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A jurisprudência internacional é fonte do direito internacional pública. Assim, pareceres e opiniões consultivas de Tribunais Internacionais possuem caráter jurídico. Questão correta!
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Questão também correta porque pareceres e opiniões consultivas não se limitam à CIJ. No âmbito da solução de controvérsias do MERCOSUL também se admite:
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"Artigo 3 - Regime de Solicitação
O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos."
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Um bom exemplo foi o parecer dado para declarar que as organizações internacionais tem personalidade jurídica. Foi uma consulta que possuiu caráter jurídico no direito internacional.
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CERTO, a CIJ não é a única que possui capacidade de emitir pareceres ou opiniões consultivas. Outros órgãos também dispõe da capacidade tanto consultiva, quanto coercitiva.
EX:
1. Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial de Comércio (OMC)
2. Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL.
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corte interamericana de direitos humanos também possui competência consultiva
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Gabarito: CERTO
"Grande parte dos tribunais internacionais possui jurisdição não apenas contenciosa, mas também consultiva. Dessa forma, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, as Cortes Europeia, Americana e Africana de Direitos Humanos, entre outros, podem proferir opiniões consultivas. Essas manifestações não são formalmente vinclantes, ams constituem importante instrumento de determinação do direito. No mais das vezes, seu conteúdo material determinará a interpretação autorizada do direito internacional geral ou especial, porque realizada por órgão com maior autoridade para tanto.
Nas palavras de Jorge Fontoura, "a ausência de imperium, ou de obrigatoriedade formal não desabilitam tais manifestações colegiadas, erigidas com auctoritas, a constituir valiosa ferramente (...) na aplicação do direito."
Livro: 1.600 Questões Comentadas - Professor Pedro Sloboda
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Gabarito: CERTO
"Grande parte dos tribunais internacionais possui jurisdição não apenas contenciosa, mas também consultiva. Dessa forma, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, as Cortes Europeia, Americana e Africana de Direitos Humanos, entre outros, podem proferir opiniões consultivas. Essas manifestações não são formalmente vinclantes, ams constituem importante instrumento de determinação do direito. No mais das vezes, seu conteúdo material determinará a interpretação autorizada do direito internacional geral ou especial, porque realizada por órgão com maior autoridade para tanto.
Nas palavras de Jorge Fontoura, "a ausência de imperium, ou de obrigatoriedade formal não desabilitam tais manifestações colegiadas, erigidas com auctoritas, a constituir valiosa ferramente (...) na aplicação do direito."
Livro: 1.600 Questões Comentadas - Professor Pedro Sloboda
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