsabilidade objetiva do estado abrange apenas as pessoas juridicas de direito publico, e as pessoas juridicas de direito privado que prestam serviços publicos.

  • Erro da questão: A regra da responsabilidade civil objetiva aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

    As entidades da administração indireta que exercem atividades alheias ao serviço público não ensejam responsabilidade objetiva do Estado, este responde subsidiariamente. 

    - Pessoa Jurídica de direito público: independente da atividade, responde objetivamente;

    - Pessoa Jurídica de direito privado:

    a) prestadora de serviço público - responde objetivamente

    b) exerce outras atividades - responde subjetivamente

    - Pessoa Física: responde subjetivamente


  • O erro está no fato de sociedades de economia mista e empressas públicas que ontervem no domínio economico respondem subjetivamente pelos danos causados.

  • As Empresas Públicas exercentes de atividade econômica respondem SUBJETIVAMENTE!

  • muita atenção !!!!!!!!!!!

  • o bom de errar no QC é que você não erra mais. 

  • indiretas so as que prestam servicos publicos = RESPONSABILIDADE OBJETIVA
  • Exploradora de atividade econômica = Não aplica a regra! Errado

  • No meu entendimento, quando o enunciado diz " indistintamente" ele se refere à administação pública direta e indireta, ou seja, ele diz que a regra é tanto para a direta ou indireta, mas, maldosamente, não faz referência à adm. indireta que exerça atividade econômica. Marquei como certa a questão. Se a intenção do CESPE é dificultar para o condidato, que pelo menos o faça com lógica e bom senso, e não de maneira tão canalha.

  • Resposabilidade objetiva 

    Adm direta: União / Estados /DF / Muinic

    Adm Indireta: Autarquia/ fundação pública 

    Sociedade de econômia mista e Empresa pública ( Exploradora de atividade economica/ prestadora de serviço público ) Não respondem objetivamente.

  • Acredito que quando a questão diz que a responsabilidade civil objetiva "aplica-se indistintamente" significa que aplica-se a TODAS as entidades da Administração direta e indireta sem exceções o que claramente está incorreto pois temos Sociedade de econômia mista e Empresa pública que podem explorar atividade econômica e a essas é aplicada a responsabilidade subjetiva.

  • Errei a Alternativa.

    De fato, é uma questão incorreta, pois, conforme a composição da adm pública indireta, as sociedades e empresas públicas podem ser PSP OU EAE.

    Caso sejam EAE não responderam objetivamente pelos danos que seus agentes causarem.

     

  • SEM E EP: RESP. OBJETIVA SÓ SE PRESTAREM SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

    SE EXERCEREM ATIVIDADE ECONÔMICA: RESP. SUBJETIVA 

  • Uma outra questão para ajudar no entendimento desta:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

     

    Com relação à regra da responsabilidade objetiva do Estado, julgue o próximo item. 

    Essa regra não se aplica às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada.

     

    Gabarito: Certo

  • As PJ de direito privado que copõem a ADM INDIRETA subdividem-se:

     

    1) EAE - Exploradora de atividade econômica = Não tem imunidade tributária e possui responsabilidade civil subjetiva;

    2) PSP - Prestadora de serviços públicos = Tem imunidade tributária e responsabilidade civil objetiva.

     

    O erro da questão foi generalizar, praticamente dizendo que todo ente da ADM INDIRETA possuí responsabilidade civil objetiva, visto que na verdade apenas as PSP possuem!

     

  • Novamente cai nessa pegadinha.

     

    Responsabilidade Objetiva para EP e SEM somente se forem prestadoras de serviço público.

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO>>> PRESTADORAS DE SRVIÇO PÚBLICO

     

     

    ERRADO

  • A teacher é demais...

  • Existem entes da administração pública indireta que exploram atividade econômica, ou seja, a resposabilidade é subjetiva.

  • O erro está na palavra “indistintamente”. O art. 37, §6o, que trata da responsabilidade objetiva, refere-se às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Já as pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração púbica indireta e que exploram atividade econômica, têm responsabilidade entendida como subjetiva, e regulada pelo art. 173 da CF, o qual, por sua vez, estabelece a necessidade de edição de lei para tanto:

    “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Para colegas que tenham ficado com a mesma dúvida do Andrei Oliveira, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil exploram atividade econômica e, portanto, respondem subjetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Na responsabilidade subjetiva, é necessária a demonstração de culpa ou dolo, além  da relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo agente e o dano sofrido por terceiro, para que exista a obrigação do Estado de indenizar. Já a responsabilidade objetiva prescinde da comprovação de dolo ou culpa.

  • Respodem SUBJETIVAMENTE:

     

    As pessoas jurídicas de direito privado que explorem ativdade economica.

  • Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) que prestam atividade econômica não possuem RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.


    GABARITO: E

  • Gabarito Errado.

     

    Questão tensa, às vezes mesmo sabendo o gabarito você marca com aquela certa insegurança no caso de questão como  essa de fato, o indistintamente deixou a assertiva errada, pois as SEM e EP, que tem funções de atividades econômicas não encaixam na responsabilidade civil do Estado.

    .

  • As 

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA quando estão prestando atividade econômica NÃO SE ENCAIXAM NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA!

  • ERRADO! 

     

    ADM DIRETA

    AUTARQUIAS 

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS 

    SEM Prestadora de Serviço Público

    EP Prestadora de Serviço Público

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE DOLO OU CULPA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    SEM Exploradora de Ativ. Econômica $

    EP Exploradora de Ativ. Econômica $

    Ação regressiva contra o agente 

    Omissão estatal

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - TEORIA DA CULPA - APENAS NAS HIPÓTESES DE DOLO OU CULPA

  • GABARITO ERRADO

    A responsabilidade civil objetiva aplica-se às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Assim, ela não é aplicada indistintamente aos entes da Adm Indireta, uma vez que as EP e SEM que forem exploradoras de atividade econômica responderão de forma subjetiva, como as entidades privadas em geral.

  • A responsabilidade objetiva não alcança as entidades da administração indireta exploradoras de atividade econômica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A regra da responsabilidade civil objetiva não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica.

    Questão errada.

  • Errado.

    Vejamos novamente o teor do artigo 37, §6º, da CF/88:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Da análise do artigo, observa-se que, dentre as entidades que compõem a Administração Pública, apenas as pessoas jurídicas de direito público (conceito formado pela Administração Direta e pelas autarquias e fundações públicas) é que responderão com base na responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A responsabilidade objetiva não alcança as entidades da administração indireta exploradoras de atividade econômica.

  • A regra da responsabilidade civil objetiva aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Resposta: Errado.

  • A responsabilidade civil do estado abarca a ADM DIRETA E INDIRETA, porém , na administração indireta, quando pessoa de direito privado (empresa pública ou sociedade de economia mista), atuando como EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA, para estes, a responsabilidade é SUBJETIVA.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.

  • Gab ERRADO.

    Responsabilidade Civil Objetiva não se aplica às Entidades da Administração Indireta Exploradoras de Atividade Econômica.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GAB E

    INDISTINTAMENTE NÃO.

    LEMBRE-SE DA ADM INDIRETA EXPLORADORA DE ATV ECONOMICA(SUBJETIVA)

  • SEM ou EP

  • ERRADO

    Responsabilidade Objetiva é afastada quando entramos na Administração Indireta, mais especificamente, nas Sociedades de Economia Mista, que exercem Atividades Econômicas, estas respondem de forma Subjetiva, ou seja, deve-se comprar Dolo e Culpa da omissão estatal.

  • A assertiva erra ao afirmar que a responsabilidade civil objetiva se aplica de forma indistinta às entidades da administração indireta. Ora, na administração indireta, há pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de direito público, mas também há aquelas exploradoras de atividade econômica.

    Exemplificando, uma empresa pública prestadora de serviço público (Correios) responderá de forma objetiva. Por outro lado, uma empresa púbica exploradora de atividade econômica (Caixa Econômica Federal) responderá de forma subjetiva

  • Sociedade de economia-mista e Empresa pública que não estejam exercendo atividades de serviço público não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva erra ao afirmar que a responsabilidade civil

    objetiva se aplica de forma indistinta às entidades da

    administração indireta. Ora, na administração indireta, há

    pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de

    direito público, mas também há aquelas exploradoras de

    atividade econômica.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • A regra da responsabilidade civil objetiva não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica. Questão errada

  • Emp.púb. + S.E.M. prestadora de serviços públicos ⇾ RESP. OBJETIVA

    X

    Emp.púb. +S.E.M. exploradora de atividade econômica ⇾ RESP. SUBJETIVA (= PJ de d. privado).

    #mantém

  •  "aplica-se indistintamente à administração direta e às entidades que compõem a administração indireta da União"

    Não, pois há peculiaridades próprias das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Indistintamente jamais! No caso dos entes que compõem a administração indireta, aplica-se a responsabilidade objetiva tão somente aos entes que prestam serviços públicos...........

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Devido as empresas públicas e sociedades de economia mista comporem a Adm. Indireta dos entes não há possibilidade da regra da responsabilidade civil objetiva ser aplicada para as Adm. Direta e indireta indistintamente. Nesse sentido, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica têm como regra a mesma responsabilidade da esfera privada, a responsabilidade subjetiva.

    Já no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público é aplicada a regra geral da responsabilidade objetiva.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado, pois as PJ exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente.

  • Gabarito: E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Caveira, a responsabilidade civil objetiva do Estado é

    aplicada às pessoas jurídicas de direito público, mas

    também às pessoas jurídicas de direito privado,

    desde que prestadoras de serviços públicos.

    A assertiva erra ao afirmar que a responsabilidade civil

    objetiva se aplica de forma indistinta às entidades da

    administração indireta. Ora, na administração indireta, há

    pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de

    direito público, mas também há aquelas exploradoras de

    atividade econômica.

    Exemplificando, uma empresa pública prestadora de

    serviço público (Correios) responderá de forma objetiva.

    Por outro lado, uma empresa púbica exploradora de

    atividade econômica (Caixa Econômica Federal)

    responderá de forma subjetiva.

    Vejamos o dispositivo:

    Art. 37, § 6o, CF - As pessoas jurídicas de direito público

    e as de direito privado prestadoras de serviços

    públicos responderão pelos danos que seus agentes,

    nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o

    direito de regresso contra o responsável nos casos de

    dolo ou culpa.

  • Caveira, a responsabilidade civil objetiva do Estado é

    aplicada às pessoas jurídicas de direito público, mas

    também às pessoas jurídicas de direito privado,

    desde que prestadoras de serviços públicos.

    A assertiva erra ao afirmar que a responsabilidade civil

    objetiva se aplica de forma indistinta às entidades da

    administração indireta. Ora, na administração indireta, há

    pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de

    direito público, mas também há aquelas exploradoras de

    atividade econômica.

    Exemplificando, uma empresa pública prestadora de

    serviço público (Correios) responderá de forma objetiva.

    Por outro lado, uma empresa púbica exploradora de

    atividade econômica (Caixa Econômica Federal)

    responderá de forma subjetiva.

    Vejamos o dispositivo:

    Art. 37, § 6o, CF - As pessoas jurídicas de direito público

    e as de direito privado prestadoras de serviços

    públicos responderão pelos danos que seus agentes,

    nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o

    direito de regresso contra o responsável nos casos de

    dolo ou culpa.