SóProvas


ID
1627822
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas:

I– Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional,por lei complementar.

II– Para a criação de novos Municípios, é necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara de Vereadores.

III– Incluem-se, entre os bens dos Estados, as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

IV– Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe.

Sendo V(verdadeiro) e F(falso), é correto afirmar que as respostas das assertivas acima estão na seguinte ordem:


Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88


    Item I Correto Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Item II errado Não é a Câmara de Vereadores que convoca, é a Assembléia Legislativa


    Item III Correto Art. 26 V - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Item IV Correto art. 20, IV - Pertencem aos Estados as ilhas fluviais não pertencentes à União, ou seja, que não se situem na zona limítrofe com outros países.

  • IV - CF, Art. 26, IV: Incluem-se entre os bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres nao pertencentes a Uniao.

  • Essa questão passível de recurso, afinal, ela não define zona LIMÍTROFE com outro PAÍS. Desta forma, por 'LIMÍTROFE' pode ser compreendida a zona de fronteira entre dois estados NACIONAIS.

    Logo, segundo o art. 20, IV, pertecem à União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES (Apenas).

  • A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municipios envolvidos após divulgação de estudos de viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Pertencem aos Estados as ilhas fluviais não pertencentes à União, ou seja, que não se situem na zona limítrofe com outros países.

  • peguinha, quem autoriza plebiscito não é a Camara de Vereadores e sim a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - O RESTO ESTA CORRETO 

  • Organizando essa história de ilhas na CF:


    Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:

    * Pertencerão, em regra, aos ESTADOS.

    * Pertencerá à Uniao caso faça limite com outros países.


    Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS  (MAR):

    * Pertencerão ao MUNICÍPIO quando for SEDE do mesmo

    * Caso contrário, pertencerá ao ESTADO em que se situa.

    * Nos casos acima, se a ilha for afetada por serviço público federal, pertencerá à UNIAO.



  • a camara de vereadores eh o local fisico onde se situa a assembleia legislativa municipal



    Entao quando eu falo que o congresso nacional deve aprovar algo esta errado pois quem aprova eh o parlamento federal




    ta serto

  • Ceifa dor, teu comentário não faz sentido. Câmara de vereadores, como diz o nome, é o local de trabalho de VEREADORES (âmbito municipal), e assembléia legislativa (seara estadual) é de DEPUTADOS ESTADUAIS.

  • Ceifa,


    o Link do wikipédia que você usou como fonte diz: Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual [assembleia municipal]] portuguesa. Acredito que por isso consta a expressão "assembleia legislativa municipal"  para facilitar a compreensão de alguns leitores que conhecem o legislativo português OU a expressão "assembleia legislativa municipal" quando  associa a processo legislativo está sendo empregada no sentido de "reunião de pessoas que têm algum interesse comum, com a finalidade de discutir e deliberar sobre temas determinados",


    mas essa expressão não é utilizada pela doutrina majoritária brasileira, pela jurisprudência brasileira, não consta na Constituição Federal do Brasil e tampouco é utilizada pelas bancas de concurso público.


    Se você levar esse posicionamento  de "assembleia legislativa municipal" para a  prova, você vai perder a questão e o Wikipédia não será uma boa fonte para você fundamentar o seu recurso neste caso. Talvez, livros didáticos utilizem essa expressão, mas poucas são as bancas que fundamentam questões com base em livros didáticos ...


    Enfim, estamos estudando para concurso público, então devemos focar nos termos utilizados pelas bancas, doutrina e jurisprudência sempre focado em concurso público.


     No Brasil existe: Congresso Nacional ( União), Assembleia Legislativa ( estados), Câmara Legislativa ( DF) e Câmara Municipal ou dos Vereadores ( município). Leva isso pra prova!



    É assim que vem na prova, é assim que está na Constituição Federal e é assim que a doutrina majoritária menciona esses órgãos do legislativo.




    Bons estudos!!!



    "Quem acredita sempre alcança!!!"

  • Ceifa, dica de prova: não estude pelo Wikipédia. Bons estudos. ;D

  • Artigo 5º da Lei 9709/98: "Art. 5o O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual"

  • Herliton, vc está certíssimo.

    Má-fé da banca.

    Para acertar a questão, é preciso acertar a frase IV, pois é a única diferente entre as alternativas A e E.

    Se a frase IV está falando sobre Estados, porque deveríamos supor que a zona limítrofe ali referida é a zona limítrofe entre países e não a zona limítrofe entre Estados?

    As ilhas fluviais na zona limítrofe entre Estados-membros pertence a estes.

  • cada vez mais o conhecimento tem que ser enciclopedico. minha nosaa...

  • IV - ART 26 INCISO III

  • GABARITO - LETRA A

     

    Item II é falso.

    Conforme Art. 18, § 4º da CF/88 : A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municipios envolvidos após divulgação de estudos de viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nossa essa questão foi sacanagem, cobrar quem tem a competência para convocar o plebiscito no caso de fusão de município é ir lá no fundo do fundo. Ainda mais que isso nem tá na Constituição, tá numa lei ordinária que eu particularmente nem sabia que existia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 9.709/98 dispõem sobre organização do Estado.

    I– (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    II– (F) Cabe à Assembleia Legislativa convocar plebiscito, não à Câmara Municipal. Art. 5º, Lei 9.709/98: "O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual".

    Art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    III– (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    IV– (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 20 e 26. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (...)".

    Art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (V-F-V-V).