SóProvas


ID
1627342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das competências dos entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.

Personalidade é a aptidão para possuir direitos e deveres, que a ordem jurídica reconhece para todas as pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O CC de 2002 reconhece a personalidade para toda pessoa natural (ser humano), bem como para certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas (agrupamentos humanos), que se subordinam aos preceitos legais e se associam para melhor atingir seus objetivos sejam de ordem econômica ou social, como associações e sociedades, ou através de fundações, constituídas de um patrimônio destinado a um fim determinado.


    http://monografias.brasilescola.com/direito/da-personalidade-capacidade.htm

  • Questão de Direito Civil na minha opinião. 

  • O gabarito deveria estar marcado ERRADO, pois a afirmativa esta incompleta. Deveria ser mencionado no final da sentença: "para todas as pessoas físicas e JURÍDICAS".

  • Todas as pessoas? 

  • Todos possuem personalidade. Não devemos confundir com capacidade, esta sim é passível de tolhimento.

  • Discordo totalmente desse gabarito. E os ENTES DESPERSONALIZADOS que possuem direitos e deveres por autorização legal?


    Por exemplo, o condomínio edilício, que não possue personalidade jurídica, mas a lei o autoriza a litigar em juízo, celebrar contrato, ter conta bancária, contratar pessoal, ...


    Obs: Só não faça confusão! Ter ou não personalidade jurídica é diferente de ter ou não CNPJ, que é utilizado para fins tributários! 


    Fonte: O art. 12 do CPC trás o rol de entes despersonalizados, entres eles, o condomínio edilício.

  • Meus caros,

    Não esqueçam que a questão está no caderno de Direito Constitucional e que seu comando faz referência expressa aos "entes federativos, da personalidade jurídica e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro". Sendo assim, não devemos extrapolar e querer colocar exceções do Processo Civil para tentar tornar a questão errada.

    GABARITO: CERTO, sem nenhuma dúvida.

    Bons estudos!



  • O povo viaja demais nas respostas rsrs

    Gabarito certo, não tem o que questionar.

  • Mais lenha no fogo.

    Curiosidade, o nascituro tem personalidade? embora tenha direitos.

  • Questão estranha. Atualmente, entende-se que os conceitos de capacidade de direito e de personalidade jurídica não se confundem, como ocorria no CC/1916. Isso porque os direitos da personalidade referem-se a relações existenciais, enquanto que a capacidade refere-se a relações patrimoniais. 

    Alguém saberia esclarecer melhor essas questões?

  • A personalidade jurídica, atributo essencial ao ser humano, é a aptidão para possuir direitos e deveres, que a ordem jurídica reconhece a todas as pessoas, conforme preceitua no art. 1 do Código Civil: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

  • Personalidade tem dois sentidos:

    a) sentido subjetivo = aptidão para ser sujeito de direitos.  Quem tem? Pessoa natural (art. 2º. Desde o nascimento com vida) e Pessoa Jurídica (art. 45. Desde o registro do ato constitutivo).     b) sentido objetivo = atributos inerentes e essenciais à pessoa humana, na medida de sua dignidade. Quem tem? Pessoa natural (TODAS), Nascituro (há divergências) e Pessoas Jurídicas (sumula 227, stj).
  • "todas as pessoas" me fez ir de encontro ao gabarito. Mas vejamos o que Aline Santiago e Jacson Panichi, do estratégia, falam em suas aulas:

    Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
    Quando utilizamos a expressão "toda pessoa" queremos dizer homem, mulher, idoso, criança e independente de sua cor, de seu credo...É o sujeito de direito e, portanto, o ente dotado de personalidade, como expressa logo em seguida, no art. 2 do CC.

    GAB CERTO

  • Capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil, dá-se o nome de capacidade de gozo ou de direito. Ela é inerente à pessoa humana e tem a mesma significação de personalidade. 

    Capacidade de gozo = personalidade.


    Fonte: PDF Estratégia.

  • GABARITO: CERTO

    "Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres." (Pereira, C.M. Instituições de Direito Civil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. 499 p. 6 vol. vol. 1).

    Conceituamos o instituto da personalidade, inicialmente restringido o tema as pessoas naturais. De outra banda, a personalidade jurídica é a capacidade lato senso de um sujeito de uma relação jurídica, no mínimo contraindo direitos. Nas palavras Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, “trata-se do atributo reconhecido a uma pessoa para que possa atuar no plano jurídico (titularizando relações diversas) e reclamar a proteção jurídica dedicada pelos direitos da personalidade.” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 7. Ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2007. 96p)

  • Sobre o tema:

    “Personalidade – é a soma de caracteres da pessoa, ou seja, aquilo que ela é para si e para a sociedade. Afirma-se doutrinariamente que a capacidade é a medida da personalidade, ou seja, “a personalidade é um quid (substância, essência) e a capacidade um quantum”

    “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” (capacidade de gozo ou de direito): “aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, em havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos.”


    Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks. 



  • Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.


    GABARITO – CERTO.

  • A questão é tão simples, que se desconfia. Considerando a complexidade das questões para concursos de diplomata, e a banca examidadora ser CESPE.

  • Personalidade = aptidão para direitos e deveres.

    Capacidade = extensão da personalidade (de direito e de fato).

  • Pra mim essa é a Capacidade de Direito ou de Gozo, que todas as pessoas possuem, para ser sujeito de direitos e deveres.
  • DIRETO AO PONTO

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

  • Errei por viajar... porquanto a questão afirmar que para ser apto a ter direito se faz necessario possuir personalidade, que é uma capacidade de uma pessoa. Porém, o nascituro não é pessoa, no entanto, possui direitos.

  • Concordo com o Bruno. A questão foi excessivamente genérica e para os que lembraram que existem os entes despersonalizados, complicou. 

  • ....

    Personalidade é a aptidão para possuir direitos e deveres, que a ordem jurídica reconhece para todas as pessoas.

     

     

    ITEM – CORRETO - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 272):

     

     

     

    “Na verdade, a capacidade de direito é a própria aptidão genérica reconhecida universalmente, para alguém ser titular de direitos e obrigações. Confunde-se, pois, com a própria noção de personalidade: é a possibilidade de ser sujeito de direitos. Toda pessoa natural a tem, pela simples condição de pessoa. É por isso que a capacidade de direito é fundamental, “porque contém potencialmente todos os direitos de que o homem pode ser sujeito” (art. 69 do Código Civil português). Distintamente da capacidade de direito é a capacidade de fato, que pertine à aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil. Admite, por conseguinte, variação e gradação. Comporta verdadeira diversidade de graus, motivo pelo qual se pode ter pessoas plenamente capazes e, de outra banda, pessoas absolutamente incapazes e pessoas relativamente incapazes. É aqui que incidirá a teoria das incapacidades, eis que não é possível gradar a capacidade de direito, por ser absoluta, como a personalidade. ” (Grifamos)

  • Não confundir com CAPACIDADE! 

    A capacidade se divide em duas:

    1) de DIREITO/GOZO: é genérica e reconhecida a qualquer pessoa.

    2) de FATO/EXERCÍCIO: nem todas as pessoas a possui, pois está relacionada a aptidão de exercer os atos da vida civil por si. 

  • Gab Correto

    Personalidade = qualidade de quem é sujeito de direitos.

    Toda pessoa é sujeito de direito, ente dotado de personalidade.

    Estratégia concurso.

  • E quem nasceu sem vida? Não deixa de ser pessoa.

  • Toda pessoa tem personalidade civil, que é a aptidão de possuir direitos e obrigações na ordem civil.

    Resposta: CORRETA

  • O nascituros tem obrigações? Ele ter personalidade, e a lei garante direitos a ele. Mas acredito q n tem obrigações. Acho q a assertiva generalizou muito
  • Associado à pessoa, a personalidade é característica do homem, e pode ser definida como "aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil." (GONÇALVES. Carlos Roberto. 2011). É expandida a todos e prevista nas normas civis e constitucionais.

    Flávio Tarcuce dispõe sobre a personalidade jurídica: (direito civil parte geral, 2014)

    Assim fixa o C.C. de 2002:

    Os direitos da personalidade tem caráter subjetivo, onde cada pessoa pode pleitear a proteção do que lhe é próprio, como integridade física, intelectual, voz, imagem, moral e obras autorais, entre outros. São cabíveis tanto para a pessoa natural quanto a jurídica, existindo a possibilidade de reparação por danos morais.

    Está previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, sendo de extrema importância para a garantia deste instituto:

  • Nasceu com VIDA possui personalidade jurídica, ao passo que a capacidade civil é a medida da personalidade.

  • CERTO

    (Capacidade de direito (ou de gozo) É inerente ao ser humano).

    Capacidade de direito (de gozo):

    À capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil se dá o nome de capacidade de gozo ou de direito. Ela é inerente à pessoa humana (sem isto se perde a qualidade de pessoa), neste sentido capacidade tem a mesma significação de personalidade.