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Errado
Consoante orientação de José Afonso da Silva, a despeito do que afirma
parcela minoritária da doutrina, a melhor técnica difere o princípio da
legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro
significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera
estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a
regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente
por lei formal (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).
Ou seja,
Esse é o conceito do princípio da reserva legal, não do princípio da legalidade.
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ERRADO
Princípio da reserva legal - Regulamentação por LEI;
Princípio da Legalidade - Cumprir, obedecer, realizar, o que LEI DETERMINA;
Prof. João Trindade - Consultor Legislativo - Senado Federal
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Questão errada, o conceito mencionado é o do princípio da reserva legal, vejam em outra questão de forma correta:
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República;
O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.
GABARITO: CERTA.
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errado, porque Esse é o conceito do princípio da reserva legal (lei sentido formal), não do princípio da legalidade (lei sentido material)
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ERRADO
Legalidade = Administração Pública somente
pode fazer o que está expressamente previsto em normas jurídicas. (Lei sentido material)
Bons estudos!!!
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Aprofundando um pouco:
No entanto, faz-se necessário traçar algumas distinções entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal. Este último seria uma “espécie” do princípio da legalidade, devendo ser visto como uma tentativa da própria lei de controlar a edição de determinadas matérias, a fim de serem editadas exclusivamente por leis.
Sabendo que “lei” é a forma encontrada pelo Estado para, dentre outros objetivos, expor o próprio Direito, regulando situações, criando obrigações ou concedendo vantagens. As espécies normativas que o Estado cria, tem caráter geral e abstrato e possui na sua essência, dois importantes sentidos: sentido formal e sentido amplo.
A lei em sentido formal seria todo e qualquer ato legislativo emanado dos órgãos legislativos. Seriam os atos normativos advindos do próprio Poder Legislativo. Lei em sentido amplo seria toda e qualquer manifestação escrita de atos normativos, ainda que não oriundos do Poder Legislativo, como as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, chefe do Poder Executivo Federal.
Nesse sentido, a reserva legal significa que determinadas matérias de ordem constitucional, serão regulamentadas por leis em sentido formal. Assim, somente o Poder Legislativo, através de leis em sentido estrito (leis ordinárias e complementares), poderá tratar da regulamentação das matérias indicadas pelo texto constitucional, como “reservadas” à lei infraconstitucional.
Leiam na íntegra:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7125/O-principio-da-legalidade-na-Constituicao-Federal-analise-comparada-dos-principios-da-reserva-legal-legalidade-ampla-e-legalidade-estrita
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Não precisa de textos enormes...
A questão fala sobre a reserva legal, em que é necessário uma lei específica - não qualquer uma - para tratar de determinado assunto.
A legalidade é simplesmente fazer tudo de acordo com lei. Só podemos fazer o que a lei permite,lembram?
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O examinador trocou os conceitos, os conceitos de forma adequada segue abaixo:
Legalidade: Atos, procedimentos, direitos e garantias exercidos em conformidade com a lei;
Reserva Legal: É a necessidade que há de uma regulamentamentação de uma lei que trata especificamente de um determinado assunto.
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ESTATUIR = pôr em vigor; instituir; estabelecer, determinar.
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A questão se refere ao princípio da reserva legal e não do princípio da legalidade.
O Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.
GAB. ERRADO
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Princípio da Reserva Legal.
GAB. ERRADO.
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Errado, a questão refere-se ao Princípio da Reserva Legal.
Questão-teoria da CESPE para esclarecer um pouco mais:
Q586758 / Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-RN / Gabarito: CERTO
Comumente, confundem-se os princípios da legalidade e da reserva legal. O primeiro, contudo, é mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei. O segundo, por sua vez, consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.
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Lei formal = Reserva Legal
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ERRADO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE-->LEI EM SENTIDO AMPLO-->DECRETO,M.P.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL-->LEI EM SENTIDO ESTRITO-->LEI FORMAL
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Reserva Legal --> Lei Formal
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P. da Legalidade (amplo ou maior) e P. reserva Legal (estrito ou reservado ou formal)
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Há uma diferença entre os princípios da “legalidade”
e o da “reserva legal”. Autor que trabalha com essa clássica distinção é o
mestre José Afonso da Silva, segundo o qual “ a melhor técnica difere o
princípio da legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro
significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida
pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de
determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José
Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo:
Malheiros, 2000. p. 421.).
José Afonso da Silva estabelece a base da
distinção tendo por parâmetro o poder que a Constituição outorga ao Poder
Legislativo. Assim, afirma quando essa outorga consiste no poder amplo e geral
sobre qualquer espécie de relações (...), "tem-se o princípio da legalidade.
Todavia, quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei,
encontramo-nos diante do princípio da reserva legal (SILVA, José Afonso da.
Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
p. 421.).
A situação narrada pela assertiva, na
realidade, retrata o princípio da reserva legal e não o princípio da legalidade.
A assertiva está, portanto, errada.
Fonte:
SILVA, José Afonso da. Curso de direito
constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 200.
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A o princípio da reserva legal não é abarcado pelo princípio da legalidade?
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GABARITO ERRADO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: É mais amplo, engloba FONTE FORMAL E MATERIAL.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: É mais restrito, só lei em SENTIDO FORMAL.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:
FONTE FORMAL: É a forma como é feita. Aquela que passa pelo devido processo legislativo. ( LO, LC...)
FONTE MATERIAL: Se preocupa com o conteúdo. ( MP, DECRETOS...)
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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GABARITO: ERRADO
José Afonso da Silva ensina que a doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva legal. O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL - 32ª EDIÇÃO - ALEXANDRE DE MORAES
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PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - MATÉRIAS QUE DEVEM SER OBJETO DE LEI FORMAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - MATÉRIAS QUE DEVEM SER OBJETO DE LEI OU OUTRO ATO NORMATIVO.
OBS: O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É MAIS AMPLO.
O EXAMINADOR , NO ENUNCIADO, INVERTEU OS CONCEITOS.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Outras questões para complementar o entendimento:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município
A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, julgue o item subsequente.
O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. CERTO
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Apenas para acrescentar que o princípio da legalidade está no art. 37, caput, CF. Famigerado "LIMPE"
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O princípio da legalidade consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal, e não por quaisquer outras fontes normativas.
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Gab: Errado
O conceito apresentado na questão não se trata do princípio da legalidade, mas sim do princípio da reserva legal.
Aprofundando um pouquinho:
O princípio da reserva legal divide-se em:
1. Princípio da reserva legal ABSOLUTA: Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal. (Ou seja, esta lei deve regulamentar todo o assunto)
2. Princípio da reserva legal RELATIVA: Quando a Constituição, apesar de exigir a regulamentação por lei em sentido formal, permite que esta lei apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal. (Ou seja, a lei não regulamentará o tema diretamente, mas sim estabelecerá limites de atuação)
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O princípio da RESERVA LEGAL consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal, e não por quaisquer outras fontes normativas.
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Cabe ressaltar que o princípio da legalidade é mais amplo que o da reserva legal
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Questão ERRADA.
O texto se refere ao princípio da reserva legal, não o da legalidade, como afirmado na questão.
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Isso se refere ao princípio da Reserva Legal.
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RESERVA LEGAL , pessoal !!
Tá okay ??
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O princípio da legalidade determina a submissão à lei, ou seja, significa que a atuação administrativa deve pautar−se segundo a lei, aplicada em sentido amplo, envolvendo a Constituição, as leis em sentido estrito, os regulamentos, etc.
Por outro lado, o princípio da reserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas por lei formal, ou seja, não podem ser tratadas por outras fontes normativas. Logo, o item está errado, pois trocou os conceitos.
Gabarito: errado.
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Pelo princípio da legalidade diz-se que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão EM VIRTUDE de lei (art. 5º, inciso II, CRFB/88). Ou seja, a lei tem que ser a ORIGEM da obrigação, de modo que, ainda que não a preveja expressamente, sirva da base de validade para outra norma que estabeleça especificamente o dever atribuído.
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Principio da reserva legal.
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Isso é o princípio da reserva legal.
Gabarito, errado.
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Gabarito - Errado.
Princípio da reserva legal.
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O princípio da legalidade se apresenta quando a Carta Magna utiliza a palavra LEI em um sentido mais amplo, abrangendo não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal (incluindo atos infralegais) que obedeça às formalidades que lhe são próprias e contenha uma regra jurídica. Por meio do princípio da legalidade, a Carta Magna determina a submissão e o respeito à lei em sentido material.
Já o princípio da reserva legal é evidenciado quando a Constituição exige expressamente que determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como decretos autônomos, por exemplo). O vocábulo LEI é, aqui, usado em um sentido mais restrito.
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Errado, a questão faz referência ao princípio da reserva legal
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Essa questão cobra a diferença entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal. No enunciado,
o examinador inverteu os conceitos. O princípio da reserva legal prevê que a regulamentação de
determinadas matérias deve ser feito necessariamente por lei formal. Por sua vez, o princípio da legalidade
abrange não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato jurídico. Questão errada.
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reserva legal: lei formal
princípio da legalidade : respeito à lei
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reserva legal: lei formal
princípio da legalidade : respeito à lei
Copiando o comentário da colega abaixo. Copiei para deixar fixo em meu perfil (revisões posteriores)
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GAB: E
Há uma inversão dos conceitos de Legalidade e Reserva Legal. O princípio da legalidade é bem mais amplo do que a sujeição do administrador à lei formal, pois se refere ao ordenamento jurídico, às normas e aos princípios. Porém, algumas disciplinas exigem regulamentação mediante lei formal (reserva legal), ou seja, necessariamente resultante da tramitação de norma no Poder Legislativo.
Fonte: Estratégia.
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"Desse jeito fica difícil acertar questões, dona cespe!"