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Errado
Somente os Estados podem submeter uma controvérsia à Corte Internacional
de Justiça (CIJ). As organizações internacionais não poderão postular
perante esse órgão.
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" No exercício da competência contenciosa, a Corte julga litígios entre Estados, examinando processos que resultam numa sentença e atuando, portanto, de forma semelhante aos órgãos jurisdicionais internos. Cabe ressaltar que somente Estados podem ser partes perante a CIJ, a teor do artigo 34, para. 1º, do Estatuto da Corte. (...) Em vista de todo o exposto, pessoas naturais, empresas e ONGs não podem ser partes na CIJ, nem como autores nem como réus. Ademais, segundo o Estatuto da CIJ, organismos internacionais tampouco podem ser partes na Corte. Portanto, só Estados podem ser partes em processos na Corte".( PORTELA, 2014, PÁG. 625).
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Você pode elaborar o seguinte raciocínio: Corte é somente para os Estados que são os entes que tem soberania, do contrário, a corte não é para as organizações internacionais que não são detentores de soberania." para os soberanos, corte"
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Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Competência da Corte
Artigo 34
1. Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte
Informações adicionais:
Cláusula de resolução obrigatória: Artigo 36 do Estatuto da CIJ (Obs: Brasil NÃO aderiu)
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Somente os Estados podem submeter uma controvérsia à Corte Internacional de Justiça (CIJ). As organizações internacionais não poderão postular perante esse órgão.
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ERRADO
Mediante aplicação do direito internacional (tratados, costumes, princípios gerais e outras normas porventura pertinentes) a Corte exerce sua competência contenciosa julgando litígios entre Estados soberanos. Ela não é acessível, no exercício desta sua competência primordial, às organizações internacionais, tampouco aos particulares.
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Tudo bem que há previsão expressa asseverando que somente os Estados podem ser partes perante a Corte. Contudo, a própria Corte, exercendo sua competencia consultiva, entendeu que as organizações internacionais tem personsalidade jurídica e pode demandar ou ser demandada perante a corte. Diante disso, essa querstão se torna CORRETA, e não INCORRETA.
O caso onde se deu o parecer consultivo da corte foi o do Conde Bernadotte, assassinado após ser enviado pela ONU para mediar o conflito entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel. A ONU cobrou a responsabilidade internacional de Israel, pois tinha se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. A Corte entendeu que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de Direito Internacional Público, conferindo poderes tanto invocar quanto para ser demandada no que tange à responsabilidade internacional.
(Juiz/TRT 1 – CESPE 2010). Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta. O reconhecimento da personalidade jurídica das organizações internacionais não decorre de tratados, mas da jurisprudência internacional, mais especificamente do Caso Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça.
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A questão está em desacordo com entendimento majoritário da doutrina, no entanto, tá na letra da lei. Foco, força e fé.
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DETALHE: As OI´s podem diretamente postular pedidos para a competência Consultiva da CIJ.
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Tudo bem que há previsão expressa asseverando que somente os Estados podem ser partes perante a Corte. Contudo, a própria Corte, exercendo sua competencia consultiva, entendeu que as organizações internacionais tem personsalidade jurídica e pode demandar ou ser demandada perante a corte. Diante disso, essa querstão se torna CORRETA, e não INCORRETA.
O caso onde se deu o parecer consultivo da corte foi o do Conde Bernadotte, assassinado após ser enviado pela ONU para mediar o conflito entre árabes e judeus no recém-criado Estado de Israel. A ONU cobrou a responsabilidade internacional de Israel, pois tinha se responsabilizado pela segurança do enviado da ONU. Entretanto, questionou-se se a ONU teria capacidade para requerer internacionalmente a responsabilidade de um Estado. A Corte entendeu que, mesmo não havendo previsão expressa na Carta da ONU sobre sua personalidade jurídica, a organização era sujeito de Direito Internacional Público, conferindo poderes tanto invocar quanto para ser demandada no que tange à responsabilidade internacional.
(Juiz/TRT 1 – CESPE 2010). Acerca da personalidade jurídica internacional, essencial para o exercício de direitos e deveres no âmbito do direito internacional público, assinale a opção correta. O reconhecimento da personalidade jurídica das organizações internacionaisnão decorre de tratados, mas da jurisprudência internacional, mais especificamente do Caso Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça.
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" No exercício da competência contenciosa, a Corte julga litígios entre Estados, examinando processos que resultam numa sentença e atuando, portanto, de forma semelhante aos órgãos jurisdicionais internos. Cabe ressaltar que somente Estados podem ser partes perante a CIJ, a teor do artigo 34, para. 1º, do Estatuto da Corte. (...) Em vista de todo o exposto, pessoas naturais, empresas e ONGs não podem ser partes na CIJ, nem como autores nem como réus. Ademais, segundo o Estatuto da CIJ, organismos internacionais tampouco podem ser partes na Corte. Portanto, só Estados podem ser partes em processos na Corte".( PORTELA, 2014, PÁG. 625).
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Ainda que mencionemos o cajo Bernadotte a questão está errada, posto que a CIJ foi provocada em sua função CONSULTIVA pela ONU, e não CONTENCIOSA. Na ocasião, a Corte emitiu PARECER (e não SENTENÇA) reconhecendo que organizações internacionais podem ter personalidade jurídica. Ressalte-se, não houve decisão CONTENCIOSA. Portanto, a despeito do caso Bernadotte, as OIs não podem figurar como autores ou réus perante a CIJ.
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Pessoas naturais, empresas e ONGs não podem ser partes na CIJ, nem como autoras nem como réus. Ademais, segundo o Estatuto da CIJ, organismos internacionais tampouco podem ser partes na Corte. Portanto, só Estados podem ser partes em processos na Corte.
OBS: Estados que não fazem parte do Estatuto da CIJ também podem aparecer em processos perante a CIJ. (PORTELA, pág. 741)
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Se atualiza horrores. A única entidade não governamental (não me venham com Malta) com personalidade jurídica de Direito das Gentes é uma instituição criada em 1863.
(eu tô brincando, não briguem comigo; eu não quero que o Greenpeace seja sujeito de DIP)