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ID
1627381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que a vontade de terminá-lo for comum às partes coobrigadas.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está correta:

     Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que a vontade de terminá-lo for comum às partes coobrigadas.

    Comentários:

    A ab-rogação superveniente fica caracterizada quando o tratado não tinha qualquer disposição relativa à sua extinção e as partes, por unanimidade, decidem extingui-lo. Questão correta.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

  • Sim, Ana Catarina, esta resposta está como CERTA no gabarito do site do CESPE. Acredito que a ab-rogação possa se operar por pré-determinação ou de forma superveniente (neste caso, muito semelhante a um distrito).

  • Sim, Ana Catarina, esta resposta está como CERTA no gabarito do site do CESPE. Acredito que a ab-rogação possa se operar por pré-determinação ou de forma superveniente (neste caso, muito semelhante a um distrito).

    Acho que você quis dizer "distrato"

  • Essa questão me deixou bastante confusa e fui procurar a justificativa para ela. Segundo o Rezek, Seção VII  (p.133), "extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que a vontade de terminá-lo é comum às partes por ele obrigada". O "sempre" acaba causando a dúvida, porque aprendemos que, no Cespe, em geral, quando a alternativa é muito abrangente ou muito restritiva ela está errada. Nesse caso, se a vontade for comum entre as partes, ainda que seja um tratado bilateral, sempre o tratado será extinto por ab-rogação. A alternativa não diz que o tratado é ab-rogado "apenas" quando a vontade for comum entre as partes, porque é possível que a denúncia unilateral extingua por ab-rogação um tratado bilateral. Portanto,a alternativa está CERTA. 

  • CERTO

     

    Extingue-se um tratado por ab-rogação sempr que a vontade de terminá-lo é comum às partes por ele obrigadas.

  • Extinção dos tratados

     

    Os tratados podem deixar de existir em função de ab-rogação, pela denúncia, que é a vontade unilateral da parte, e também por incompatibilidade com uma norma de ius cogens.

    Ab-rogação é a extinção do tratado pela vontade de todas as partes. Ela pode decorrer de uma previsão, presente no texto do próprio tratado, e assim chega-se ao fim do compromisso de vigência determinada.

    A ab-rogação é a vontade de todas as partes de um tratado de se desobrigar. A previsão pode estar no texto do próprio tratado. Essa previsão pode ocorrer por lapso temporal: o tratado é celebrado com propósito de durar um determinado tempo, um determinado número de anos. Ao fim desse período, o tratado se extingue automaticamente. Exemplo: China e Reino Unido, no pacto sobre Hong Kong, que tinha o propósito de durar 99 anos. Acabou em 1997.

    Mas não é somente a expiração desse prazo que pode pôr fim a um tratado. Ele também pode se extinguir por ter cumprido seu papel. Exemplo: um tratado foi feito com o propósito de submeter determinado litígio a um tribunal arbitral ou a CIJ. Cumprida a função operacional, o tratado se extingue: feito seu trabalho, acabou sua razão de existir. Essas são as possibilidades de ab-rogação por previsão convencional.

    O tratado também pode ser extinto por deliberação ulterior. As partes decidem, ainda que não haja a previsão convencional, que não querem mais prosseguir com aquele compromisso internacional. Não existe tratado que sobreviva à vontade de todas as partes de extinguir a obrigação. Normalmente isso é decidido por unanimidade. Por exemplo: tratados entre Portugal e Brasil entre as décadas de 50 e 90. Todos foram ab-rogados, e substituídos pelo Tratado Cooperação, Amizade e Consulta. Foram ab-rogados pela vontade comum das partes.

    Nisso, surge a questão de saber se o tratado pode ser ab-rogado pela vontade da maioria das partes, sem unanimidade. A resposta é sim, ele pode ser ab-rogado pela vontade da maioria numa única hipótese: por expressa previsão no próprio texto do tratado. Ou seja, as partes terão, de alguma forma, concordado com isso: mesmo aquele Estado que depois não desejou se retirar concordou, antes, no momento em que fez parte da celebração, e sabia e consentiu em se celebrar com essa previsão. Então a unanimidade das partes concordou com a regra inicial, ainda que não sejam todos que, no futuro, manifestem vontade de terminar o compromisso. Assim, o tratado pode ser extinto pela vontade da maioria das partes. Ab-rogação é a extinção do vínculo pelo conjunto de partes do tratado.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_28-10-09.html

  • Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que a vontade de terminá-lo é comum às partes por ele obrigadas, seja ela manifestada no momento da assinatura ou durante sua execução. Por exemplo:

    - término do tempo cronológico de vigência pactuado pelas partes no tratado;

    - ocorrência de uma condição resolutiva prevista no tratado: (i) extinção de um outro tratado considerado principal e sem o qual o tratado não pode sobreviver; e (ii) a queda do número mínimo de partes.

    - advento de outro tratado que lhe sobrevenha sobre a mesma matéria e que reúna as mesmas partes.

  • Gabarito:"Certo"

    Revogação total (ab-rogação).

    Revogação parcial (derrogação).