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Certo
CF.88
O art. 1º da Constituição assenta como um dos fundamentos do Estado
brasileiro a sua soberania – que significa o poder político supremo
dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações
da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos, nos
termos do art. 4º, I, da Carta Magna.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
X - concessão de asilo político.
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O gabarito preliminar da questão consta como : CERTO
http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/Gab_Preliminar_154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF
QUESTÃO 63 (ITEM 2)
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Tópico: 3. DIREITO DE ASILO
O direito de asilo ainda é considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O Estado não é obrigado a conceder asilo político. Essa orientação encontra-se no art. 1° Convenção Interamericana sobre asilo territorial, estabelecendo que o asilo é um direito do Estado e que ele admitirá dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente. No Brasil a constituição de 1988 prevê a concessão de asilo político, tanto territorial quanto diplomático, sem quaisquer restrições. Este é um dos princípios pelos quais o Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art.4, inc.x).
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=7329&n_link=revista_artigos_leitura
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Princípios de Direito Constitucional Internacional;
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.
GABARITO: CERTA.
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E Agora? Como estudar desse jeito, uns falam que está certo outros que está errado! dificil hein!. Creio eu que a questão está errada concordo com a Isabela.
O Estado não é obrigado a conceder asilo político. estabelecendo que o asilo é um direito do Estado e que ele admitirá dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente.
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Gabarito Certo.
Pessoal, este site é uma ferramenta importante aos nossos estudos, e citar a fonte é fundamental para a validade desse processo...
A Carta Magna pátria, confirma os Tratados de Direito
Internacional em que o Brasil é parte prevê em seu texto (1988, p.01):
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas
suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X: concessão de asilo político.
Assim, a constituição pátria defende, inquestionavelmente,
a concessão de asilo político em seu território. Todavia, embora reconhecido internacionalmente como direito fundamental, o asilo
político não deve, nem pode, ser imposto a um Estado, já que deve ser
encarado como um exercício de soberania.
Também se faz importante tecer outra observação quanto a
este instituto que a não vinculação da concessão do asilo diplomático ao
asilo territorial. Assim, o simples fato do Estado deferir ao indivíduo o
primeiro tipo de asilo não o obriga a recebê-lo em seu território nacional.
Apenas o que se pode afirmar é que, após a concessão do asilo diplomático
pelo Estado, as chances dele conceder o asilo territorial ao solicitante são
maiores.
Diante disso, infere-se que, ao
Brasil, cabe a ampla liberdade de conceder ou indeferir qualquer solicitação
de asilo político, sem qualquer prejuízo ante as organizações
internacionais.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/14997/concessao-de-asilo-politico-no-brasil
Bons estudos!
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Princípios que regem as RELAÇÕES
INTERNACIONAIS da RFB: NÃO CONPREI REDE
IGUAU SOCO
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NÃO
intervenção
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CONcessão
de asilo político;
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PREvalência
dos direitos humanos;
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Independência
nacional;
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REpúdio ao
terrorismo e ao racismo;
-
DEfesa da
paz;
-
IGUaldade
entre os Estados;
-
AUtodeterminação dos povos;
-
SOlução
pacífica dos conflitos;
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COoperação
entre os povos para o progresso da humanidade.
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A Concessão de Asilo é um Ato Administrativo Discricionário.
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Cabe salientar que existem duas espécies de asilo, quais sejam o asilo político territorial e o diplomático. O asilo político é territorial, e o Estado poderá outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício. Neste cerne, resta fazer a distinção entre os asilos existentes no ordenamento internacional.
O asilo territorial nada mais é que a aceitação de um estrangeiro, em território em que o país exerce sua soberania, no afã de proteger a liberdade ou até mesmo a vida do asilado que se encontra em situação de grave risco no seu país de origem dado o desenvolvimento de convulsões sociais ou políticas. É modo ilibado e acabado de asilo político, sendo aceito em toda sociedade internacional.
Enquanto o asilo diplomático é uma modalidade provisória e precária do asilo político. Diferentemente do asilo territorial, no asilo diplomático o Estado concessor do asilo o defere, ao perseguido, fora do seu território, isto é, no território do próprio Estado em que o individuo é perseguido. Os espaços, dentro do próprio território onde é concedido a asilo diplomático, abarcam aqueles que estão isentos da jurisdição desse Estado. Não são apenas as embaixadas, mas também se podem englobar as representações diplomáticas, navios de guerra, acampamentos ou aeronaves militares (SCAGLIA, 2009, p.33).
FONTE: http://jus.com.br/artigos/14997/concessao-de-asilo-politico-no-brasil
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O direito de asilo ainda é considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O Estado não é obrigado a conceder asilo político. Essa orientação encontra-se no art. 1° Convenção Interamericana sobre asilo territorial, estabelecendo que o asilo é um direito do Estado e que ele admitirá dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente. No Brasil a constituição de 1988 prevê a concessão de asilo político, tanto territorial quanto diplomático, sem quaisquer restrições. Este é um dos princípios pelos quais o Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art.4, inc.x).
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Ato discricionário, concedido pelo P.R.
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certo, mas a mão tremeu kkkkkkkkkkkkk estudar para o CESPE é ter mine infartos diariamente :(
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Correto.Está correto dizer que a concessão de asilo político é princípio que rege a República Federativa do Brasil (artigo 4°, X, CF), MAS a concessão é um ato DISCRICIONÁRIO.
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Muito obrigado, Professora Fabiana Coutinho!
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lembra daquela música: seu eu pedir vc me dá???? dá dá dá
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questão: mamão com açucar. ; )
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O direito de asilo ainda é considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O Estado não é obrigado a conceder asilo político. Essa orientação encontra-se no art. 1° Convenção Interamericana sobre asilo territorial, estabelecendo que o asilo é um direito do Estado e que ele admitirá dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente. No Brasil a constituição de 1988 prevê a concessão de asilo político, tanto territorial quanto diplomático, sem quaisquer restrições. Este é um dos princípios pelos quais o Brasil deve se reger nas suas relações internacionais (CF, art.4, inc.x).
Como diz o chavão popular - manda quem pode ,obedece quem tem juízo.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=7329&n_link=revista_artigos_leitura
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Humildade meu povo, não existe questão fácil
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DICA PARA DECORAR
- Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4, CF)
DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Fonte: http://www.cristianolopes.com/products/bizurex%20-%20principios%20das%20rela%C3%A7%C3%B5es%20internacionais/
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Mais uma forma para decorar:
CON – cessão de asilo político
DE – fesa da paz
PRE – valência dos direitos humanos
SO – lução pacífica dos conflitos
NÃO- Intervenção
COOPERA- ção entre os povos para o progresso da humanidade
IGUAL- dade entre os estados
AU- todeterminação dos povos
RE- púdio ao terrorismo e ao racismo.
I- ndependência nacional
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- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.
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A concessão de asilo político é ato discricionário.
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A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO É ATO DE SOBERANIA ESTATAL,DISCRICIONÁRIO E DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GABARITO CORRETO
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ATO DISCRICIONÁRIO
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Asilo potitico é ato discricionario!
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Acertei uma questão de Diplomata... Minha mãe está orgulhosa!
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Gabarito: Certo!
(Art. 4º, inciso X da CF/88 - asilo político)
Asilo: Proteção conferida por um Estado ao indivíduo cuja vida, liberdade ou dignidade estejam ameaçadas pelas autoridades de outro Estado, normalmente por conta de perseguições de ordem política. Sua concessão é um ato discricionário e soberano do Estado (posição majoritária).
Um pouco mais...
Refúgio é o mesmo que asilo? Não!
REFÚGIO: Proteção conferida por um Estado ao estrangeiro que se encontra fora do seu país por conta de perseguições decorrentes de raça, religião, nacionalidade, opinião política etc. e que não possa (ou não queira) voltar para casa.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/estatuto-do-refugiado.html
Força, foco e fé!
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Segundo Francisco Rezec, como expos a professora do QC, o mesmo expressa que: "conceder asilo politico não é obrigatório a Estado nenhum e, as contingencias da própria política exterior ou doméstica determinam caso a caso as decisões do governo."
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A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO É ATO DE SOBERANIA ESTATAL,DISCRICIONÁRIO E DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CORRETO!
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Lembrei do caso edward snowden no qual o Brasil com o C* na mão não deu asilo político, Pois é um ato discricionário podendo usar como fundamento da negativa a soberania .
Para mim o Brasil amarelou neste caso....
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CORRETO
X- Concessão de asilo político
Ato de soberania estatal
Discricionário
competência do Presindente da República
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Ato Discricionário!
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Configura-se ato discricionário do PR.
CERTO
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Lei 13.445/2017 Art. 27. O asilo político , que constitui ATO DISCRICIONÁRIO,....
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Lembrando que Nacionalidade Ordinária também é discricionário, diferente da Nacionalidade Extraordinária que é VINCULADO.
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Ato discriscionário
Gab. C
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CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO :
→ ATO DE SOBERANIA ESTATAL
→ COMPETÊNCIA DO PRES. DA REPÚBLICA
→ FACULTADA A CONCESSÃO ( CAI DMS )
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O Estado não é obrigado a conceder asilo político!
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ASILO = Ato discricionário do Estado brasileiro
REFÚGIO = Ato Vinculado (STF)
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O asilo político é de CONCESSÃO DISCRICIONÁRIA; A RFB pode conceder ou não.
Asilo político: destinado a proteger a pessoa que sofre perseguição política em seu país de origem; previsto na CF como princípios da RFB em suas relações internacionais (Art. 4º, X)
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Certo.
O asilo político realmente é ato soberano, concedido ou não em juízo discricionário pelo Estado brasileiro – como destacado na questão.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Certo
Asilo Político= Ato discricionário
Refúgio Político= Ato Vinculado
Fonte: PDF Prof. Aragonê Fernandes
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CERTO
Características quanto ao ASILO POLÍTICO:
Concedida pelo Presidente da República;
Discricionário;
Para quem está sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião, convicções religiosas e situações raciais;
O Ministério da Justiça fixa o prazo de estada do asilado no Brasil e as condições adicionais as quais ele ficará sujeito.
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Concessão de asilo politico
→ Ato de SOBERANIA estatal
→ Feito pelo Presidente da Republica
→ Discricionário
→ Ministro da justiça lavrará o termo de concessão , estipulará as condições para o asilado e determinará o tempo que o asilado permanecerá em território brasileiro.
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ASILO POLÍTICO É DISCRICIONÁRIO!!
ASILO POLÍTICO É DISCRICIONÁRIO!!
ASILO POLÍTICO É DISCRICIONÁRIO!!
ASILO POLÍTICO É DISCRICIONÁRIO!!
ASILO POLÍTICO É DISCRICIONÁRIO!!
ASILO POLÍTICO É DISCRICIONÁRIO!!
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Trecho retirado de um PDF do Professor Aragonê Fernandes, do Grancursos Online.
"Primeiramente, vale destacar que a concessão de asilo é diferente da concessão de refúgio. O asilo é concedido pelo governo brasileiro nos casos que envolvem perseguição política, já o refúgio é muito mais amplo, pois pode envolver situações de perseguição política, social, étnica, religiosa, cultural, sexual, dentre outras.
É importante lembrar que a concessão de asilo é ato discricionário, já o refúgio é ato administrativo de natureza vinculada."(...)
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De fato, a concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, contudo, ele é ato discricionário, não sendo, assim, obrigatório
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CERTO.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
É ATO DISCRICIONÁRIO
SOBERANIA ESTATAL
CONCEDIDO PELO P.R
P/ O PERSEGUIDO POR MOTIVOS POLÍTICOS
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ASILO; Discricionário
REFÚGIO; Vinculado
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Asilo polítco tem carater discricionario.
Refúgio politico é ato administrativo vinculado.
Fonte: PDF Prof Aragonê
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ATO DISCRICIONÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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O art. 4º da Constituição estabelece em seu inciso X o asilo político como um dos Princípios Regentes das relações internacionais do Brasil.
O Estado brasileiro não está obrigado a conceder a benesse. O próprio Supremo Tribunal Federal, assentou o entendimento de que a Corte Superior não está vinculada a eventual juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa do asilo regido pelo Direito das Gentes.
Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida, para o mesmo indivíduo. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.
TECCONCURSOS
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é um ato discricionário.
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certo,
Refúgio -> e ato vinculado,
Asilo -> é ato discricionário.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Certo, a concessão de asilo político é um ato de soberania da RFB, ato de competência do presidente da república e é um ato discricionário.
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A concessão de asilo político** a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República (e NÃO dos Governadores dos Estados, como afirma a questão), e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.
Além disso, o Brasil, OU melhor dizendo, a República Federativa do Brasil, por ser soberana, NÃO é obrigada a conceder o asilo político ao estrangeiro.
Em suma:
Características da concessão de asilo político:
- Ato de soberania Estatal;
- Concedida pelo Presidente da República;
- Discricionária;
- Para quem está sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião, convicções religiosas e situações raciais;
- o Ministério da Justiça fixa o prazo de estada do asilado no Brasil e as condições adicionais as quais ele ficará sujeito.
quem vai ser PRF,PF,PC DO DC curte !
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CERTO
Concessão de asilo político:
- Ato de manifestação da soberania estatal;
-Discricionário.
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Concessão de asilo político é ato discricionário do Presidente da República.
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A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto na Constituição Federal de 1988,é correto afirmar que: A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.
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O direito de asilo é considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O estado não é obrigado a concedê-lo.
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Asilo político: DISCRICIONÁRIO
Refúgio: VINCULADO
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IN PANICO SO DECORE
INdependência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
SOlução pacífica dos conflitos;
DEfesa da Paz.
COncessão de asilo político.
REpúdio ao Terrorismo e ao racismo;
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.