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ID
1627336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências dos entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (ou E) o item que se segue.

Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, mas se insere no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Compete exclusivamente à União assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios (art. 21, III e IV, CF)

  • Creio que o gabarito esteja errado. Estão dando a resposta como correta. 

  • CF

    Art. 21. Compete à União:

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.


    Ao meu ver a questão está errada pois "assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios" (como diz na questão) não é de competência concorrente, mas sim, EXCLUSIVA da União, como se pode obervar no art. 21 da CF.

  • Competência privativa da União: assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.

  • Comentário irreparável de Naiady Martins. Perfeito.

  • A questão erra ao falar "competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.", na verdade a competência é da União, outra questão ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

     

    A União é pessoa jurídica de direito público interno à qual incumbe exercer prerrogativas do Estado federal brasileiro, como, por exemplo, assegurar a defesa nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Existem 2 erros:

    1. A competência é exclusiva da União como os colegas já falaram;

    2. Se fosse competência da União, estados e municípios seria competência comum (competência material) e não concorrente (competência legislativa).


    Competências Materiais = competências exclusivas (Art. 21) e comuns (Art. 23)

    Competências Legislativas = competências privativas (Art. 22) e concorrentes (Art. 24)


    Obs.: quando a questão falar sobre "é competência da…….legislar sobre", será competência privativa ou concorrente. Essa questão já dava para matar com essa informação.


  • COMPETE À UNIÃO ( todas da questão)


    GABARITO "ERRADO"
  • Todas as questões enumeradas são de competência exclusiva da União.

  • Art. 21. Compete à União:

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

  • Errado. Todas competências materiais da União.

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE :[...] permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios. Errado

  • Assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios é uma competência exclusiva (indelegável) da União. Conforme art. 21, CF/88: “Compete à União: [...] III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente”.

    Portanto, não se trata de competência concorrente entre os entes. A assertiva está errada.


  • MOLEZA!

  • Esse Isaias Silva já deve ser um Auditor, Tabelião, PF algo desse nível..todas questões pra ele são fáceis.

     

    "Até o tolo estando calado é tipo por sábio."

  • Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.

  • Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
    II - declarar a guerra e celebrar a paz;
    III - assegurar a defesa nacional;
    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
    temporariamente;
    Competência exclusiva da União, portanto gabarito: ERRADO

  • Sem decorebas:

     

    Você acha que o Estado do Mato Grosso poderia autorizar as Forças armadas do Paraguai a transitar pelo seu Território??

  • GABARITO= ERRADO.

     

    Observe que todas essas competências são EXCLUSIVAS da União conforme Art. 21 da CF.

     

    Questão: Compete à União manter relações com Estados estrangeiros (art. 21, inciso I ), declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, inciso II ), (...) assegurar a defesa nacional (art. 21, inciso III )e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios (art. 21, inciso IV ).

     

    Art. 21. Compete à União (Competência Exclusiva):

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

  • Cara fala moleza, hehehe esse é bom.
  • Competência exclusiva da União

  • Não existe competência administrativa concorrente, falou concorrente, é competência legislativa. Assegurar; manter; cuidar... são competências COMUNS!

  • Compete à União manter relações com Estados estrangeiros, declarar a guerra e celebrar a paz, mas se insere no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal assegurar a defesa nacional e permitir que forças estrangeiras transitem por seus territórios.

    ambas pertencem ao art 21 .