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Certo
O art. 66, § 1o, da Constituição prevê que se o Presidente da República
considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário
ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente
Acredito que o houve algum erro por colocar como errado no qc.
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está tendo várias questões com gabarito errado.Isso complica nosso estudo.
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Veto jurídico - sob o fundamento da inconstitucionalidade
Veto político - considera o projeto contrário ao interesse público
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Resposta do QC: CERTO (já corrigiram o gabarito no QC!!)
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GENTE...PARA NUNCA MAIS ERRAR
PRESIDENTE PODE VETAR PROJETO DE LEI :
-> INCONSTITUCIONALIDADE : veto jurídico
-> IR CONTRA O INTERESSE PÚBLICO : veto politico
Art. 66 CF
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
OLHE OUTRO PONTO IMPORTANTE:
DECORRIDO O PRAZO, O SILÊNCIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA : sanção tácita.
GABARITO "CORRETO"
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Conforme art. 66, §1º, da CF/88 “Se o
Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os
motivos do veto".
A assertiva, portanto, está certa.
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CORRETA!
Apenas complementando:
O veto jurídico traduz um controle de constitucionalidade político (pois exercido por órgão que não integra a estrutura do Poder Judiciário) e preventivo (evita que uma lei inconstitucional seja inserida no ordenamento jurídico). O veto político, por sua vez, traduz um juízo político de
conveniência do Presidente da República, em seu papel de representante e defensor da sociedade.
Prof. Nádia Carolina/ Prof. Ricardo Vale
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GABARITO: CERTO
É bom frisar que, embora o PR possa vetar em parte o projeto de lei, o veto deve recair sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, não sendo possível que o veto recaia, por exemplo, apenas sobre uma palavra.
Segue o dispositivo que fundamenta a questão.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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O veto pode ser:
Jurídico (sob o fundamento de inconstitucionalidade) CABE controle do P.Jud (caso de exceção).
Político (quando o projeto de lei for contrário ao interesse público). NÃO CABE controle pelo Poder Judiciário. (regra)
-VETO APRECIADO SESSÃO CONJUNTA (30 DIAS- Recebimento)- REJEITADO APENAS POR VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA D/S.
Q563869* Similar
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''Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.''
- Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:
1) O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
2) O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
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VETO JURIDICO(caso da questão)
VETO POLITICO
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Uma questão simples e direta para uma prova de diplomata, aí quando vou resolver uma questão de técnico do TJ me deparo com questões de alto nível ! kkkk...
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O presidente da República possui competência para vetar projeto de lei, no todo ou em parte, tanto sob o fundamento de inconstitucionalidade(veto jurídico) como por considerá-lo contrário ao interesse público(veto político).
VETO:
1) Político --> NÃO CABE controle pelo P. Judiciário (regra)
2) Jurídico --> CABE controle do P. Judiciário (caso de exceção).
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São respectivamente o Veto Jurídico e o Veto Político.
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Trata-se do veto político=interesse público e
veto jurídico= constitucionalidade
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GABARITO: CERTO
Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Vou vetar leis da esquerda!
#pas
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Gab: CERTO
Um é Veto Jurídico (relacionado à forma), o outro é Veto Político (relacionado ao "interesse público").
Erros, mandem mensagem :)
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Veto político -> Interesse público
Veto jurídico -> Inconstitucionalidade
Obs.: veto não é submetido a controle pelo poder judiciário.