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ID
1627345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item subsequente.

 O presidente da República possui competência para vetar projeto de lei, no todo ou em parte, tanto sob o fundamento de inconstitucionalidade como por considerá-lo contrário ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O art. 66, § 1o, da Constituição prevê que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente


    Acredito que o houve algum erro por colocar como errado no qc.

  • está tendo várias questões com gabarito errado.Isso complica nosso estudo.


  • Veto jurídico - sob o fundamento da inconstitucionalidade

    Veto político - considera o projeto contrário ao interesse público
  • Resposta do QC: CERTO (já corrigiram o gabarito no QC!!)

  • GENTE...PARA NUNCA MAIS ERRAR



    PRESIDENTE PODE VETAR PROJETO DE LEI :

    -> INCONSTITUCIONALIDADE  :   veto jurídico

    -> IR CONTRA O INTERESSE PÚBLICO   :   veto politico



    Art. 66 CF
    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    OLHE OUTRO PONTO IMPORTANTE:
    DECORRIDO O PRAZO, O SILÊNCIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  : sanção tácita.




    GABARITO "CORRETO"
  • Conforme art. 66, §1º, da CF/88 “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    A assertiva, portanto, está certa.


  • CORRETA!

     

    Apenas complementando:

     

    O veto jurídico traduz um controle de constitucionalidade político (pois exercido por órgão que não integra a estrutura do Poder Judiciário) e preventivo (evita que uma lei inconstitucional seja inserida no ordenamento jurídico). O veto político, por sua vez, traduz um juízo político de
    conveniência do Presidente da República, em seu papel de representante e defensor da sociedade.

     

    Prof. Nádia Carolina/ Prof. Ricardo Vale
     

  • GABARITO: CERTO

     

    É bom frisar que, embora o PR possa vetar em parte o projeto de lei, o veto deve recair sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, não sendo possível que o veto recaia, por exemplo, apenas sobre uma palavra.

     

    Segue o dispositivo que fundamenta a questão.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • O veto pode ser:
    Jurídico (sob o fundamento de inconstitucionalidade) CABE controle do P.Jud (caso de exceção).

    Político (quando o projeto de lei for contrário ao interesse público). NÃO CABE controle pelo Poder Judiciário. (regra)

    -VETO APRECIADO SESSÃO CONJUNTA (30 DIAS- Recebimento)- REJEITADO APENAS POR VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA D/S.

     

    Q563869* Similar

  • ''Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.''

     

    -    Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    1) O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

    2) O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

  • VETO JURIDICO(caso da questão)
    VETO POLITICO

  • Uma questão simples e  direta  para uma prova de diplomata, aí quando vou resolver uma questão de técnico do TJ  me deparo com questões de alto nível ! kkkk...

  • O presidente da República possui competência para vetar projeto de lei, no todo ou em parte, tanto sob o fundamento de inconstitucionalidade(veto jurídico) como por considerá-lo contrário ao interesse público(veto político).
     

    VETO:

    1) Político --> NÃO CABE controle pelo P. Judiciário (regra)

    2) Jurídico  --> CABE controle do P. Judiciário (caso de exceção).


     

  • São respectivamente o Veto Jurídico e o Veto Político.

  • Trata-se do veto político=interesse público e

    veto jurídico= constitucionalidade

  • GABARITO: CERTO

    Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Vou vetar leis da esquerda!

    #pas

  • Gab: CERTO

    Um é Veto Jurídico (relacionado à forma), o outro é Veto Político (relacionado ao "interesse público").

    Erros, mandem mensagem :)

  • Veto político -> Interesse público

    Veto jurídico -> Inconstitucionalidade

    Obs.: veto não é submetido a controle pelo poder judiciário.