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De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está certa:
A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça, não tendo aplicação no sistema de solução de controvérsias da OMC.
Comentários:
Todos os membros da OMC estão automaticamente submetidos à jurisdição do sistema de solução de controvérsias dessa organização internacional. Assim, no âmbito da OMC, não há que se falar em cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Questão correta.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/
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Aplica-se tão somente à CIJ?
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O mecanismo de solução de controvérsias na OMC tem os seguintes atributos:
Abrangencia: examina todos os conflitos referentes a seus acordos.
Automaticidade: segue etapas consecutivas e prazos determinados.
Exequibilidade: a OMC tem capacidade de obrigar os estados a cumprir as decisões dos órgãos competentes. (PORTANTO NÃO HA QUE SE FALAR EM CLAUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA, DEVIDO A EXEQUIBILIDADE DAS DECISÕES).
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Achei, no mínimo, estranha essa redação de que a "cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça". Pra mim, isso já seria suficiente pra invalidar a questão. Mas se a CESPE assim entendeu, vida que segue.
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A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. Os Estados, partes do presente Estatuto, poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordos especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto: a) a interpretação de um tratado; b) qualquer ponto de direito internacional; c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; d) a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional.
E assuntos da OMC? Bem diferente do que ocorre na CIJ, a OMC prevê o Órgão de Solução de Controvérsias no Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) e cuja jurisdição é obrigatória para todos os seus membros.
Como bem expõe a doutrina, “além de o ESC abranger todos os acordos da OMC, ele também cria uma jurisdição compulsória para os seus Membros, sem necessidade de acordos adicionais, ficando os Membros obrigados a recorrer e acatar as normas e procedimentos do presente Entendimento.”
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COMPLEMENTANDO O ENTENDIMENTO...
..Diz o seguinte: todos os Estados-partes do Tratado Constitutivo das Nações Unidas são parte no Estatuto da CIJ. Por quê? Porque o Estatuto da Corte integra a Carta das Nações Unidas. Entretanto, a cláusula relativa à aceitação da jurisdição da Corte é uma cláusula facultativa. Os Estados podem ou não aceitá-la. Se aceitam, eles são potencialmente jurisdicionáveis ante a Corte. Quer dizer que eles podem, se consentirem, ter seus litígios julgados pela Corte. A cláusula é facultativa, mas a jurisdição, uma vez aceita, é obrigatória. O Brasil não aceita; nós nunca aceitamos a jurisdição da CIJ embora o Estado brasileiro tenha indicado e tenha tido vários acentos na Corte. Por ironia do destino a cláusula leva o nome de um brasileiro(Raul Fernandes.)
FONTE : http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_17-11-09.html
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Aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
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Esse 'tão somente' atrapalha muito o entendimento.
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Acredito que a banca tenha tentado confundir o candidato no seguinte aspecto:
OMC - utiliza-se o princípio do "single undertaking"
CIJ - utiliza-se o princípio da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória (Cláusula Raul Fernandes)