-
Errado
Compete exclusivamente à União assegurar a defesa nacional e permitir
que forças estrangeiras transitem por seus territórios (art. 21, III e
IV, CF)
-
Creio que o gabarito esteja errado. Estão dando a resposta como correta.
-
CF
Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Ao meu ver a questão está errada pois "assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios" (como diz na questão) não é de competência concorrente, mas sim, EXCLUSIVA da União, como se pode obervar no art. 21 da CF.
-
Competência privativa da União: assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.
-
Comentário irreparável de Naiady Martins. Perfeito.
-
A questão erra ao falar "competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.", na verdade a competência é da União, outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ;
A União é pessoa jurídica de direito público interno à qual incumbe exercer prerrogativas do Estado federal brasileiro, como, por exemplo, assegurar a defesa nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
GABARITO: CERTA.
-
Existem 2 erros:
1. A competência é exclusiva da União como os colegas já falaram;
2. Se fosse competência da União, estados e municípios seria competência comum (competência material) e não concorrente (competência legislativa).
Competências Materiais = competências exclusivas (Art. 21) e comuns (Art. 23)
Competências Legislativas = competências privativas (Art. 22) e concorrentes (Art. 24)
Obs.: quando a questão falar sobre "é competência da…….legislar sobre", será competência privativa ou concorrente. Essa questão já dava para matar com essa informação.
-
COMPETE À UNIÃO ( todas da questão)
GABARITO "ERRADO"
-
Todas as questões enumeradas são de competência exclusiva da União.
-
Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
-
Errado.
Todas competências materiais da União.
Art.
21. Compete à União:
I
- manter relações com Estados estrangeiros e participar de
organizações internacionais;
II
- declarar a guerra e celebrar a paz;
III
- assegurar a defesa nacional;
IV
- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
-
COMPETÊNCIA CONCORRENTE :[...] permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios. Errado
-
Assegurar a defesa nacional e permitir que
forças estrangeiras transitem por seus territórios é uma competência exclusiva (indelegável)
da União. Conforme art. 21, CF/88: “Compete à União: [...] III - assegurar a
defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente”.
Portanto, não se trata de competência
concorrente entre os entes. A assertiva está errada.
-
MOLEZA!
-
Esse Isaias Silva já deve ser um Auditor, Tabelião, PF algo desse nível..todas questões pra ele são fáceis.
"Até o tolo estando calado é tipo por sábio."
-
Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.
-
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
Competência exclusiva da União, portanto gabarito: ERRADO
-
Sem decorebas:
Você acha que o Estado do Mato Grosso poderia autorizar as Forças armadas do Paraguai a transitar pelo seu Território??
-
GABARITO= ERRADO.
Observe que todas essas competências são EXCLUSIVAS da União conforme Art. 21 da CF.
Questão: Compete à União manter relações com Estados estrangeiros (art. 21, inciso I ), declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, inciso II ), (...) assegurar a defesa nacional (art. 21, inciso III )e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios (art. 21, inciso IV ).
Art. 21. Compete à União (Competência Exclusiva):
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
-
Cara fala moleza, hehehe esse é bom.
-
Competência exclusiva da União
-
Não existe competência administrativa concorrente, falou concorrente, é competência legislativa. Assegurar; manter; cuidar... são competências COMUNS!
-
Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, mas se insere no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.
ambas pertencem ao art 21 .