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ID
1627369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o direito das gentes se atualiza em terminologias e em conceitos, de modo a abranger novas fronteiras, como o comércio, o meio ambiente e os direitos humanos. No que concerne a esse fenômeno, julgue (C ou E) o item a seguir.

O acesso direto de indivíduos a tribunais internacionais é lege lata, podendo ocorrer tanto na Corte Europeia de Direitos Humanos quanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos. 


Alternativas
Comentários
  • 1 O acesso direto de indivíduos a tribunais internacionais é lege lata, podendo ocorrer tanto na Corte Europeia de Direitos Humanos quanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Comentários:

    Os indivíduos não podem peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em outras palavras, não é possível o acesso direito de indivíduos à CIDH. Questão errada.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

  • Observação: o gabarito do site está errado. O concurso realmente deu como ERRADA (e nem poderia ser diferente).

  • Ainda hoje, a despeito de alguns doutrinadores que defendem esta ideia, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais.

    Não sendo sujeitos de direito internacional, não podem o particular peticionar junto a cortes internacionais.


    Questão errada

  • Você pode elaborar o seguinte raciocínio: 

    Corte é somente para os Estados que são os entes que tem soberania,  do contrário, a corte não é para os indivíduos que não são detentores de soberania." para os soberanos, corte"
  • em resumo, os individuos não são sujeitos de direito internacional

  • TPI e CEDH admitem indivíduos.

  • Lege lata = lei vigente.

    A CEDH admite petição individual  (art 34 da Convenção Europeia de direitos humanos).

    A Corte Interamericana não admite peticao individual. No sistema interamericano os indivíduos peticionam à Comissão Interamericana, que ao final poderá levar o caso até à Corte Interamericana.

  •  A capacidade processual dos indivíduos no plano internacional não é consenso nas cortes internacionais. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, não reconhece o direito do indivíduo de acessá-la diretamente. Cabe aos Estados membros ou à Comissão Interamericana enviar o caso para apreciação da Corte. Por outro lado, a Corte Europeia de Direitos Humanos garante o direito de petição ao indivíduo, sem intermediários, por meio do Protocolo nº 11/1998, que tornou obrigatória a cláusula do art. 34 da Convenção Europeia.
     A afirmativa está errada. 
  • CORRIGINDO: Pessoal, o indivíduo é sim sujeito de direito. Vi um comentário dizendo que não e está errado. 

  • ERRADO

     

    A Corte não é acessível a pessos ou a instituições privadas. Exauridas, sem sucesso, as potencialidades da Comissão, pode esta transferir o caso ao conhecimento do colégio judiciário. Debaixo de igual reserva, pode também fazê-lo outro Estado pactuante, mas desde que o país sob acusação tenha. a qualquer momento, reconhecido a competência da Corte para atuar em tal contexto - o do confronto interestatal à conta dos direitos humanos -, impondo ou não a condição de reciprocidade.

  • De lege lata 

    significa: Nos moldes da lei, de acordo com a lei, de acordo com a lei promulgada, de acordo com a lei em vigor etc.

     

    Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/de-lege-lata/de-lege-lata.htm

  • Na Corte Européia de Direitos Humanos, os indivíduos possuem jus standi, ou seja, podem demandar diretamente; já no sistema regional interamericano, o indivíduo possui apenas locus standi, ou seja, não pode demandar diretamente à Corte IDH, mas somente na Comissão Interamericana CIDH que, se entender cabível, apresenta o caso na Corte.

  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969 (Pacto de San Jose da Costa Rica // Decreto 678/1992)

    Artigo 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão [Interamericana de Direitos Humanos] petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    Artigo 61

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte [Interamericana de Direitos Humanos].(...)

     

    Convenção Europeia dos Direitos do Homem

    Artigo 34 - Petições individuais

    O Tribunal pode receber petições de qualquer pessoa singular, organização não governamental ou grupo de particulares que se considere vítima de violação por qualquer Alta Parte Contratante dos direitos reconhecidos na Convenção ou nos seus protocolos. As Altas Partes Contratantes comprometem-se a não criar qualquer entrave ao exercício efectivo desse direito.

  • Os indivíduos não podem peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em outras palavras, não é possível o acesso direito de indivíduos à CIDH. Questão errada.

     

     

    1 O indivíduo não tem nenhum acesso à CIJ, a não ser por via do seu Estado

    2 Há direito de petição ao indivíduo, sem intermediários, com a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH).

    3 Não há direito de petição direto do indivíduo a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), mas apenas por intermédio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

     

    "É, pois, interditada ao indivíduo a possibilidade de postular diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos a reparação de seus direitos violados, cabendo-lhe fazê-lo por meio de petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para melhor esclarecimento, transcreve-se o que dispõe o artigo 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte."