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Certo
Não se pode afirmar que nenhuma competência dos Estados está expressa na
Constituição, ou seja, que todas as competências desses entes são
residuais. A Carta Magna enumera isoladamente algumas competências dos
Estados. É o caso da competência para a criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual.
Prof. Nádia Carolina
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Mas o gabarito consta como ERRADO! Eu tb marquei que estava certo.
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art. 18 § 4 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Deve haver mudança de gabarito ainda.
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O gabarito aqui está errado. O gabarito oficial (cespe) é CERTO.
Questão 62.3
http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/Gab_Preliminar_154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF
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Ressaltando que é LEI ORDINÁRIA estadual que formaliza a criação, incorporação, fusão, desmembramento de municípios
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Resposta ERRADA .
A Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, então, modificou o dispositivo supracitado, dando-lhe a seguinte redação:
"§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"
Leia mais:
http://jus.com.br/artigos/10680/desmembramento-e-anexacao-de-municipios#ixzz3jYb2tukE
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>O erro da questão está em não se resumir apenas ao trecho descrito: " ....a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual.">faltou ainda: "...dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"
A lei Estadual é ordinária. A referencia à Lei Complementar é apenas quanto ao prazo para realização do evento (fusão, etc)
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Alexandre C, a questão não está errada, está apenas incompleta!!!
Gab. Certo
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A lei complementar autoriza, mas é a lei ordinária federal quem cria.
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C riação
I incorporação Municípios ------> Lei estadual
FU são Prazo determinado ------> Lei complementar federal
D esmembramento Mediante ------> Plebiscito
Art.18 § 4° da cf/88 "Você pode mudar o seu destino! Depende da sua força de vontade !"
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Jesus... qual o gabarito da questão, agora? Alguém me explica ONDE a CF ENUMEROU as competências dos Estados-membros. Sério...se isso estiver certo, a CESPE anda legislando.
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APENAS para esclarecer:
CIFUD - Municípios - art. 18, §4º, cf - 1º) LC Federal - estipulando o prazo p/ ocorrência 2º) EVM - estudo de viabilidade municipal. 3º) plebiscito (envolvendo os municípios envolvidos) 4º) LEI ESTADUAL criando de fato.(LO)
CIFUD - Estados - art. 18, §3º, CF - 1º) aprovação da População diretamente interessada (STF entende que todo o estado é interessado), por plebiscito e do CN, mediante LC federal
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O gabarito pela Cespe está como correto. Fui verificar.
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Constituição Federal
Art. 18, § 4. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Deve haver mudança de gabarito ainda.
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A Lei Complementar Federal não tratará da matéria in casu, mas tão somente de estabelecer o momento em que os Municípios PODERÃO ser criados e etc.
Na ausência da Lei complementar federal não há que se falar em criação de municípios, mas a partir do momento em que a Lei Federal for criada, os Estados é que terão a competência legislativa para criar os municípios a partir de Lei Estadual, não se esquecendo da obrigatoriedade do Plebiscito para isso e da apresentação de EVM (estudo de viabilidade municipal).
Importante sobre esse tema é que antes de 2008 (salvo engano) foram criados municípios e segundo o STF todos de forma irregular. Contudo, em prol da segurança jurídica, estes foram CONVALIDADOS e se encontram em situação regular perante a Lei.
Todos os Municípios que eventualmente venham a ser criados a partir de 2008 serão tidos como irregulares, posto que a Lei Federal ainda não existe.
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As competências dos Estados são de fato remanescentes, ou residuais, mas o constituinte destinou algumas poucas competências específicas aos estados tal como a citada acima. Outro exemplo seria a competência dos estados para a exploração de gás canalizado.
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Para criar:
a) Estado-membro =====> lei complementar federal.
b) Território federal =====> lei complementar federal.
c) Município =====> lei ordinária estadual.
d) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões =====> lei complementar estadual.
e) Distritos =====> lei ordinária municipal.
BIZU: Para saber de qual ente federativo é a competência, basta pensar sobre quem está "acima" daquele que será criado. Por exemplo: o que está "acima" do Estado? A União! Logo, a competência é desta. O Município fica dentro de onde? De um Estado! Por conseguinte, a competência só pode ser estadual.
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CERTO
CF/88 - Art.
18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma
da lei.
Foco e fé!
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A competência legislativa dos Estados pode ser expressa (art. 25, caput), residual (art. 25, § 1º), delegada pela União (art. 22, parágrafo único), concorrente (art. 24), suplementar (art. 24, § 1º ao 4º) e tributária expressa (art/ 155). Portanto, correta a afirmativa de que além das competências legislativas remanescentes, a Constituição Federal de 1988 enumerou algumas competências aos estados-membros, como, por exemplo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual (art.18, § 4º).
RESPOSTA: Certo
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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apeasr de os estados possuírem competencias residuais, eles possuem competencias elencadas na constituição também.
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Correto, lei estadual, cabe ressaltar que essa lei deve obedecer os prazos estipulados na lei complementar.
Bons estudos
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Fusão de Municípios far-se-á por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante Plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sendo imprescindível (precisa ter) a realização de Estudo de Viabilidade Municipal.
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Errei essa questão, mas fui buscar na CF a justificativa do gabarito. QUESTÃO CORRETA POR 2 MOTIVOS:
1º) Apesar de os estados possuírem competências residuais, eles possuem competências elencadas na constituição também. Veja:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (residual)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (competência expressa dada ao Estado)
PORTANTO CORRETA A PARTE QUE DIZ: “Além das competências legislativas remanescentes, a Constituição Federal de 1988 enumerou algumas competências aos estados-membros”.
2º) Será que a CF atribuiu expressamente aos Estados a competência para criar, incorporar, realizar a fusão e desmembrar Municípios?
Resposta: Sim. Tal previsão está no artigo 18, §4º, da CF:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Ou seja, se é por meio de Lei Estadual podemos concluir que a competência é do próprio Estado, uma vez que será ele quem editará a Lei.
PORTANTO CORRETA A PARTE QUE DIZ ser "competências aos estados-membros, como, por exemplo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual."
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Já "briguei" muito com questões como estas. Foi melhor aceitar, pra acertar. Não tem jeito. Na MAIORIA das vezes questão incompleta é questão certa para a Cespe.
Resp: CERTO
Bons estudos :-)
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A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios: Lei Estadual + Lei Complementar Federal.
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esse tipo de questão o FD# que cria define o gabarito conforme o humor dele.
poderia ser correta, pois de fato necessita de Lei Estadual.
mas poderia ser errada, pois além de Lei Estadual precisa de LC.
esses lixos de questões eliminam quem estuda e ajudam que vai no chute.
cspezinha FULER#
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Eu sabia a questão, mas fica complicado com essa redação obscura... é osso.
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a) Estado-membro =====> lei complementar federal.
b) Território federal =====> lei complementar federal.
c) Município =====> lei ordinária estadual.
d) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões =====> lei complementar estadual.
e) Distritos =====> lei ordinária municipal.
BIZU: Para saber de qual ente federativo é a competência, basta pensar sobre quem está "acima" daquele que será criado. Por exemplo: o que está "acima" do Estado? A União! Logo, a competência é desta. O Município fica dentro de onde? De um Estado! Por conseguinte, a competência só pode ser estadual.
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Acerca das competências dos entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, é correto afirmar que: Além das competências legislativas remanescentes, a Constituição Federal de 1988 enumerou algumas competências aos estados-membros, como, por exemplo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual.
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Correto.
Municípios
Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal
Divulgação de estudo de viabilidade municipal
Consulta prévia às populações dos munícipios envolvidos
Plebiscito
CESPE – PCPE/2016: Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. BL: art. 18, §3º da CF/88.
CESPE – AGU/2015: Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF. BL: art. 18, §3º da CF/88.
CESPE – PGEPI/2008: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais. BL: art. 18, §3º da CF/88.
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Questão fácil resolver se considerarmos que os Estados têm autonomia politica e administrativa.