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ID
1627354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item subsequente.

Dispõem de competência para apresentar projetos de lei complementar ou ordinária qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O “caput” do art. 61 da Carta Magna prevê que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe:


    > a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados;

    > do Senado Federal ou do Congresso Nacional;

    > ao Presidente da República;

    > ao Supremo Tribunal Federal;

    > aos Tribunais Superiores;

    > ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

  • Gabarito: Certo


    CF/88 - art.61

    A iniciativa das LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe:


    - a qualquer membro ou comissão (da CD, do SF ou do CN);


    - ao Presidente da República;


    - ao STF;


    - aos Tribunais Superiores;


    - ao Procurador-Geral da República;


    - aos cidadãos.



    * CD: Câmara dos Deputados

    * SF: Senado Federal

    * CN: Congresso Nacional


  •  

    A mesma questão foi cobrada em 2012 e 2009, no mesmo concurso e em diferentes etapas, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar; Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária ; 

     

    A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias cabe, na forma e nos casos previstos na Constituição, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador- Geral da República e aos cidadãos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    A iniciativa das leis complementares e ordinárias pode ser exercida tanto por parlamentares quanto por comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo presidente da República, pelo STF e tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e por cidadãos, na forma e nos casos previstos na CF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • Só para lembrar: referente a iniciativa de projeto de lei por parte dos cidadãos

    Art.61, §º2 da CF/88 - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.

  • GAB. C

    Até no cópia e cola a CESPE é melhor que a FCC.


  • Segundo o art. 61, caput, da CF/88 “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

    A assertiva, portanto, está certa.
  • Up!
    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • DICA PARA DECORAR

    Consegui decorar assim: A iniciativa de leis depende de representantes dos 3 poderes + Ministério Público + Povo.

    Vejamos:

    - Poder Legislativo - qualquer membro ou comissão (Câmara, Senado, Congresso Nacional);

    - Poder Executivo - Presidente da República;

    - Poder Judiciário - STF e Tribunais Superiores

    - Ministério Público - Procurador Geral da República

    - POVO - cidadãos.

     

    Boa Sorte a todos !

     

  • Esse rol não é taxativo

  •  Art. 61, caput, da CF/88 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • O item merece ser marcado como verdadeiro! Trata-se da previsão do art. 61, caput da CF/88, que dispõe que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos

  • quando tiver no final da frase----------) (na forma e nos casos previstos na Constituição ou lei)

    provavelmente e certa