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Gabarito A; Letra de lei...CF88:
Art. 145...
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Bons estudos! ;)
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Alternativas C e D:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
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Sempre que possível, os impostos terão caráter real, geral e serão graduados segundo a capacidade CONTRIBUTIVA do contribuinte
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Acho terrivel quando uma banca faz uma questao mudando apenas uma palavra
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O erro da assertiva A está em afirmar que os impostos terão carater real quando na verdade é carater pessoal e serão graduados segundo a CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE.
Atenção galera ao comentar uma questão!!!!
Ricardo Costa e Bruno Paiva, veja onde está o erro para não se confundir na hora da prova.
Art. 145...
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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GABARITO, LETRA A).
Explicativa: A assertiva da letra A se encontra devidamente errada, uma vez que a Constituição Federal assenta de forma plácida em seu entendimento no artigo 145 § 1º que " sempre que possível, os impostos terão carácter unanimamente pessoal e serão graduados de acordo e segundo a situação da capacidade economica do contribuinte....
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A. FALSO.
art. 145, § 1º, CF Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
B. CERTO
art. 145, § 1º, CF Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
C. CERTO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
D. CERTO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
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Juro que li pessoal!! putzz