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ID
1627783
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Ceará:

I – Poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma dela pela maioria relativa de seus membros.

II– A proposta de emenda será discutida e votada pela Assembléia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

III– Não será objeto de emenda proposta que vise abolir a autonomia dos Municípios.

Estão corretas:


Alternativas
Comentários
  • Simetria perfeita com o contido na Constituição Federal. 


  • Gabarito A

     

    CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    CERJ. Art. 111 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - Em qualquer caso, a proposta de emenda será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, votos favoráveis de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 4º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Constituição do Estado do Ceará

    Art. 59. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II – do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada

    uma delas pela maioria relativa de seus membros; e

    IV – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um

    por cento dos eleitores.

    2o A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.

    §4o Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as re- gras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I – a autonomia dos Municípios;

    II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III - a independência e a harmonia dos Poderes.

  • Gabarito: A.

    A primeira assertiva está correta. A Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta:

    i) de, no mínimo, um terço dos membros da Assembleia Legislativa;

    ii) do Governador do Estado;

    iii) de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-­‐se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros;

    iv) de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    A segunda assertiva está correta. É o que determina o art. 59, § 2o, da CE/CE.

    art. 59, § 2o, da CE/CE; A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-­‐se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.

    A terceira assertiva está correta. A CE/CE determina que não poderá ser objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir:

    I – a autonomia dos Municípios;

    II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e

    III – a independência e a harmonia dos Poderes.

    fonte: estratégia concursos

  • RESOLUÇÃO:

    I – Art. 59: Art. 59. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; II – do Governador do Estado; III – de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; e IV – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    II – Art. 59, § 2º: A proposta será discutida e votada pela Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos seus membros.

    III – Art.59, §4º: Não será objeto de deliberação a proposta que vise modificar as regras atinentes à alteração constitucional nem aquela tendente a abolir: I – a autonomia dos Municípios; II – o voto direto, secreto, universal, igual e periódico; e III – a independência e a harmonia dos Poderes.

    Desta forma, todas as afirmativas estão corretas.

    Resposta: A

  • A questão está desatualizada, pois em 2017 houve a substituição do termo Tribunal de Contas do Município por Tribunal de Contas do Estado, segundo a Emenda constitucional n 92, de 16 de agosto de 2017. D.O. 21.08.2017.